Processo ativo

4186/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7

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Texto Completo do Processo
4186/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2025
cristianedonega - CRISTIANE CORNELIO DONEGA
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, passo a decidir:
Preliminarmente, registro o entendimento do Tribunal de Contas da União acerca da possibilidade, ou, ainda, da necessidade, de uma nova
análise de tempos de serviços já averbados por outros órgãos da Administ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ração Pública, trasladados em Certidões de Tempo de Contribuição
apresentadas pelo servidor, segundo o qual cabe a cada órgão da Administração apurar o tempo de serviço/contribuição do servidor antes de
conceder benefícios, havendo, contudo, e em qualquer hipótese, que prevalecer o princípio da razoabilidade, pois existindo nos assentamentos
funcionais do servidor certidões ou documentos suficientemente hábeis a darem suporte à uma nova averbação, poderá a Administração promovê-
la de ofício.
Dessarte, averbem-se os períodos constantes das Certidões de Tempo de Contribuição nº 021496 e 021497 - emitidas em 1º/2/2013 pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, referentes, respectivamente, aos interregnos de 27/5/1991 a 17/2/1992 e de 18/2/1992 a 12/4/2012 -
averbados inicialmente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região -, para fins de aposentadoria, disponibilidade e tempo de efetivo
exercício no serviço público.
Outrossim, considerando a decisão proferida pelo então Excelentíssimo Desembargador Presidente, em 15/3/2023, nos autos do PROAD nº
10983/2020, proceda-se aos ajustes dos períodos discriminados nas Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, de acordo com os parâmetros
descritos no artigo 3º da LC nº 142/2013, segundo as tabelas de conversão discriminadas no artigo 5º do Anexo V da Portaria MTP nº 1.467/2022,
até que a interessada logre regularizar os referidos documentos com a respectiva contagem diferenciada de tempo especial, consoante dispõem o
§ 1º do artigo 9º e o parágrafo único do artigo 11, ambos do Anexo V da Portaria MTP nº 1467/2022.
À Coordenadoria de Informações Funcionais de Servidores para as providências cabíveis.
ASS#4662
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RENATA CHAIB BELTRAMELLI
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Despacho CDP - delegação de competência
PROAD 19059/2021
INTERESSADOS
jorgealmeida - JORGE APARECIDO DE ALMEIDA
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 1/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, averbe-se o período descrito na
Certidão de Tempo de Contribuição SPPREV-CTC-2025/029481 emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São
(doc. 23), para fins de aposentadoria, disponibilidade e tempo de efetivo exercício no serviço público.
ASS#4662
___________________________
RENATA CHAIB BELTRAMELLI
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
ÍNDICE
PRESIDÊNCIA 1
Ato 1
Ato 1
COORDENADORIA DE 6
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 4 DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Despacho 4 Despacho 6
Despacho 4 Despacho 6
SECRETARIA DE SAÚDE 5
Portaria 5
Portaria 5
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 6
Aviso/Comunicado 6
Aviso/Comunicado 6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226171
Cadastrado em: 11/08/2025 06:38
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