Processo ativo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 10
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Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Indefere ao servidor Márcio Alessandro Guedes de Souza a concessão de regime de
teletrabalho, na modalidade integral, por se encontrar no exercício de função
comissionada FC-03.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa
Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional;
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 203/2025/DILEP/SGPES (fls. 13/19) e o Parecer Jurídico nº
70/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 25/34);
CONSIDERANDO que, embora o servidor Márcio Alessandro Guedes de Souza, tenha sido exonerado da função FC-05, de
Chefe da Seção de Auditoria Contábil, Orçamentária e Financeira, foi designado para ocupar a Função FC-03 de Assistente-Chefe da referida
Seção, a contar de 19-2-2025, nos termos da Portaria nº 117/2025/SGP (fls. 21/22);
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo DP-1985/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir a concessão do regime de teletrabalho, na modalidade integral, ao servidor MÁRCIO ALESSANDRO GUEDES
DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na Seção de Auditoria Contábil, por se encontrar no exercício de função comissionada
FC-03 de Assistente-Chefe da Seção de Auditoria Contábil, Orçamentária e Financeira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 55, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Revoga a Resolução Administrativa nº 337/2024 e defere a renovação do regime de
teletrabalho na modalidade integral, em condição especial, ao servidor Roberto Costa
Souza, pelo período de 1 (um) ano.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento de fls. 278/279 e o novo pedido do servidor Roberto Costa Souza (fls. 393/394), de
renovação do regime de teletrabalho na modalidade integral, em condição especial, em razão de ter sido enquadrado como pessoa com
deficiência de caráter permanente, conforme Laudo Pericial de fls. 35/36 do Processo DP-12240/2023, sendo, inclusive, dispensado de se
submeter a novo exame médico-pericial por ser uma condição de deficiência permanente;
CONSIDERANDO as Informações nºs 5/2025/DILEP/SGPES (fls. 281-282), 44/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 288), nº
148/2025/DILEP/SGPES (fls. 396/399), o Parecer Jurídico nº 65/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 406/417) e demais informações que constam
do Processo DP-15334/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 337, de 2 de outubro de 2024, que deferiu a prorrogação da condição especial
de trabalho, na modalidade de trabalho integral, sem acréscimo de produtividade, ao servidor ROBERTO COSTA SOUZA, Técnico Judiciário,
Agente da Polícia Judicial, uma vez que foi removido para a Coordenadoria da Polícia Judicial por meio da Portaria nº 469/2024/SGP, onde
laborou presencialmente até 8-1-2025.
Art. 2º Deferir a renovação do regime de teletrabalho na modalidade integral, em condição especial, ao servidor ROBERTO
COSTA SOUZA, Técnico Judiciário, Agente da Polícia Judicial, atualmente lotado na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, ocupante da função de
Assistente de Juiz Titular (FC-05), pelo período de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSJT nº 151/2015 (alterada pela Resolução CSJT nº
293/2021) e Resolução Administrativa TRT11 n° 35/2022 (alterada pela Resolução Administrativa TRT11 n° 66/2023).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Indefere ao servidor Márcio Alessandro Guedes de Souza a concessão de regime de
teletrabalho, na modalidade integral, por se encontrar no exercício de função
comissionada FC-03.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa
Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional;
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 203/2025/DILEP/SGPES (fls. 13/19) e o Parecer Jurídico nº
70/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 25/34);
CONSIDERANDO que, embora o servidor Márcio Alessandro Guedes de Souza, tenha sido exonerado da função FC-05, de
Chefe da Seção de Auditoria Contábil, Orçamentária e Financeira, foi designado para ocupar a Função FC-03 de Assistente-Chefe da referida
Seção, a contar de 19-2-2025, nos termos da Portaria nº 117/2025/SGP (fls. 21/22);
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo DP-1985/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir a concessão do regime de teletrabalho, na modalidade integral, ao servidor MÁRCIO ALESSANDRO GUEDES
DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na Seção de Auditoria Contábil, por se encontrar no exercício de função comissionada
FC-03 de Assistente-Chefe da Seção de Auditoria Contábil, Orçamentária e Financeira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 55, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Revoga a Resolução Administrativa nº 337/2024 e defere a renovação do regime de
teletrabalho na modalidade integral, em condição especial, ao servidor Roberto Costa
Souza, pelo período de 1 (um) ano.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento de fls. 278/279 e o novo pedido do servidor Roberto Costa Souza (fls. 393/394), de
renovação do regime de teletrabalho na modalidade integral, em condição especial, em razão de ter sido enquadrado como pessoa com
deficiência de caráter permanente, conforme Laudo Pericial de fls. 35/36 do Processo DP-12240/2023, sendo, inclusive, dispensado de se
submeter a novo exame médico-pericial por ser uma condição de deficiência permanente;
CONSIDERANDO as Informações nºs 5/2025/DILEP/SGPES (fls. 281-282), 44/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 288), nº
148/2025/DILEP/SGPES (fls. 396/399), o Parecer Jurídico nº 65/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 406/417) e demais informações que constam
do Processo DP-15334/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 337, de 2 de outubro de 2024, que deferiu a prorrogação da condição especial
de trabalho, na modalidade de trabalho integral, sem acréscimo de produtividade, ao servidor ROBERTO COSTA SOUZA, Técnico Judiciário,
Agente da Polícia Judicial, uma vez que foi removido para a Coordenadoria da Polícia Judicial por meio da Portaria nº 469/2024/SGP, onde
laborou presencialmente até 8-1-2025.
Art. 2º Deferir a renovação do regime de teletrabalho na modalidade integral, em condição especial, ao servidor ROBERTO
COSTA SOUZA, Técnico Judiciário, Agente da Polícia Judicial, atualmente lotado na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, ocupante da função de
Assistente de Juiz Titular (FC-05), pelo período de 1 (um) ano, nos termos da Resolução CSJT nº 151/2015 (alterada pela Resolução CSJT nº
293/2021) e Resolução Administrativa TRT11 n° 35/2022 (alterada pela Resolução Administrativa TRT11 n° 66/2023).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102