Processo ativo

4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
Anexo 1: Anexo Provimento GP-CR 002-
2025(*)
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Certidão
Certidão
DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL
DECLARAÇÕES DE BENEFÍCIO ESPECIAL
De 02/04/2025
PROAD 30734/2022 - MAURO JOSE DO CARMO SOBRINHO
Declaração de Benefício Especial CPAG/SPS Nº 016/2025
PROAD 29878/2022 - LUIS ANTONIO CARNELOS
Declaração de Benefício Especial CPAG/SPS Nº 017/2025
PROAD 30653 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2022 - RICARDO DE OLIVEIRA
Declaração de Benefício Especial CPAG/SPS Nº 018/2025
Anexos
Anexo 2: Declaração de Benefício
Especial CPAG/SPS nº 016/2025 - Mauro
José do Carmo Sobrinho
Anexo 3: Declaração de Benefício
Especial CPAG/SPS nº 017/2025 - Luis
Antonio Carnelos
Anexo 4: Declaração de Benefício
Especial CPAG/SPS nº 018/2025 -
Ricardo de Oliveira
Despacho
Despacho
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
De 3/4/2025
PROAD 3858/2025 - MARCOS MOREIRA FERRAZ – “Vistos. Considerando o teor da Informação CDP/DLP nº 212/2025, defiro a concessão do
abono de permanência, com efeitos a partir de 12/3/2025, por preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária constantes do artigo 20 e
incisos, Emenda Constitucional 103/2019, com a devida atualização monetária e compensação da mora a contar dessa mesma data, até o efetivo
pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução nº 137/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Dê-se ciência ao interessado.”
PROAD 5329/2025 - DENISE APARECIDA ANTONIO VIEIRA – “Vistos. Considerando o teor da Informação CDP/DLP nº 208/2025, defiro a
concessão do abono de permanência, com efeitos a partir de 5/3/2025, com fulcro no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, por
preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária constantes do artigo 4º, caput e incisos I a V, bem como seus §§ 1º e 2º, e artigo 20 e
incisos, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a devida atualização monetária e compensação da mora a contar da data de inserção
do pedido no PROAD (18/3/2025), até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução nº
137/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Dê-se ciência à interessada.”
VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226607
Cadastrado em: 12/08/2025 16:29
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