Processo ativo

4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4196/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Abril de 2025
RESOLUÇÃO N.º 356, DE 2 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO N.º 356, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Referenda o ATO GP/TRT19ª N.º 57, 26 de março de 2025, que revoga o §1º do
art. 21, da Resolução nº 237, de 15 de dezembro de 2021, que regulamenta o
funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro Judiciário Métodos Consensuais de Solução
de D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isputas –CEJUSC-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
Região.
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 5ª Sessão Administrativa Presencial,
realizada no dia dois de abril de
dois mil e vinte e cinco, às 10h, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, com a presença
dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) Vanda Maria Ferreira Lustosa, José
Marcelo Vieira de Araújo, Laerte Neves de Souza, Roberto Ricardo Guimarães Gouveia, bem como da representante do Ministério Público do
Trabalho, a Excelentíssima Senhora Procuradora VIRGINIA DE ARAUJO GONÇALVES FERREIRA, ausentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Jasiel Ivo, por motivo de viagem oficial, Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, por motivo de férias e João Leite de Arruda
Alencar, por motivo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 288, de19 de março de 2021, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos
Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT;
CONSIDERANDO a Resolução nº 237, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o item 9 das Recomendações contidas na Ata da Correição Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
no período de 2 a 6 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o contido no Proad n. 4242/2024;
RESOLVE
Art. 1º Referendar o ATO GP/TRT19ª N.º 57, 26 DE MARÇO DE 2025, que revoga o §1º do art. 21, da Resolução nº 237, de 15 de dezembro de
2021, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do Centro
Judiciário Métodos Consensuais de Solução de Disputas –CEJUSC-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, nos seguintes
termos:
ATO GP/TRT19ª N.º 57, 26 DE MARÇO DE 2025
Revoga, ad referendum do Tribunal Pleno, o §1ºdo art. 21, da Resolução nº 237, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal Regional do Trabalho
da 19ª Região, que regulamenta o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC-JT e do
Centro Judiciário Métodos Consensuais de Solução de Disputas –CEJUSC-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições
legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do art. 24 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 288, de19 de março de 2021, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos
Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT;
CONSIDERANDO a Resolução nº 237, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o item 9 das Recomendações contidas na Ata da Correição Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
no período de 2 a 6 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o contido no Proad n. 4242/2024;
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Revogar o § 1º do art. 21 da Resolução nº 237, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Art. 2º Republique-se a Resolução nº 237, de 15 de dezembro de 2021, consolidando a alteração promovida pelo presente Ato ad referendum do
Tribunal Pleno.
Art. 3º Este Ato ad referendum do Tribunal Pleno entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no D.E.J.T. e no B.I.
Original assinado
JASIEL IVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226627
Cadastrado em: 12/08/2025 16:24
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