Processo ativo

4194/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4194/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Abril de 2025
§ 2º As modalidades previstas no § 1º não são excludentes, podendo ser utilizadas de forma alternativa, complementar ou subsidiária entre si.
§ 3º Ocorrendo estado de calamidade pública, decorrente de eventos de força maior, deverão ser adotados para o recadastramento,
prioritariamente, meios que dispensem a interação presencial.
Art. 5º As informações para o recadastramento deverão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser prestadas com clareza e fidelidade, sob as penas da lei.
Art. 6º. No caso de menor de 18 anos não emancipado, a atualização cadastral deverá ser realizada por um dos pais ou detentor do poder familiar,
portando documento oficial de identificação com fotografia e com a presença do menor, munido de documento oficial de identificação com
fotografia.
Art. 7º Sem prejuízo da utilização da tecnologia de reconhecimento facial do aplicativo gov.br e do Sistema Prova de Vida do TRT14, nos casos de
moléstia grave, impossibilidade total de locomoção e de internação em unidade hospitalar, a comprovação de vida poderá ser atestada por visita
técnica, a ser solicitada pelo próprio beneficiário ou por terceiro na forma definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 8º A atualização cadastral anual é condição necessária à continuidade do recebimento do provento ou pensão.
§ 1º O beneficiário que não se recadastrar no período definido no art. 2º será notificado via email, contato telefônico ou via postal, para atualizar
seu cadastro no prazo máximo de 30 dias, sob pena de suspensão do provento ou pensão pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º Na hipótese de suspensão, o restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da atualização cadastral na forma prevista nesta
resolução, sem qualquer acréscimo de atualização monetária ou de juros de mora.
Art. 9º É obrigação e dever do aposentado e do pensionista manter seus dados cadastrais atualizados na Secretaria de Gestão de Pessoas no
Tribunal, bem assim de seus dependentes, a qualquer tempo, independentemente da realização anual do recadastramento previsto nesta Portaria.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário, restando cessados os efeitos da Portaria GP n. 0068, de 25 de janeiro de 2024.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Edital
Edital de Seleção Interna
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 07/2025
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 07/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, faz saber que fará realizar
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA POR COMPETÊNCIAS (conhecimentos e habilidades) para preenchimento da função comissionada de
C ALCULISTA – FC 4 da VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO D’OESTE, mediante as condições e instruções previstas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 .1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
1 .2 A seleção de que trata o presente Edital compreenderá:
1 .2.1 Fase eliminatória: análise dos dados existentes no Banco de Talentos;
1.2.2 Fase classificatória: será avaliada a compatibilidade da formação educacional e da experiência profissional com o perfil de competências da
f unção (Anexo III) e realizado teste de conhecimento específico.
1 .3 Todos os candidatos serão pontuados e classificados, salvo hipótese de eliminação.
1.4 Poderão participar do processo seletivo os servidores que preencherem os requisitos para o exercício das atribuições da função de
C ALCULISTA, atendido o respectivo perfil de competências (Anexo III).
1 .5 Servidores em estágio probatório poderão participar do processo seletivo.
1.6 Servidores lotados nas unidades administrativas deste Regional somente poderão participar do processo seletivo com o visto expresso do
G estor da Unidade e com a aquiescência da Presidência.
1.7 Servidores lotados nos Gabinetes dos Desembargadores somente poderão participar do processo seletivo com a concordância do titular do
G abinete, conforme §1º do art. 249 do novel Regimento Interno do TRT da 14ª Região.
2 DOS REQUISITOS
2 .1 São requisitos para participar do processo seletivo:
2 .1.1 Pertencer ao Quadro de Servidores da Justiça do Trabalho da 14ª Região;
2 .1.2 Ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (sem especialidade) ou de Técnico Judiciário, Área Administrativa (sem especialidade);
a) Servidores ocupantes de cargo efetivo com especialidade somente poderão participar do processo seletivo com autorização expressa do
P residente do Tribunal;
2 .1.3 Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior;
2 .1.4 Cumprir a Resolução nº 156 do CNJ, referente a apresentação de certidões ou declarações negativas;
2.1.5 Possuir o tempo mínimo de 1 (um) ano de permanência na localidade, se lotado em virtude de nomeação para cargo efetivo ou removido
p elo Processo Permanente de Remoção Interna, regido pela Portaria nº 0290/2015.
2.1.6 Observar a exegese dos itens 1.6 e 1.7, quando se tratar de servidores lotados em unidades administrativas deste Regional e Gabinetes de
D esembargador, respectivamente.
2 .2 O servidor inscrito neste processo seletivo somente será designado para ocupar a função se:
2.2.1 não tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses, em decorrência de processo de seleção interna por competências, considerados a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226518
Cadastrado em: 12/08/2025 16:30
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