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4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 7
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Texto Completo do Processo
4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DOS(DAS) INTEGRANTES DA COMISSÃO
Art. 4º As listas de magistrados(as) e de servidores(as) serão divulgadas no sítio eletrônico e na intranet do TRT da 7ª Região para votação
pelos(as) integrantes das classes respectivas, durante 2 (dois) dias úteis e a votação dar-se-á no período subsequente de 5 (cinco) dias úteis na
intranet.
Art. 5º A apuração será re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deste Tribunal e divulgada na intranet até
dois dias após o encerramento do período de votação.
Art. 6º O processamento da escolha dos(as) componentes da Comissão dar-se-á na conformidade do Anexo Único do Ato TRT7.GP Nº 190, de 23
de julho de 2024.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 11 de março de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal
Portaria
Portaria
PORTARIA TRT7. PRESIDÊNCIA Nº 101/2025
PORTARIA TRT7. PRESIDÊNCIA Nº 101, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do
artigo 58 da Lei nº 8.112/1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterado pela Lei nº 9.527/1997, no Decreto nº 5.992/2006, bem como no
Ato TRT7 nº 174/2023, tendo em vista a Solicitação de Diárias SIGEO Nº 134/2025,
R E S O L V E
Conceder à DESEMBARGADORA, FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE | Lotação PRESIDÊNCIA, 2,5 (duas e meia) diárias, para
viajar, por meio aéreo, de Fortaleza/CE - Rio de Janeiro/RJ, no período de 19/03/2025 a 21/03/2025, a fim de participar do seminário de
apresentação da proposta de Reformulação da Política e do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) que se realizará nos
dias 20 e 21/03/2025 na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ; tendo em vista o horário de início das atividades, bem
como a disponibilidade de voos, a ida se dará no dia anterior.
Faça-se o expediente necessário e organize-se a folha de pagamento, restando autorizado o pagamento das diárias, bem como resta autorizada a
compra das passagens.
Publique-se.
FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal
CORREGEDORIA
Despacho
Despacho
DESPACHO DA CORREGEDORIA PROAD 1371/2025
PROAD 1371/2025
INTERESSADA: SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGÃO
DECISÃO
Trata-se de requerimento da Exmª Juíza do Trabalho Titular da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGÃO,
mediante o qual requer a alteração de seu primeiro período de férias do exercício de 2025, atualmente escalada para 15/04/2025 a 04/05/2025,
para o período de 22.04 a 21.05.2025 (doc.1).
Outrossim, requer a conversão dos últimos dez dias em abono pecuniário, período de 12.05.2025 a 21.05.2025 de modo que o período de efetivo
gozo pretendido é de 22.04 a 11.05.2025 (doc.3).
A Seção de Magistrados prestou a Informação SM Nº 111/2025. Em prosseguimento, o presente feito foi encaminhado a esta Corregedoria
Regional (doc.7).
É o que basta relatar.
Decide-se.
Conforme previsto no inciso XIV do artigo 36 do Regimento Interno desta Egrégia Corte, incumbe ao Corregedor Regional “aprovar a escala de
férias dos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como decidir os pedidos de alteração”, pelo que se passa
à análise do pleito.
Pois bem.
A Seção de Magistrados prestou Informação (doc. 7), afirmando que consta do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho –
SIGEP “que o 1º período de férias de 2025 da Magistrada interessada está escalado para 15/04 a 04/05/2025, com a conversão do terço final
(05/05 a 14/05/2025) em abono pecuniário” (doc. 5).
Nesse contexto, são aplicáveis à hipótese dos autos os ditames da Resolução nº 253/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, além dos
normativos insertos no Regimento Interno, na Resolução nº 56/2015 e no Ato nº 193/2021, estes três últimos desta Egrégia Corte, adiante
transcritos, sendo pertinente ressaltar, no ensejo, que cumpre à Administração atentar para a preservação dos atos da jurisdição e a plena
continuidade do serviço público:
Resolução CSJT nº 253/2019
“Art. 2º Os magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus terão direito a 60 (sessenta) dias de férias individuais a cada ano de
efetivo exercício, contínuos ou fracionados em duas etapas de 30 (trinta) dias.”
“Parágrafo único. As férias não podem ser marcadas de forma fracionada em períodos inferiores a 30 (trinta) dias.”
“Art. 11 Após a publicação da escala de férias de que trata o art. 7º, poderá ocorrer alteração por interesse da administração ou do magistrado,
devendo, este submeter a justificativa à apreciação da autoridade competente.
§ 1º O prazo para alteração das férias, por iniciativa do magistrado, será de, no mínimo, quarenta e cinco dias antes da data do início.
§ 2º É dispensada a observância do prazo previsto no § 1º na hipótese de:
I - necessidade do serviço, a ser avaliada pela autoridade competente para a alteração das férias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DOS(DAS) INTEGRANTES DA COMISSÃO
Art. 4º As listas de magistrados(as) e de servidores(as) serão divulgadas no sítio eletrônico e na intranet do TRT da 7ª Região para votação
pelos(as) integrantes das classes respectivas, durante 2 (dois) dias úteis e a votação dar-se-á no período subsequente de 5 (cinco) dias úteis na
intranet.
Art. 5º A apuração será re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) deste Tribunal e divulgada na intranet até
dois dias após o encerramento do período de votação.
Art. 6º O processamento da escolha dos(as) componentes da Comissão dar-se-á na conformidade do Anexo Único do Ato TRT7.GP Nº 190, de 23
de julho de 2024.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 11 de março de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal
Portaria
Portaria
PORTARIA TRT7. PRESIDÊNCIA Nº 101/2025
PORTARIA TRT7. PRESIDÊNCIA Nº 101, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do
artigo 58 da Lei nº 8.112/1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterado pela Lei nº 9.527/1997, no Decreto nº 5.992/2006, bem como no
Ato TRT7 nº 174/2023, tendo em vista a Solicitação de Diárias SIGEO Nº 134/2025,
R E S O L V E
Conceder à DESEMBARGADORA, FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE | Lotação PRESIDÊNCIA, 2,5 (duas e meia) diárias, para
viajar, por meio aéreo, de Fortaleza/CE - Rio de Janeiro/RJ, no período de 19/03/2025 a 21/03/2025, a fim de participar do seminário de
apresentação da proposta de Reformulação da Política e do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) que se realizará nos
dias 20 e 21/03/2025 na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ; tendo em vista o horário de início das atividades, bem
como a disponibilidade de voos, a ida se dará no dia anterior.
Faça-se o expediente necessário e organize-se a folha de pagamento, restando autorizado o pagamento das diárias, bem como resta autorizada a
compra das passagens.
Publique-se.
FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
Vice-Presidente do Tribunal
CORREGEDORIA
Despacho
Despacho
DESPACHO DA CORREGEDORIA PROAD 1371/2025
PROAD 1371/2025
INTERESSADA: SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGÃO
DECISÃO
Trata-se de requerimento da Exmª Juíza do Trabalho Titular da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGÃO,
mediante o qual requer a alteração de seu primeiro período de férias do exercício de 2025, atualmente escalada para 15/04/2025 a 04/05/2025,
para o período de 22.04 a 21.05.2025 (doc.1).
Outrossim, requer a conversão dos últimos dez dias em abono pecuniário, período de 12.05.2025 a 21.05.2025 de modo que o período de efetivo
gozo pretendido é de 22.04 a 11.05.2025 (doc.3).
A Seção de Magistrados prestou a Informação SM Nº 111/2025. Em prosseguimento, o presente feito foi encaminhado a esta Corregedoria
Regional (doc.7).
É o que basta relatar.
Decide-se.
Conforme previsto no inciso XIV do artigo 36 do Regimento Interno desta Egrégia Corte, incumbe ao Corregedor Regional “aprovar a escala de
férias dos Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como decidir os pedidos de alteração”, pelo que se passa
à análise do pleito.
Pois bem.
A Seção de Magistrados prestou Informação (doc. 7), afirmando que consta do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho –
SIGEP “que o 1º período de férias de 2025 da Magistrada interessada está escalado para 15/04 a 04/05/2025, com a conversão do terço final
(05/05 a 14/05/2025) em abono pecuniário” (doc. 5).
Nesse contexto, são aplicáveis à hipótese dos autos os ditames da Resolução nº 253/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, além dos
normativos insertos no Regimento Interno, na Resolução nº 56/2015 e no Ato nº 193/2021, estes três últimos desta Egrégia Corte, adiante
transcritos, sendo pertinente ressaltar, no ensejo, que cumpre à Administração atentar para a preservação dos atos da jurisdição e a plena
continuidade do serviço público:
Resolução CSJT nº 253/2019
“Art. 2º Os magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus terão direito a 60 (sessenta) dias de férias individuais a cada ano de
efetivo exercício, contínuos ou fracionados em duas etapas de 30 (trinta) dias.”
“Parágrafo único. As férias não podem ser marcadas de forma fracionada em períodos inferiores a 30 (trinta) dias.”
“Art. 11 Após a publicação da escala de férias de que trata o art. 7º, poderá ocorrer alteração por interesse da administração ou do magistrado,
devendo, este submeter a justificativa à apreciação da autoridade competente.
§ 1º O prazo para alteração das férias, por iniciativa do magistrado, será de, no mínimo, quarenta e cinco dias antes da data do início.
§ 2º É dispensada a observância do prazo previsto no § 1º na hipótese de:
I - necessidade do serviço, a ser avaliada pela autoridade competente para a alteração das férias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226050