Processo ativo
4185/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4185/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2025
II - Hamilton Vieira Sobrinho, Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Mossoró (FTM), que atuará como vice-coordenador;
III - Manoel Medeiros Soares de Sousa, Magistrado indicado pela Presidência;
IV - Daniel dos Santos Figueiredo, Juiz indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (AMATRA21);
V - Priscilla Soares de Lima Gatto, Diretora-Geral;
VI - Dirceu Victor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Monte de Hollanda, Secretário de Governança e Gestão Estratégica;
VII - Kléber de Medeiros Teixeira, Secretário de Gestão de Pessoas;
VIII - Tarcísio Pinto Câmara, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Guilherme Mariz Maia Filho, Coordenador de Engenharia e Arquitetura;
X - Francisco Fausto Marinho de Medeiros, Coordenador de Logística e Patrimônio;
XI - Betacele Pessoa Rêgo de Oliveira, Coordenadora de Licitação e Contrato;
XII - Yoanna Fernandes Guerra, Chefe do Setor de Responsabilidade Socioambiental e Acessibilidade; e
XIII - José Marcelo de Lira Teixeira, Servidor indicado pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(ASTRA21).
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria TRT21-GP Nº 100/2023;
II- Portaria TRT21-GP Nº 493/2023;
III - Portaria TRT21-GP Nº 328/2024 e
IV - Portaria TRT21-GP Nº 359/2024.
Art. 3º O mandato dos(as) integrantes terminará em 28 de fevereiro de 2027.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a contar de 02/03/2025.
Publique-se.
Natal, 27 de fevereiro de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador Presidente
** Republicada por incorreção
PORTARIA TRT21 – GP Nº 163/2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas art. 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando o disposto na Resolução nº 151/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que incorpora a modalidade de teletrabalho às
práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho;
Considerando o contido na Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder
Judiciário;
Considerando a Resolução Administrativa TRT21 nº 014/2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, alterada pelas Resoluções Administrativas TRT21 nº 04/2023 e TRT21 nº 30/2023;
Considerando, por fim, os termos do PROAD nº 464/2023.
R E S O L V E:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a prestação de atividades laborativas afetas à Secretaria do Tribunal Pleno, desempenhadas pela
servidora Rute Oliveira da Costa Silva, matrícula nº 308.21.0692, por meio do regime de Teletrabalho Parcial.
Dê-se ciência à unidade de lotação da servidora e à Comissão de Teletrabalho.
Publique-se.
Natal-RN, 19 de março de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador Presidente
Diretoria Geral
Ato
Ato_Despacho
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (Republicação)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2025
II - Hamilton Vieira Sobrinho, Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Mossoró (FTM), que atuará como vice-coordenador;
III - Manoel Medeiros Soares de Sousa, Magistrado indicado pela Presidência;
IV - Daniel dos Santos Figueiredo, Juiz indicado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (AMATRA21);
V - Priscilla Soares de Lima Gatto, Diretora-Geral;
VI - Dirceu Victor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Monte de Hollanda, Secretário de Governança e Gestão Estratégica;
VII - Kléber de Medeiros Teixeira, Secretário de Gestão de Pessoas;
VIII - Tarcísio Pinto Câmara, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Guilherme Mariz Maia Filho, Coordenador de Engenharia e Arquitetura;
X - Francisco Fausto Marinho de Medeiros, Coordenador de Logística e Patrimônio;
XI - Betacele Pessoa Rêgo de Oliveira, Coordenadora de Licitação e Contrato;
XII - Yoanna Fernandes Guerra, Chefe do Setor de Responsabilidade Socioambiental e Acessibilidade; e
XIII - José Marcelo de Lira Teixeira, Servidor indicado pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(ASTRA21).
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria TRT21-GP Nº 100/2023;
II- Portaria TRT21-GP Nº 493/2023;
III - Portaria TRT21-GP Nº 328/2024 e
IV - Portaria TRT21-GP Nº 359/2024.
Art. 3º O mandato dos(as) integrantes terminará em 28 de fevereiro de 2027.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a contar de 02/03/2025.
Publique-se.
Natal, 27 de fevereiro de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador Presidente
** Republicada por incorreção
PORTARIA TRT21 – GP Nº 163/2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas art. 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando o disposto na Resolução nº 151/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que incorpora a modalidade de teletrabalho às
práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho;
Considerando o contido na Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder
Judiciário;
Considerando a Resolução Administrativa TRT21 nº 014/2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, alterada pelas Resoluções Administrativas TRT21 nº 04/2023 e TRT21 nº 30/2023;
Considerando, por fim, os termos do PROAD nº 464/2023.
R E S O L V E:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a prestação de atividades laborativas afetas à Secretaria do Tribunal Pleno, desempenhadas pela
servidora Rute Oliveira da Costa Silva, matrícula nº 308.21.0692, por meio do regime de Teletrabalho Parcial.
Dê-se ciência à unidade de lotação da servidora e à Comissão de Teletrabalho.
Publique-se.
Natal-RN, 19 de março de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador Presidente
Diretoria Geral
Ato
Ato_Despacho
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (Republicação)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226137