Processo ativo

4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6

Indenização de Férias - "Ante a informação da SGP
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Indenização de Férias - "Ante a informação da SGP
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
II, “c” do Regulamento anexo ao Decreto 9.580/2018, sem necessidade de reavaliação, consoante entendimento trazido pelo Ato Declaratório
5/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ratificado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer 135/2018-ALBSCM-
TRT, conforme atestado na Ata da Junta Médica Oficial anexada ao documento 7.
Haverá a limitação do período de a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. brangência da aplicação da redução/isenção das contribuições previdenciárias em razão da incidência da
prescrição quinquenal de que trata o art 1º do Decreto 202019/32, a contar de 09/01/2025, data do requerimento da pensionista.
Publique-se;
À Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes.
Após, arquive-se o feito.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Luciana Georgia Nogueira Pommot
Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS
Despacho
Despachos da Presidência
PROCESSO: 5220/2025 - PROAD - INTERESSADO (A): Wagner Leal Carneiro - ASSUNTO: Indenização de Férias - "Ante a informação da SGP
no doc. 4, defiro a indenização de férias requerida pelo servidor aposentado Wagner Leal Carneiro, relativa ao saldo de 27,5 (vinte e sete e meio)
dias de férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2024/2025, nos termos dos §§ 3º e 4º do Art. 78 da Lei nº 8.112/1990, e do Art. 27 da
Resolução Administrativa nº 27/2016, alterada parcialmente pelas Resoluções Administrativas nº 23/2019 e nº 02/2024 desta Corte. Publique-se.
Após, à CPPE para as demais providências cabíveis." (a) ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Processo 1774/2025 (PROAD)
Interessada: MARIA AUGUSTA SIMAS VIEIRA
Assunto: Isenção de Imposto de Renda
DESPACHO
Em observância à Portaria 36/2019 e alterações, aplique-se aos proventos de aposentadoria percebidos por MARIA AUGUSTA SIMAS VIEIRA a
isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a contar de 22/10/2024, nos termos da Ata da Junta Médica, com fundamento no artigo 6º,
XIV, da Lei 7.713/88 e suas alterações c/c art. 35, II, “b” do Regulamento anexo ao Decreto 9.580/2018, sem necessidade de reavaliação,
conforme entendimento trazido pelo Ato Declaratório 5/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ratificado pela Assessoria
Jurídica deste Tribunal no Parecer 135/2018-ALBSCM-TRT, conforme atestado na Ata da Junta Médica Oficial anexada ao documento 03.
Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE) para ciência e providências pertinentes.
Após, encerre-se o presente feito.
Luciana Georgia Nogueira Pommot
Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas
Portaria
Portaria Secretaria de Gestão de Pessoas
PROAD Nº 16899/2024
INTERESSADA: DIRCE CHAVES BASTOS [22780]
ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda
DESPACHO
Em observância à Portaria 36/2019 e alterações, aplique-se aos proventos de aposentadoria percebidos por DIRCE CHAVES BASTOS a isenção
do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a contar de 13/12/2024, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e suas alterações c/c
art. 35, II, “b” do Regulamento anexo ao Decreto 9.580/2018, sem necessidade de reavaliação, conforme entendimento trazido pelo Ato
Declaratório nº 05/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ratificado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer
135/2018-ALBSCM-TRT, conforme atestado na Ata da Junta Médica Oficial anexada ao documento 12.
Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes.
Após, encerre-se o presente feito.
Luciana Georgia Nogueira Pommot
Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226623
Cadastrado em: 12/08/2025 16:30
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