Processo ativo
4196/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 7
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Texto Completo do Processo
4196/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
Parágrafo único. O divisor para cálculo do salário-hora dos ocupantes de cargos com jornada de trabalho regulamentada em lei será o seguinte:
I – 150 (cento e cinquenta) para o servidor com jornada semanal de 30 horas;
II – 100 (cem) para o servidor com jornada semanal de 20 horas.
Art. 23. O pagamento do serviço extraordinário será efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da efetiva prestação do serviço.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 25. Revoga-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 26, de 4 de abril de 2022.
Art. 26. Este Ato entra em vigor no dia 14 de outubro de 2024.
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho
* Republicado nos termos do art. 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 19, de 2 de abril de 2025.
Ato da Presidência CSJT
ATO CSJT.GP.SG N.º 28, de 2 de ABRIL de 2025.
Autoriza a emissão de bilhetes de passagem aérea e o pagamento de diárias
de viagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XVIII do art. 9º do
Regimento Interno,
considerando a realização do Fórum de Governança das Contratações da Justiça do Trabalho 2025, nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2025, na
sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e
considerando o teor do Processo Administrativo n.º 6003967/2025-00,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a emissão de bilhetes de passagem aérea para o trecho Brasília/Congonhas/Brasília e o pagamento de três diárias e meia de
viagem, referentes ao período de 27 a 30 de maio de 2025, em favor dos servidores SILVIO RODRIGUES CAMPOS, Coordenador de Governança
de Contratações e de Obras do CSJT, e RÚBIA CAVALCANTE, técnica judiciária da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras
do CSJT.
Art. 2º Autorizar a emissão de bilhetes de passagem aérea para o trecho Vitória/São Paulo/Vitória e o pagamento de três diárias e meia de
viagem, referentes ao período de 27 a 30 de maio de 2025, em favor da servidora ANDRÉA VIEIRA, técnica judiciária da Coordenadoria de
Governança de Contratações e de Obras do CSJT.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ato da Vice-Presidência do CSJT
ATO CSJT.GVP.SG N.º 01, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Convocação da Ex.ma Sra. Déa Marisa Brandão Cubel Yule, JuízaSubstituta
da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, para exercer asatribuições de Juíza
Auxiliar da Vice-Presidência do ConselhoSuperior da Justiça do Trabalho.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução Administrativa TST n.º 2.398/2022; e
considerando o Processo Administrativo SEI n.º 6006390/2025-00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
Parágrafo único. O divisor para cálculo do salário-hora dos ocupantes de cargos com jornada de trabalho regulamentada em lei será o seguinte:
I – 150 (cento e cinquenta) para o servidor com jornada semanal de 30 horas;
II – 100 (cem) para o servidor com jornada semanal de 20 horas.
Art. 23. O pagamento do serviço extraordinário será efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da efetiva prestação do serviço.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 25. Revoga-se o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 26, de 4 de abril de 2022.
Art. 26. Este Ato entra em vigor no dia 14 de outubro de 2024.
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho
* Republicado nos termos do art. 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP N.º 19, de 2 de abril de 2025.
Ato da Presidência CSJT
ATO CSJT.GP.SG N.º 28, de 2 de ABRIL de 2025.
Autoriza a emissão de bilhetes de passagem aérea e o pagamento de diárias
de viagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XVIII do art. 9º do
Regimento Interno,
considerando a realização do Fórum de Governança das Contratações da Justiça do Trabalho 2025, nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2025, na
sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; e
considerando o teor do Processo Administrativo n.º 6003967/2025-00,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a emissão de bilhetes de passagem aérea para o trecho Brasília/Congonhas/Brasília e o pagamento de três diárias e meia de
viagem, referentes ao período de 27 a 30 de maio de 2025, em favor dos servidores SILVIO RODRIGUES CAMPOS, Coordenador de Governança
de Contratações e de Obras do CSJT, e RÚBIA CAVALCANTE, técnica judiciária da Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras
do CSJT.
Art. 2º Autorizar a emissão de bilhetes de passagem aérea para o trecho Vitória/São Paulo/Vitória e o pagamento de três diárias e meia de
viagem, referentes ao período de 27 a 30 de maio de 2025, em favor da servidora ANDRÉA VIEIRA, técnica judiciária da Coordenadoria de
Governança de Contratações e de Obras do CSJT.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ato da Vice-Presidência do CSJT
ATO CSJT.GVP.SG N.º 01, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Convocação da Ex.ma Sra. Déa Marisa Brandão Cubel Yule, JuízaSubstituta
da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, para exercer asatribuições de Juíza
Auxiliar da Vice-Presidência do ConselhoSuperior da Justiça do Trabalho.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto na Resolução Administrativa TST n.º 2.398/2022; e
considerando o Processo Administrativo SEI n.º 6006390/2025-00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226621