Processo ativo
4189/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4189/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Março de 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 788, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
PROAD n. 2583/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 788, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Aprova alteração do prazo previsto no Regimento Interno para interposição de Agravo
R egimental.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
23ª REGIÃO na 3ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na modalidade presencial, sob a presidência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Excelentíssima Senhora
Adenir Alves da Silva Carruesco,Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, João Carlos Ribeiro de Souza, Tarcísio Régis Valente, Eliney Bezerra Veloso,
Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do representante do Ministério Público do Trabalho,o Excelentíssimo Senhor
Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos,e do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Diretor de
Prerrogativas da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o art. 197 do Regimento Interno do TRT da 23ª Região que dispõe ser competência da Comissão de
Regimento Interno estudar sugestões e proposições sobre reforma ou alteração regimental, propondo a redação, se necessário;
CONSIDERANDO o art. 6º da Lei nº 5.584/70, que estabelece normas de Direito Processual do Trabalho e prevê o prazo
de 8 (oito) dias para interposição e contra-arrazoar qualquer recurso na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, que estabelece diretrizes sobre a aplicação do Código de
Processo Civil de 2015 ao Processo do Trabalho e que prevê, no §2º do art. 1º, que o prazo para interposição de todos os recursos trabalhistas,
incluindo agravo interno e agravo regimental, é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 e do art. 893 da CLT;
CONSIDERANDO que o art. 2º, XIII, da Instrução Normativa nº 39/2016 prevê a não aplicação ao processo do trabalho da
regra contida no art. 1.070 do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de qualquer agravo,
previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal;
CONSIDERANDO que os demais Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho estipulam o prazo de
8 (oito) dias para a interposição de agravo regimental/interno;
CONSIDERANDO que a alteração do prazo de interposição do agravo interno/regimental causará impacto no prazo médio
de julgamento dos processos;
CONSIDERANDO que a redução do prazo contribuirá para eficiência do trâmite processual, beneficiando diretamente os
jurisdicionados;
CONSIDERANDO o contido no PROAD 2583/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o art. 153 do Regimento Interno desta Corte, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153. Além dos recursos previstos em lei, cabe agravo regimental, para o Tribunal Pleno ou para as Turmas,
o bservada a competência, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação ou publicação:
(.. .)
§2º. A petição será submetida ao prolator da decisão agravada que determinará a autuação do agravo regimental e a
i ntimação do agravado para manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias úteis, podendo reconsiderar o teor de sua decisão.
§3º. Se mantida a decisão agravada, o seu prolator, nas hipóteses dos incisos I, II e V ou o Relator submeterá a matéria a
d ecisão do Tribunal Pleno ou da Turma, observada a competência, na primeira sessão que se seguir.”
Art. 2º. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza participou desta sessão, excepcionalmente, por meio de
videoconferência;
- Ausente, em virtude de férias regulamentares, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes.
Cuiabá, quinta-feira, 20 de março de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Março de 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 788, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
PROAD n. 2583/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 788, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Aprova alteração do prazo previsto no Regimento Interno para interposição de Agravo
R egimental.
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
23ª REGIÃO na 3ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na modalidade presencial, sob a presidência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Excelentíssima Senhora
Adenir Alves da Silva Carruesco,Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional, com a participação dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Aguimar Martins Peixoto, Vice-Presidente, João Carlos Ribeiro de Souza, Tarcísio Régis Valente, Eliney Bezerra Veloso,
Paulo Roberto Ramos Barrionuevo e Eleonora Alves Lacerda, do representante do Ministério Público do Trabalho,o Excelentíssimo Senhor
Procurador-Chefe Danilo Nunes Vasconcelos,e do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Ulisses de Miranda Taveira, Diretor de
Prerrogativas da AMATRA 23,
CONSIDERANDO o art. 197 do Regimento Interno do TRT da 23ª Região que dispõe ser competência da Comissão de
Regimento Interno estudar sugestões e proposições sobre reforma ou alteração regimental, propondo a redação, se necessário;
CONSIDERANDO o art. 6º da Lei nº 5.584/70, que estabelece normas de Direito Processual do Trabalho e prevê o prazo
de 8 (oito) dias para interposição e contra-arrazoar qualquer recurso na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, que estabelece diretrizes sobre a aplicação do Código de
Processo Civil de 2015 ao Processo do Trabalho e que prevê, no §2º do art. 1º, que o prazo para interposição de todos os recursos trabalhistas,
incluindo agravo interno e agravo regimental, é de 8 (oito) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70 e do art. 893 da CLT;
CONSIDERANDO que o art. 2º, XIII, da Instrução Normativa nº 39/2016 prevê a não aplicação ao processo do trabalho da
regra contida no art. 1.070 do Código de Processo Civil, que estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de qualquer agravo,
previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal;
CONSIDERANDO que os demais Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho estipulam o prazo de
8 (oito) dias para a interposição de agravo regimental/interno;
CONSIDERANDO que a alteração do prazo de interposição do agravo interno/regimental causará impacto no prazo médio
de julgamento dos processos;
CONSIDERANDO que a redução do prazo contribuirá para eficiência do trâmite processual, beneficiando diretamente os
jurisdicionados;
CONSIDERANDO o contido no PROAD 2583/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o art. 153 do Regimento Interno desta Corte, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153. Além dos recursos previstos em lei, cabe agravo regimental, para o Tribunal Pleno ou para as Turmas,
o bservada a competência, no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação ou publicação:
(.. .)
§2º. A petição será submetida ao prolator da decisão agravada que determinará a autuação do agravo regimental e a
i ntimação do agravado para manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias úteis, podendo reconsiderar o teor de sua decisão.
§3º. Se mantida a decisão agravada, o seu prolator, nas hipóteses dos incisos I, II e V ou o Relator submeterá a matéria a
d ecisão do Tribunal Pleno ou da Turma, observada a competência, na primeira sessão que se seguir.”
Art. 2º. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza participou desta sessão, excepcionalmente, por meio de
videoconferência;
- Ausente, em virtude de férias regulamentares, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes.
Cuiabá, quinta-feira, 20 de março de 2025.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargadora-Presidente e Corregedora Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226305