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4197/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 9
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Texto Completo do Processo
4197/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2025
Ato
ATO TRT 11ª REGIÃO 037/2025/SGP - Manaus, 31 de março de 2025. (DP - 3667/2025) (Republicação)
Secretaria-Geral da Presidência
ATO TRT 11ª REGIÃO 037/2025/SGP - Manaus, 31 de março de 2025.
Institui as folgas-prêmio como medida de incentivo voltada à premiação de
desempenho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e revoga
o Ato n.º22/2024/SGP.
O PRESIDENTE DO T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO
MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as informações constantes no DP-3667/2025;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal buscou fomentar o desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, “inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade” (art. 39, § 7º);
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade instituído pela Portaria n.º 88 de 28 de maio de 2019, do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Resolução n.º 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a concessão de ausência previamente compensadas como boa prática regulamentada pelo Tribunal de
Contas da União por meio da Portaria n.º 306/2019;
CONSIDERANDO os princípios da política de gestão de pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
CONSIDERANDO a importância de ser reconhecido publicamente o desempenho profissional dos servidores do TRT11;
CONSIDERANDO que os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento devem considerar o reconhecimento
institucional dos servidores;
CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 31, do Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 200/2018), deste E.
Regional;
CONSIDERANDO as demais informações que constam do Processo 4446/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as folgas-prêmio como medida de incentivo voltada à premiação por desempenho, no âmbito deste
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
§1º As folgas-prêmio configuram-se como ausência de serviço previamente compensada (APC).
§2º O usufruto das folgas-prêmio não altera o saldo existente no banco de horas e não gera direito ao recebimento de
adicional de atividade extraordinária.
§3º Fazem jus às folgas-prêmio servidores efetivos, em estágio probatório e estáveis, bem como os gestores ocupantes de
funções comissionadas (FC) e cargos em comissão (CJ).
Art. 2º As folgas-prêmio serão concedidas anualmente, em função do resultado alcançado pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região no Prêmio CNJ de Qualidade e do percentual de cumprimento da meta pela unidade, conforme a tabela do Anexo I.
§1º As folgas-prêmio adquiridas pela unidade serão distribuídas pelos gestores das unidades aos servidores, observando
critérios de proporcionalidade, razoabilidade e equidade, observado-se o limite máximo de 5 (cinco) dias úteis por servidor.
§2º As folgas-prêmio concedidas aos gestores observarão a tabela do Anexo II.
Art. 3º As metas a serem atingidas por cada unidade para impactar positivamente os resultados do Tribunal serão definidas
pela Secretaria de Governança Gestão Estratégica (SEGGEST) em conjunto com a Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP) até o mês de
março de cada ano.
Art. 4º Uma vez definidas as metas, as unidades serão oficiadas pela Presidência para indicar os servidores que poderão
receber folgas-prêmio.
§1º O Ofício informará a meta de cada unidade e fixará o prazo para o seu cumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2025
Ato
ATO TRT 11ª REGIÃO 037/2025/SGP - Manaus, 31 de março de 2025. (DP - 3667/2025) (Republicação)
Secretaria-Geral da Presidência
ATO TRT 11ª REGIÃO 037/2025/SGP - Manaus, 31 de março de 2025.
Institui as folgas-prêmio como medida de incentivo voltada à premiação de
desempenho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e revoga
o Ato n.º22/2024/SGP.
O PRESIDENTE DO T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO
MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as informações constantes no DP-3667/2025;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal buscou fomentar o desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, “inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade” (art. 39, § 7º);
CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade instituído pela Portaria n.º 88 de 28 de maio de 2019, do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Resolução n.º 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a concessão de ausência previamente compensadas como boa prática regulamentada pelo Tribunal de
Contas da União por meio da Portaria n.º 306/2019;
CONSIDERANDO os princípios da política de gestão de pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
CONSIDERANDO a importância de ser reconhecido publicamente o desempenho profissional dos servidores do TRT11;
CONSIDERANDO que os critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento devem considerar o reconhecimento
institucional dos servidores;
CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 31, do Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 200/2018), deste E.
Regional;
CONSIDERANDO as demais informações que constam do Processo 4446/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as folgas-prêmio como medida de incentivo voltada à premiação por desempenho, no âmbito deste
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
§1º As folgas-prêmio configuram-se como ausência de serviço previamente compensada (APC).
§2º O usufruto das folgas-prêmio não altera o saldo existente no banco de horas e não gera direito ao recebimento de
adicional de atividade extraordinária.
§3º Fazem jus às folgas-prêmio servidores efetivos, em estágio probatório e estáveis, bem como os gestores ocupantes de
funções comissionadas (FC) e cargos em comissão (CJ).
Art. 2º As folgas-prêmio serão concedidas anualmente, em função do resultado alcançado pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 11ª Região no Prêmio CNJ de Qualidade e do percentual de cumprimento da meta pela unidade, conforme a tabela do Anexo I.
§1º As folgas-prêmio adquiridas pela unidade serão distribuídas pelos gestores das unidades aos servidores, observando
critérios de proporcionalidade, razoabilidade e equidade, observado-se o limite máximo de 5 (cinco) dias úteis por servidor.
§2º As folgas-prêmio concedidas aos gestores observarão a tabela do Anexo II.
Art. 3º As metas a serem atingidas por cada unidade para impactar positivamente os resultados do Tribunal serão definidas
pela Secretaria de Governança Gestão Estratégica (SEGGEST) em conjunto com a Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP) até o mês de
março de cada ano.
Art. 4º Uma vez definidas as metas, as unidades serão oficiadas pela Presidência para indicar os servidores que poderão
receber folgas-prêmio.
§1º O Ofício informará a meta de cada unidade e fixará o prazo para o seu cumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226669