Processo ativo

4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
Impende registrar que a manifestação (id 5396014) denominada pelas corrigentes como embargos de declaração, foi
protocolada no sistema PJE-Cor como simples petição, o que também se infere do seu teor, razão porque o julgamento diz respeito apenas aos
e mbargos interpostos em 19.09.2024(id 4926451).
Referida petição objetiva dar ciência à relatora da manifestação apresentada nos auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s do AIAP nº 0001384-
5 2.2023.5.11.0004 (embargos de declaração), os quais já foram julgados e improvidos.
As alegadas obscuridade e omissão não foram sequer indicadas, não passando de meras suposições. Com efeito, a
d ecisão embargada foi clara ao expor os seus fundamentos.
As embargantes, na verdade, requereram o exame de questões não apresentadas na petição de agravo interno, o que é
i nadmissível via embargos de declaração.
Ante o exposto, não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT c/c 1.022, do CPC, incabíveis
os embargos declaratórios.
CONCLUSÃO
Em conclusão, conheço dos embargos; rejeito as preliminares; e nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO
Isso posto, o Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje
realizada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração, rejeitar
a s preliminares e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho: Presidente - JORGE ALVARO MARQUES
GUEDES; Relatora - ELEONORA DE SOUZA SAUNIER; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR, LAIRTO JOSÉ VELOSO, AUDALIPHAL
HILDEBRANDO DA SILVA, RUTH BARBOSA SAMPAIO, MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES, JOSÉ DANTAS DE GÓES, MÁRCIA NUNES DA
SILVA BESSA, ALBERTO BEZERRA DE MELO, Corregedor-Regional; e EULAIDE MARIA VILELA LINS.
Procuradora do Trabalho: Exmª. Drª GABRIELA MENEZES ZACARELI, Vice-Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região.
OBS: Não participaram do quórum por se encontrarem ausentes as Desembargadoras SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS (licença médica), ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES (férias), e JOICILENE JERÔNIMO PORTELA (viagem institucional).
Sessão presencial realizada no dia 12 de março de 2025.
ELEONORA DE S OUZA SAUNIER
Desembargado ra do Trabalho
Rela tora
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 53, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Defere à servidora Nilcicleide das Chagas Mendonça a renovação do teletrabalho
integral, pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 1º-1-2025.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores e Desembargadoras Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima
Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da
Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Informações nº 135/2025/DILEP/SGPES (fls. 201/208) e 207/2025/DILEP/SGPES (fls. 217/218), o
Parecer Jurídico nº 71/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 221/231), bem como o que consta do Processo DP-971/2023,
RESOLVE, por maioria de votos, com a divergência do Desembargador David Alves de Mello Júnior:
Art. 1º Deferir à servidora NILCICLEIDE DAS CHAGAS MENDONÇA, Analista Judiciário, Área Administrativa, lotada na Seção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102
Cadastrado em: 11/08/2025 07:12
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