Processo ativo

4185/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 8

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Texto Completo do Processo
4185/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2025
Art. 27. Os Tribunais devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro
grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.
§ 1º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicará, até 31 de janeiro de cada ano, a relação, por Tribunal, das Varas com distribuiçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o
processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho, a contar da publicação a que se refere o parágrafo anterior, terão 60 (sessenta) dias para apresentar ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho as providências previstas no caput por meio de plano de tratamento voltado às referidas unidades, ou
fundamentos que justifiquem a desnecessidade do plano.
CAPÍTULO IV
ÁREA JUDICIÁRIA DE SEGUNDO GRAU
Art. 28. As Secretarias-Gerais Judiciárias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-4, são responsáveis pela gestão dos procedimentos
necessários à tramitação dos processos de primeiro e de segundo graus.
§ 1º Nos Tribunais com até duas Turmas, o Secretário-Geral da Presidência exercerá as atividades de Secretário-Geral Judiciário, caso o Tribunal
não disponha dos cargos em comissão para os dois encargos.
§ 2º As Secretarias-Gerais Judiciárias serão organizadas nos níveis hierárquicos previstos no art. 32.
Art. 29. A estrutura mínima dos gabinetes de desembargador, relativamente às nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos
em comissão e das funções comissionadas, fica estabelecida conforme o disposto no Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. Integram o quadro de servidores dos gabinetes de magistrados de segundo grau todos os que neles estiverem lotados,
incluindo-se os removidos, cedidos, em lotação provisória e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a Administração Pública.
Art. 30. Faculta-se aos Tribunais reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas das unidades de órgãos fracionários, transferindo suas atribuições
para unidades conjuntas responsáveis pela tramitação de processos de mais de um órgão fracionário ou para os gabinetes dos magistrados de
segundo grau, visando eficiência operacional.
Art. 31. A lotação das unidades responsáveis pela admissibilidade de recurso de revista será calculada conforme fórmula do Anexo VII desta
Resolução.
Parágrafo único. A alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas nas unidades referidas no caput será definida pelo Tribunal,
preferencialmente em critérios similares àqueles estabelecidos para as unidades judiciárias de segundo grau.
CAPÍTULO V
ÁREA ADMINISTRATIVA
Art. 32. As unidades administrativas dos Tribunais observarão a seguinte estrutura hierárquica:
I – Diretoria-Geral e Secretaria-Geral da Presidência, em que os titulares serão retribuídos com CJ-4;
II – Secretarias, em que os titulares serão retribuídos com CJ-3;
III – Coordenadorias, em que os titulares serão retribuídos com CJ-2;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226139
Cadastrado em: 11/08/2025 07:45
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