Processo ativo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 38
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Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
JUSTIÇA DO TRABALHO vinculação dos valores, indicando ainda que o depósito seja feito na
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO agência 0620 operação 635, conta 00004959-0 na CAIXA
CORREGEDORIA REGIONAL ECONÔMICA FEDERAL, conforme fl.137. Por esse motivo e nos
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, o
INSTÂNCIA importe supra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mencionado deve ser enviado para o processo
supracitado que transitar na secretaria da 6ª Vara da Justiça
RT Nº 23200-89.2001.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de Federal.
Natal-RN Processo Físico) 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMANTE:FRANCISCA MARIA SILVEIRA DA SILVA – CTPS que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
57.780 a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
ADVOGADO:MARCÍLIO LUIZ DIÓGENES – OAB/RN 1752 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
RECLAMADO:AMÉRICO GENTILE NETO - CPF 067.420.174-49 ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
ADVOGADO:SEM ADVOGADO Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
JUDICIAL disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a 5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
(DIMON) pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
Caixa Econômica Federal, agência 2230, que: em face da conta
Vistos etc. 042/01545358-0, com o depósito de R$2.968,30(dois mil,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), em
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 11/10/2007, proceda com as transferências dos valores ali
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das por cento) do total devidamente atualizado, para a CAIXA
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira ECONÔMICA FEDERAL, agência 0620 operação 635, conta
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente 00004959-0, vinculada ao processo de nº. 0009011-
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, 82.2009.4.05.8400 em que é exequente a Fazenda Nacional, e à
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade disposição da secretaria da 6ª Vara da Justiça Federal.
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica estatísticos.
Federal, agência 2230, a conta 042/01545358-0, com o depósito 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
de R$2.968,30(dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
trinta centavos), em 11/10/2007, pendente de levantamento. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
3. Em resposta aos e-mails enviados em vista do Termo de desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Cooperação Judiciária por força do DESPACHO anterior de fl.125 destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
e publicação feita no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO 8. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
TRABALHO fl.126, ambos na data em 02 de dezembro de 2024, a comunicando à secretaria da 6ª Vara da Justiça Federal acerca da
secretaria da 6ª Vara da Justiça Federal, por meio eletrônico na remessa do crédito sobejante para o mencionado de nº. 0009011-
data de 12 de dezembro de 2024, mostrou interesse no valor 82.2009.4.05.8400 em que é exequente a Fazenda Nacional.
sobejante. 9. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
3.1. Mais, a vara supracitada apresentou o processo de nº. 0009011 pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
-82.2009.4.05.8400 em que é exequente a Fazenda Nacional para DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
JUSTIÇA DO TRABALHO vinculação dos valores, indicando ainda que o depósito seja feito na
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO agência 0620 operação 635, conta 00004959-0 na CAIXA
CORREGEDORIA REGIONAL ECONÔMICA FEDERAL, conforme fl.137. Por esse motivo e nos
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, o
INSTÂNCIA importe supra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mencionado deve ser enviado para o processo
supracitado que transitar na secretaria da 6ª Vara da Justiça
RT Nº 23200-89.2001.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de Federal.
Natal-RN Processo Físico) 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RECLAMANTE:FRANCISCA MARIA SILVEIRA DA SILVA – CTPS que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
57.780 a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
ADVOGADO:MARCÍLIO LUIZ DIÓGENES – OAB/RN 1752 rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
RECLAMADO:AMÉRICO GENTILE NETO - CPF 067.420.174-49 ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
ADVOGADO:SEM ADVOGADO Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
JUDICIAL disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a 5. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
(DIMON) pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
Caixa Econômica Federal, agência 2230, que: em face da conta
Vistos etc. 042/01545358-0, com o depósito de R$2.968,30(dois mil,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), em
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 11/10/2007, proceda com as transferências dos valores ali
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das por cento) do total devidamente atualizado, para a CAIXA
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira ECONÔMICA FEDERAL, agência 0620 operação 635, conta
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente 00004959-0, vinculada ao processo de nº. 0009011-
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, 82.2009.4.05.8400 em que é exequente a Fazenda Nacional, e à
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade disposição da secretaria da 6ª Vara da Justiça Federal.
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
pendentes de liberação, em favor das partes processuais. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
2. Nesse propósito, restou localizada na Caixa Econômica estatísticos.
Federal, agência 2230, a conta 042/01545358-0, com o depósito 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
de R$2.968,30(dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
trinta centavos), em 11/10/2007, pendente de levantamento. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
3. Em resposta aos e-mails enviados em vista do Termo de desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Cooperação Judiciária por força do DESPACHO anterior de fl.125 destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
e publicação feita no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO 8. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
TRABALHO fl.126, ambos na data em 02 de dezembro de 2024, a comunicando à secretaria da 6ª Vara da Justiça Federal acerca da
secretaria da 6ª Vara da Justiça Federal, por meio eletrônico na remessa do crédito sobejante para o mencionado de nº. 0009011-
data de 12 de dezembro de 2024, mostrou interesse no valor 82.2009.4.05.8400 em que é exequente a Fazenda Nacional.
sobejante. 9. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
3.1. Mais, a vara supracitada apresentou o processo de nº. 0009011 pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
-82.2009.4.05.8400 em que é exequente a Fazenda Nacional para DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108