Processo ativo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 15
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 71, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu folgas compensatórias ao Desembargador
do Trabalho Jorge Álvaro Marques Guedes.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presença dos Excelentíssimos
Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio,
Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria
Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 55/2025/SEMAG/GOGINF/SGPES (fls. 1824/1826) e o que consta do Processo MA-
1290/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que concedeu ao Desembargador do Trabalho JORGE ÁLVARO MARQUES
GUEDES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, 7 (sete) dias de folga compensatória, para usufruto oportuno, em virtude
de sua designação em regime de sobreaviso e efetiva atuação no plantão judiciário do período de 16-12-2024 a 6-1-2025, conforme Portarias nº
472/2024/SGP, 566/2024/SGP e 575/2024/SGP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente,
no exercício eventual da Presidência do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 51, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o pedido de acumulação e indenização de férias/2023 (2º período) da
Juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de
Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, Titular da Vara do
Trabalho de Coari/AM, quanto a acumulação do 2º período de férias/2023 com as de 2025, bem como a indenização (conversão em pecúnia) do
aludido período, tendo em vista que não pôde usufruir no período de 2023, em decorrência de afastamento legal;
CONSIDERANDO o voto-vista da Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela (fls. 525-535) e o que consta do Processo DP-
240/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à Juíza do Trabalho SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, Titular da Vara do Trabalho de Coari/AM, a
acumulação do 2º período de férias/2023 (20 dias remanescentes) com as do exercício de 2025, recomendando-se que seja viabilizado o gozo
efetivo dessas férias no exercício corrente, evitando-se maior prolongamento do afastamento do direito e, consequentemente, a instauração de
passivos de férias que se arrastam sem real necessidade.
Art. 2º Indeferir o pedido da referida magistrada referente à indenização do 2º período de férias/2023 (20 dias remanescentes),
eis que não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Resolução CSJT nº 253/2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 64, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu à servidora Isabela Micheli Farias a
renovação do teletrabalho integral, na modalidade especial, sem acréscimo de
produtividade, pelo período de 1 (um) ano.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Manifestação da Junta Oficial em Saúde (fl. 126), concluindo que a servidora preenche, do ponto de vista
médico, requisitos para concessão de condição especial de trabalho (atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade), em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 71, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu folgas compensatórias ao Desembargador
do Trabalho Jorge Álvaro Marques Guedes.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; com a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presença dos Excelentíssimos
Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio,
Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria
Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 55/2025/SEMAG/GOGINF/SGPES (fls. 1824/1826) e o que consta do Processo MA-
1290/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que concedeu ao Desembargador do Trabalho JORGE ÁLVARO MARQUES
GUEDES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, 7 (sete) dias de folga compensatória, para usufruto oportuno, em virtude
de sua designação em regime de sobreaviso e efetiva atuação no plantão judiciário do período de 16-12-2024 a 6-1-2025, conforme Portarias nº
472/2024/SGP, 566/2024/SGP e 575/2024/SGP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR
Desembargador do Trabalho Vice-Presidente,
no exercício eventual da Presidência do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 51, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o pedido de acumulação e indenização de férias/2023 (2º período) da
Juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de
Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Juíza do Trabalho Sâmara Christina Souza Nogueira, Titular da Vara do
Trabalho de Coari/AM, quanto a acumulação do 2º período de férias/2023 com as de 2025, bem como a indenização (conversão em pecúnia) do
aludido período, tendo em vista que não pôde usufruir no período de 2023, em decorrência de afastamento legal;
CONSIDERANDO o voto-vista da Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela (fls. 525-535) e o que consta do Processo DP-
240/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à Juíza do Trabalho SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, Titular da Vara do Trabalho de Coari/AM, a
acumulação do 2º período de férias/2023 (20 dias remanescentes) com as do exercício de 2025, recomendando-se que seja viabilizado o gozo
efetivo dessas férias no exercício corrente, evitando-se maior prolongamento do afastamento do direito e, consequentemente, a instauração de
passivos de férias que se arrastam sem real necessidade.
Art. 2º Indeferir o pedido da referida magistrada referente à indenização do 2º período de férias/2023 (20 dias remanescentes),
eis que não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Resolução CSJT nº 253/2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 64, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu à servidora Isabela Micheli Farias a
renovação do teletrabalho integral, na modalidade especial, sem acréscimo de
produtividade, pelo período de 1 (um) ano.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Manifestação da Junta Oficial em Saúde (fl. 126), concluindo que a servidora preenche, do ponto de vista
médico, requisitos para concessão de condição especial de trabalho (atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade), em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102