Processo ativo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 62
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Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
JUDICIAL apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, que em face do depósito 3000102572559, havido
em 02.09.2005, no importe de R$4.911,11 (quatro mil, novecentos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a e onze reais e onze centavos), pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oceda com a transferência de
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO todo o saldo capital ali existente, mais correções legais,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, para a conta 739135134-3, operação 3702, havida na
Vistos etc. Caixa Econômica Federal, agência 3228, em que é titular o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ:90.400.888/0001-42.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 4-A. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, financeira após as transferências acima determinada, seja o
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira disposição do feito, na conta original, para posterior
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à deliberação de sua destinação.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos estatísticos.
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
processuais. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
2. Nesse propósito, as partes interessadas restaram silentes decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
quando ao depreendido do despacho de fls.511/511v, desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
remanescendo no Banco do Brasil, agência 3795, o depósito destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
3000102572559, havido em 02.09.2005, com saldo capital de 7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
R$4.911,11 (quatro mil, novecentos e onze reais e onze pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
centavos), pendente de levantamento. DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
3. Após a análise realizada em sites da Receita Federal e jusbrasil, com valores disponíveis vinculados ao presente feito
vislumbrou-se que BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
CNPJ:90.400.888/0001-42 é sucessor do demandado supra 8. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
mencionado BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - Natal-RN, 27 de março de 2025.
BANDEPE CNPJ 10.866.788/0113-73, com conta 739135134-3,
operação 3702, havida Caixa Econômica Federal, agência 3228, SIMONE MEDEIROS JALIL
sendo o caso de se devolver, de imediato, todo o valor disponível à Juíza Auxiliar da Corregedoria
parte reclamada, por se tratar de um banco notoriamente solvente.
3-B. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual SUMÁRIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Secretaria do Tribunal Pleno 1
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Pauta 1
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTOS 7
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Pauta 7
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 52
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
Instância
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e Despacho 52
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
JUDICIAL apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
agência 3795, que em face do depósito 3000102572559, havido
em 02.09.2005, no importe de R$4.911,11 (quatro mil, novecentos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a e onze reais e onze centavos), pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oceda com a transferência de
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO todo o saldo capital ali existente, mais correções legais,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, para a conta 739135134-3, operação 3702, havida na
Vistos etc. Caixa Econômica Federal, agência 3228, em que é titular o
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ:90.400.888/0001-42.
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento 4-A. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, financeira após as transferências acima determinada, seja o
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira disposição do feito, na conta original, para posterior
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à deliberação de sua destinação.
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos estatísticos.
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
processuais. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
2. Nesse propósito, as partes interessadas restaram silentes decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
quando ao depreendido do despacho de fls.511/511v, desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
remanescendo no Banco do Brasil, agência 3795, o depósito destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
3000102572559, havido em 02.09.2005, com saldo capital de 7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
R$4.911,11 (quatro mil, novecentos e onze reais e onze pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
centavos), pendente de levantamento. DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
3. Após a análise realizada em sites da Receita Federal e jusbrasil, com valores disponíveis vinculados ao presente feito
vislumbrou-se que BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
CNPJ:90.400.888/0001-42 é sucessor do demandado supra 8. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
mencionado BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A - Natal-RN, 27 de março de 2025.
BANDEPE CNPJ 10.866.788/0113-73, com conta 739135134-3,
operação 3702, havida Caixa Econômica Federal, agência 3228, SIMONE MEDEIROS JALIL
sendo o caso de se devolver, de imediato, todo o valor disponível à Juíza Auxiliar da Corregedoria
parte reclamada, por se tratar de um banco notoriamente solvente.
3-B. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual SUMÁRIO
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Secretaria do Tribunal Pleno 1
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
Pauta 1
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTOS 7
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Pauta 7
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 52
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
Instância
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e Despacho 52
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506