Processo ativo

4186/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 3

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Texto Completo do Processo
4186/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Março de 2025
5. Atos Alterados: Ato TRT7.GP nº 87/2021 (DEJT de 18/6/2021 – doc.88 do proad 6456/2018), retificado pelo Ato TRT7.GP Nº 190/2021 (DEJT
de 22/11/2021 – doc.147 do proad 6456/2018);
6. ARBITRO AO INATIVO EM CAUSA OS PROVENTOS ABAIXO DISCRIMINADOS, COM EFEITOS A CONTAR DE 16/10/2024:
a) Proventos (TE C13)........................................................................ R$ 5.33 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6,35
b) Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ – 140%)........................ R$ 7.470,89
c) Adicional por Tempo de Serviço (15%) ...........................................R$ 800,45
d) Opção - decisão judicial não trans.- CJ-03................................... R$ 9.450,62
e) VPNI (quintos/décimos) – (10/10 de CJ-03).................................. R$ 6.901,68
VALOR DOS PROVENTOS.............................................................. R$ 29.959,99
Publique-se no DEJT.
Fortaleza (CE), 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQQUERQUE
Desembargadora-Presidente do TRT da 7ª Região
Despacho
Despacho
DESPACHO PROAD Nº 4226/2023
DESPACHO PROAD Nº 4226/2023
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, DECIDE pela improcedência do indício de
acumulação ilícita da pensão civil por morte e dos proventos de aposentadoria do cargo efetivo, recebidos pela servidora aposentada Francisca
Feitosa Andrade Bezerra, devendo observar a aplicação do teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal sobre o
somatório da pensão e dos proventos, com fulcro nos entendimentos firmados pelo STF e pelo TCU.
À Secretaria de Gestão de Pessoas para adoção das providências cabíveis, bem como para acompanhamento quanto à necessidade futura de
realização do abate-teto, conforme termo de opção a ser firmado pela servidora aposentada, quando for o caso.
Fortaleza, 07 de março de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal
DESPACHO PROAD 1928/2022
DESPACHO PROAD 1928/2022
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, resolve pela compensação do saldo positivo
de banco de horas do servidor CARLOS ROBERTO BARBOSA com as horas-débitos decorrentes da Greve de 2015.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Gestão de Pessoas para providências.
Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025.
Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque
Presidente do Tribunal
DESPACHO PROAD Nº 6472/2021
DESPACHO PROAD Nº 6472/2021
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, defere o pedido, formulado pela servidora
ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, lotada na 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, de manutenção das condições especiais de trabalho, para
acompanhamento de sua filha Ana Clara Figueiredo de Melo, a fim de que possa desempenhar suas atividades em regime de teletrabalho integral
e horário especial, com redução de 50% da jornada de trabalho, com fundamento no art. 98, § 3°, da Lei 8.112/1990, na Resolução Normativa
TRT7 nº 7/2021 e Laudo de Junta Médica Oficial do TRT da 20ª Região, datado de 18/2/2025.
Fortaleza, 25 de fevereiro de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal
DESPACHO PROAD 1911/2023
DESPACHO PROAD Nº 1911/2023
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, resolve deferir o pedido de CESSAÇÃO DE
TELETRABALHO concedido em decorrência de CONDIÇÕES ESPECIAIS, requerido pela servidora LIA RODRIGUES VITORIANO LOPES DA
COSTA, haja vista o fim da sua condição de lactante, com vigência a partir de 2/4/2025.
Fortaleza, 17 de março de 2025.
Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque
Presidente do Tribunal
DESPACHO PROAD Nº 1469/2025
DESPACHO PROAD Nº 1469/2025
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, resolve DEFERIR à Juíza do Trabalho KELLY
CRISTINA DINIZ PORTO 10 (dez) dias de folga compensatória, para gozo oportuno, em consonância com o disposto no § 2º do art. 13 do
Provimento Conjunto TRT7 Nº 5/2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Fortaleza/CE, 14 de março de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal
DESPACHO PROAD Nº 1094/2025
DESPACHO PROAD Nº 1094/2025
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, defere o pedido, formulado por SILVANA
VIEIRA SANTOS, servidora do Hospital das Forças Armadas - HFA, lotada na Seção Médica, Odontológica e Fisioterapêutica desse Tribunal, de
concessão de condições especiais de trabalho, a fim de que possa desempenhar suas atividades em jornada especial de 20 (vinte) horas
semanais, com fundamento no art. 98, § 3°, da Lei 8.112/1990, na Resolução Normativa TRT7 nº 7/2021 e no laudo da Junta Médica Oficial deste
Tribunal, datado de 21/2/2025, observada a data da reavaliação, prevista para 21/1/2028.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226179
Cadastrado em: 11/08/2025 06:51
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