Processo ativo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4195/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Determina-se o encerramento da conta judicial.
Solicita-se à CEF informação do cumprimento do alvará.
Juiz Carlos Medeiros da Fonseca
Juiz do Trabalho Substituto
0113500.67.2011.5.17.0161 1221066v2
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 27-03-
2025 134751
SEI/TRT17 - 1220151 - Despacho Judicial
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
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Despacho Judicial
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
LINV01 - Vara do Trabalho de Linhares
Processo: 0025200.03.2009.5.17.0161
Recorrente: Joaldo das Virgens Alcantara
Advogado: ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES, OAB
006175-ES
Recorrido: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogado: Silvio Santana Filho, OAB 000470-SE
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta ao andamento processual, verifico que o processo
estáSuspenso por
Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF.
Isto posto, nada a deferir, no momento, em relação aos
requerimentos da reclamada.
Juiz Carlos Medeiros da Fonseca
Juiz do Trabalho Substituto
0025200.03.2009.5.17.0161 1220151v2
SUMÁRIO
VARA DO TRABALHO DE LINHARES 1
Despacho 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2025
Determina-se o encerramento da conta judicial.
Solicita-se à CEF informação do cumprimento do alvará.
Juiz Carlos Medeiros da Fonseca
Juiz do Trabalho Substituto
0113500.67.2011.5.17.0161 1221066v2
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 27-03-
2025 134751
SEI/TRT17 - 1220151 - Despacho Judicial
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LINV01 - Vara do Trabalho de Linhares
Processo: 0025200.03.2009.5.17.0161
Recorrente: Joaldo das Virgens Alcantara
Advogado: ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO GUIMARÃES, OAB
006175-ES
Recorrido: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogado: Silvio Santana Filho, OAB 000470-SE
DESPACHO
Vistos etc.
Em consulta ao andamento processual, verifico que o processo
estáSuspenso por
Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF.
Isto posto, nada a deferir, no momento, em relação aos
requerimentos da reclamada.
Juiz Carlos Medeiros da Fonseca
Juiz do Trabalho Substituto
0025200.03.2009.5.17.0161 1220151v2
SUMÁRIO
VARA DO TRABALHO DE LINHARES 1
Despacho 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226588