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4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 8
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Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
CONSIDERANDO o requerimento do magistrado (fl. 1), em que solicita a revogação da Portaria n° 328/2024/SCR para se
dedicar integralmente à Vara do Trabalho de Manacapuru/AM a partir do retorno de suas férias, dia 9-2-2025;
CONSIDERANDO o teor do art. 9º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT da 11ª Região que dispõe
sobre a designação de Juízes Substitutos nos cas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os de férias, licença, impedimento ou quaisquer outros afastamentos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Juiz Substituto para responder pela titularidade do Trabalho de
Itacoatiara/AM até que a vaga de Juiz Titular seja ocupada;
CONSIDERANDO que, em consulta realizada pela Coordenadoria de Apoio à Secretaria da Corregedoria, o Juiz do Trabalho
Substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins/AM, colocou-se à disposição para
responder pela titularidade da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o termos da Portaria n° 19/2025/SCR que, dentre outros, designou o magistrado supracitado para
responder pela Vara do Trabalho de Tabatinga/AM, no período de 24-2 a 15-3-2025, sem prejuízo de suas atribuições na Vara do Trabalho de
Parintins/AM;
CONSIDERANDO o que consta do Processo DP-1690/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Corregedoria que revogou a Portaria n° 328/2024/SCR, que designava o Juiz do Trabalho SILVIO
NAZARÉ RAMOS DA SILVA NETO, para responder pela titularidade da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM, de forma cumulativa, com
deslocamentos mensais para realização de audiências presenciais, a contar de 13-11-2024 até ulterior deliberação, sem prejuízo das suas
atribuições na Vara do Trabalho de Manacapuru/AM.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria n° 19/2025/SCR, concernente ao art. 1º, que designou o Juiz do Trabalho Substituto
ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JÚNIOR para responder, remota e cumulativamente, pela Vara do Trabalho de Tabatinga/AM, no período de 24-
2 a 15-3-2025, sem prejuízo de suas atribuições na Vara do Trabalho de Parintins/AM.
Art. 3º Referendar o ato da Corregedoria que designou o Juiz do Trabalho Substituto ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA
JÚNIOR para responder pela titularidade da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM, de forma remota e cumulativa, a contar de 9-2-2025 até ulterior
deliberação, com deslocamentos mensais para realização de audiências presenciais, que deverão ser concentradas dentro da mesma semana,
sem prejuízo das suas atribuições na Vara do Trabalho de Parintins/AM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 77, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Defere à servidora Jessica Kliss Moreira de Oliveira, teletrabalho especial, sem
acréscimo de produtividade, pelo período de 6 (seis) meses, até 12-8-2025, pela
condição de lactante.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, Drª Alzira Melo Costa,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 271/2025/DILEP/SGPES (fls. 14/19), o Parecer Jurídico nº
72/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 23/33) e o que consta do Processo DP-2386/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à servidora JESSICA KLISS MOREIRA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, lotada na Seção
de Servidores Ativos, o pedido de teletrabalho especial, na modalidade de teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, até 12-8-2025,
pela condição de lactante, podendo ser renovado a cada 6 (seis) meses com novo atestado médico, até que a criança complete 24 (vinte e quatro)
meses de idade, nos termos do art. 1º-A, II, c/c arts. 2º, IV e 4º-A, II, da Resolução CNJ nº 343/2020, do art. 1-A, c/c art. 2º, IV, da Resolução
TRT11 nº 69/2021 e art. 12-A, II, da Resolução Administrativa TRT11 nº 35/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 65, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu ao servidor Marcelo Santos da Silva a
concessão do teletrabalho integral, na modalidade especial, sem acréscimo de
produtividade, pelo período de 1 (um) ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
CONSIDERANDO o requerimento do magistrado (fl. 1), em que solicita a revogação da Portaria n° 328/2024/SCR para se
dedicar integralmente à Vara do Trabalho de Manacapuru/AM a partir do retorno de suas férias, dia 9-2-2025;
CONSIDERANDO o teor do art. 9º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT da 11ª Região que dispõe
sobre a designação de Juízes Substitutos nos cas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os de férias, licença, impedimento ou quaisquer outros afastamentos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Juiz Substituto para responder pela titularidade do Trabalho de
Itacoatiara/AM até que a vaga de Juiz Titular seja ocupada;
CONSIDERANDO que, em consulta realizada pela Coordenadoria de Apoio à Secretaria da Corregedoria, o Juiz do Trabalho
Substituto André Luiz Marques Cunha Júnior, no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins/AM, colocou-se à disposição para
responder pela titularidade da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o termos da Portaria n° 19/2025/SCR que, dentre outros, designou o magistrado supracitado para
responder pela Vara do Trabalho de Tabatinga/AM, no período de 24-2 a 15-3-2025, sem prejuízo de suas atribuições na Vara do Trabalho de
Parintins/AM;
CONSIDERANDO o que consta do Processo DP-1690/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Corregedoria que revogou a Portaria n° 328/2024/SCR, que designava o Juiz do Trabalho SILVIO
NAZARÉ RAMOS DA SILVA NETO, para responder pela titularidade da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM, de forma cumulativa, com
deslocamentos mensais para realização de audiências presenciais, a contar de 13-11-2024 até ulterior deliberação, sem prejuízo das suas
atribuições na Vara do Trabalho de Manacapuru/AM.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria n° 19/2025/SCR, concernente ao art. 1º, que designou o Juiz do Trabalho Substituto
ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JÚNIOR para responder, remota e cumulativamente, pela Vara do Trabalho de Tabatinga/AM, no período de 24-
2 a 15-3-2025, sem prejuízo de suas atribuições na Vara do Trabalho de Parintins/AM.
Art. 3º Referendar o ato da Corregedoria que designou o Juiz do Trabalho Substituto ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA
JÚNIOR para responder pela titularidade da Vara do Trabalho de Itacoatiara/AM, de forma remota e cumulativa, a contar de 9-2-2025 até ulterior
deliberação, com deslocamentos mensais para realização de audiências presenciais, que deverão ser concentradas dentro da mesma semana,
sem prejuízo das suas atribuições na Vara do Trabalho de Parintins/AM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 77, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Defere à servidora Jessica Kliss Moreira de Oliveira, teletrabalho especial, sem
acréscimo de produtividade, pelo período de 6 (seis) meses, até 12-8-2025, pela
condição de lactante.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, Drª Alzira Melo Costa,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 271/2025/DILEP/SGPES (fls. 14/19), o Parecer Jurídico nº
72/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 23/33) e o que consta do Processo DP-2386/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir à servidora JESSICA KLISS MOREIRA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, lotada na Seção
de Servidores Ativos, o pedido de teletrabalho especial, na modalidade de teletrabalho integral, sem acréscimo de produtividade, até 12-8-2025,
pela condição de lactante, podendo ser renovado a cada 6 (seis) meses com novo atestado médico, até que a criança complete 24 (vinte e quatro)
meses de idade, nos termos do art. 1º-A, II, c/c arts. 2º, IV e 4º-A, II, da Resolução CNJ nº 343/2020, do art. 1-A, c/c art. 2º, IV, da Resolução
TRT11 nº 69/2021 e art. 12-A, II, da Resolução Administrativa TRT11 nº 35/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 65, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu ao servidor Marcelo Santos da Silva a
concessão do teletrabalho integral, na modalidade especial, sem acréscimo de
produtividade, pelo período de 1 (um) ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102