Processo ativo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 9
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Laudo e a Manifestação da Junta Oficial em Saúde (fls. 55 e 56), concluindo pelo enquadramento do
servidor como pessoa com deficiência física, por deficiência motora grave;
CONSIDERANDO Informações nºs 1207/2024 e 210/2025/DILEP/SGPES (fls. 46/53 e 77), a Informação nº
40/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 62/74), bem como o que consta do Processo DP-7411/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato TRT11 nº 28/2025/SGP) que deferiu ao servidor MARCELO SANTOS DA SILVA,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na a Seção de Servidores Ativos (SESERV), a concessão do teletrabalho integral, na modalidade
especial, sem acréscimo de produtividade, pelo período de 1 (um) ano, com fundamento na Resolução CNJ nº 343/2020, alterada pela Resolução
CNJ nº 481/2022 (arts. 1º-A e 2º, caput, inciso IV), na Resolução Administrativa TRT11 nº 69/2021 (arts. 1º, caput e §2º, 1º-A, 2º, caput, inciso IV,
§1º, 2º e 3º) e nos dispositivos da Resolução Administrativa TRT11 nº 35/2022, alterada pela Resolução Administrativa nº 66/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 68, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu à Desembargadora do Trabalho Joicilene
Jerônimo Portela a indenização de férias/2023 não usufruídas (1º e 2º períodos) e a
marcação de férias de 2024 (1º e 2º períodos).
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 1/2025/GABJJP (fl. 414/415), no qual a Desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela
solicita a indenização de férias/2023 não usufruídas (1º e 2º períodos) e a marcação do 1º e 2º períodos de férias de 2024;
CONSIDERANDO a Informação nº 23/2025/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 419/425). o Parecer Jurídico nº
36/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 428/434) e o que consta do Processo MA-1158/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu à Desembargadora do Trabalho JOICILENE JERÔNIMO PORTELA a
indenização de férias/2023 não usufruídas (1º e 2º períodos) e a marcação de férias de 2024, nos termos da Resolução CNJ nº 293/2019, art. 11,
§1º da Resolução CSJT nº 253/2019 e do art. 39 do Regimento Interno deste Regional, para usufruto da seguinte forma: 1º período, de 17-3 a 5-4-
2025 (20 dias), e 2º período, de 8 a 27-9-2025 (20 dias), ambos com a conversão em abono pecuniário dos 10 últimos dias, respectivamente, (6 a
15-4-2025), (28-9 a 7- 10-2025).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 69, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu licença para tratamento de saúde à
Desembargadora do Trabalho Maria de Fátima Neves Lopes.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela
Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação n° 67/2025/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 5/6) e o que consta do Processo DP-2242/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu à Desembargadora do Trabalho MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES 2
(dois) dias de afastamento para tratamento de saúde, no período de 13 a 14-2-2025, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Laudo e a Manifestação da Junta Oficial em Saúde (fls. 55 e 56), concluindo pelo enquadramento do
servidor como pessoa com deficiência física, por deficiência motora grave;
CONSIDERANDO Informações nºs 1207/2024 e 210/2025/DILEP/SGPES (fls. 46/53 e 77), a Informação nº
40/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 62/74), bem como o que consta do Processo DP-7411/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato TRT11 nº 28/2025/SGP) que deferiu ao servidor MARCELO SANTOS DA SILVA,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na a Seção de Servidores Ativos (SESERV), a concessão do teletrabalho integral, na modalidade
especial, sem acréscimo de produtividade, pelo período de 1 (um) ano, com fundamento na Resolução CNJ nº 343/2020, alterada pela Resolução
CNJ nº 481/2022 (arts. 1º-A e 2º, caput, inciso IV), na Resolução Administrativa TRT11 nº 69/2021 (arts. 1º, caput e §2º, 1º-A, 2º, caput, inciso IV,
§1º, 2º e 3º) e nos dispositivos da Resolução Administrativa TRT11 nº 35/2022, alterada pela Resolução Administrativa nº 66/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 68, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu à Desembargadora do Trabalho Joicilene
Jerônimo Portela a indenização de férias/2023 não usufruídas (1º e 2º períodos) e a
marcação de férias de 2024 (1º e 2º períodos).
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-
Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 1/2025/GABJJP (fl. 414/415), no qual a Desembargadora do Trabalho Joicilene Jerônimo Portela
solicita a indenização de férias/2023 não usufruídas (1º e 2º períodos) e a marcação do 1º e 2º períodos de férias de 2024;
CONSIDERANDO a Informação nº 23/2025/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 419/425). o Parecer Jurídico nº
36/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 428/434) e o que consta do Processo MA-1158/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu à Desembargadora do Trabalho JOICILENE JERÔNIMO PORTELA a
indenização de férias/2023 não usufruídas (1º e 2º períodos) e a marcação de férias de 2024, nos termos da Resolução CNJ nº 293/2019, art. 11,
§1º da Resolução CSJT nº 253/2019 e do art. 39 do Regimento Interno deste Regional, para usufruto da seguinte forma: 1º período, de 17-3 a 5-4-
2025 (20 dias), e 2º período, de 8 a 27-9-2025 (20 dias), ambos com a conversão em abono pecuniário dos 10 últimos dias, respectivamente, (6 a
15-4-2025), (28-9 a 7- 10-2025).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 69, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Referenda o ato da Presidência que deferiu licença para tratamento de saúde à
Desembargadora do Trabalho Maria de Fátima Neves Lopes.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada,
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva,
Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela
Lins, e da Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação n° 67/2025/SEMAG/COGINF/SGPES (fls. 5/6) e o que consta do Processo DP-2242/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu à Desembargadora do Trabalho MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES 2
(dois) dias de afastamento para tratamento de saúde, no período de 13 a 14-2-2025, conforme atestado médico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226102