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4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
AUTORIZAR a renovação de labor do servidor RODRIGO SEPEDA SOARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3,
Assistente de Juiz - FC-05, lotado na Vara do Trabalho de Machadinho d’Oeste, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no
sistema de teletrabalho parcial, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 1º/04/2025.
Publique-se.
(assinado eletro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0420, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do TRT
da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 69 dos autos do Proad n.º 6834/2022,
RESOLVE
AUTORIZAR a renovação de labor do servidor ELANO VAZ DE LIMA, Assistente de Juiz - FC-05, lotado na Vara do Trabalho de
Epitaciolândia/AC, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir do dia 25/4/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0421, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP n.º 0348, de 20/3/2025, publicada no DEJT de 24/3/2025, que autorizou a renovação de labor do servidor
RAFAEL GUIMARÃES DO CARMO na modalidade de Teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 28/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta do despacho presidencial, id. 149 dos autos do Proad n.º 121/2020,
RESOLVE
RETIFICAR a Portaria GP n.º 0348, de 20/3/2025, de modo que, onde se lê: “pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 28/03/2025”, leia-se: “pelo
prazo de 6 (seis) meses, a partir de 29/4/2025”.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente, Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0417, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 16 dos autos do Proad n.º 851/2025,
RESOLVE
AUTORIZAR a inclusão da servidora SANDY PEREIRA CAMPOS, Técnica Judiciária, Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação, Classe A, Padrão 2, Assistente de Diretor de Secretaria - FC-05, lotada na Seção de Sistemas Judiciais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, no sistema de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da
publicação da presente portaria.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
AUTORIZAR a renovação de labor do servidor RODRIGO SEPEDA SOARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3,
Assistente de Juiz - FC-05, lotado na Vara do Trabalho de Machadinho d’Oeste, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no
sistema de teletrabalho parcial, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 1º/04/2025.
Publique-se.
(assinado eletro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0420, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do TRT
da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 69 dos autos do Proad n.º 6834/2022,
RESOLVE
AUTORIZAR a renovação de labor do servidor ELANO VAZ DE LIMA, Assistente de Juiz - FC-05, lotado na Vara do Trabalho de
Epitaciolândia/AC, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir do dia 25/4/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0421, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Portaria GP n.º 0348, de 20/3/2025, publicada no DEJT de 24/3/2025, que autorizou a renovação de labor do servidor
RAFAEL GUIMARÃES DO CARMO na modalidade de Teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 28/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta do despacho presidencial, id. 149 dos autos do Proad n.º 121/2020,
RESOLVE
RETIFICAR a Portaria GP n.º 0348, de 20/3/2025, de modo que, onde se lê: “pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 28/03/2025”, leia-se: “pelo
prazo de 6 (seis) meses, a partir de 29/4/2025”.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente, Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0417, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 16 dos autos do Proad n.º 851/2025,
RESOLVE
AUTORIZAR a inclusão da servidora SANDY PEREIRA CAMPOS, Técnica Judiciária, Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação, Classe A, Padrão 2, Assistente de Diretor de Secretaria - FC-05, lotada na Seção de Sistemas Judiciais, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, no sistema de teletrabalho, na modalidade parcial, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da
publicação da presente portaria.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226603