Processo ativo
4197/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 8
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Texto Completo do Processo
4197/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2025
interregnos de 06 a 07 e de 10 a 14 de março de 2025;
II - Excelentíssimo Juiz do Trabalho RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos interregnos de 06 a 07
e de 10 a 14 de março de 2025;
III - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto EDUARDO DO NASCIMENTO, Auxiliar da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos interregnos de 06
a 07 e de 10 a 14 de março ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025;
IV – Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS, Auxiliar da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, no
interregno de 17 a 21 de março de 2025;
V – Excelentíssimo Juiz do Trabalho JOÃO RODRIGUES PEREIRA, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, no interregno de 17 a 21 de março
de 2025;
VI – Excelentíssima Juíza do Trabalho JEOVANA CUNHA DE FARIA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos dias 17 e 19 de março de
2025;
VII - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto WAGSON LINDOLFO JOSÉ FILHO, Volante Regional, nos dias 18, 20 e 21 de março de 2025;
VIII - Excelentíssima Juíza do Trabalho MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES OLIVEIRA, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, no interregno
de 24 a 28 de março de 2025;
IX - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto CELISMAR COÊLHO DE FIGUEIREDO, Auxiliar da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, no
interregno de 24 a 28 de março de 2025;
X - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta SARA LÚCIA DAVI SOUSA, Auxiliar da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, no interregno de 24 a
28 de março de 2025;
XI - Excelentíssima Juíza do Trabalho NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, no dia 31 de março de 2025;
XII - Excelentíssimo Juiz do Trabalho HELVAN DOMINGOS PREGO, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, no dia 31 de março de 2025; e
XIII - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta VIVIANE SILVA BORGES, Auxiliar da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, no dia 31 de março de
2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 923/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 6299/2025 e na Portaria DMAG N. 109, de 1º de abril de 2025,
Considerando o preceituado no art. 29, inciso XV, “a” e “b”, do Regimento Interno;
Considerando a Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 3840/2019, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da
Justiça do Trabalho da 18ª Região – CEJUSC, em Itumbiara/GO;
Considerando a aplicação, por analogia, ao CEJUSC de Itumbiara/GO da disciplina contida no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT
18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos CEJUSCs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas cada, a fim
de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais, e a necessidade de cada módulo contar com a presença de
um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo;
Considerando o teor do ACÓRDÃO do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons-2001-02.2017.5.90.0000, para efeitos
de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ; e
Considerando a Resolução CSJT nº 234, de 22 de fevereiro de 2019, que promoveu alterações na Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre
a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, notadamente no
§2º do artigo 4º,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Reputar designada a Excelentíssima Juíza abaixo relacionada, para atuar como supervisora e realizar audiências no Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região CEJUSC – Itumbiara, nos seguintes períodos:
I – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta DÂNIA CARBONERA SOARES, Auxiliar do Foro Trabalhista de Itumbiara e Vice-Coordenadora
do CEJUSC/JT Itumbiara, nos interregnos de 06 a 07, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e dia 31 de março de 2025.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2025
interregnos de 06 a 07 e de 10 a 14 de março de 2025;
II - Excelentíssimo Juiz do Trabalho RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos interregnos de 06 a 07
e de 10 a 14 de março de 2025;
III - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto EDUARDO DO NASCIMENTO, Auxiliar da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos interregnos de 06
a 07 e de 10 a 14 de março ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 2025;
IV – Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS, Auxiliar da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, no
interregno de 17 a 21 de março de 2025;
V – Excelentíssimo Juiz do Trabalho JOÃO RODRIGUES PEREIRA, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, no interregno de 17 a 21 de março
de 2025;
VI – Excelentíssima Juíza do Trabalho JEOVANA CUNHA DE FARIA, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, nos dias 17 e 19 de março de
2025;
VII - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto WAGSON LINDOLFO JOSÉ FILHO, Volante Regional, nos dias 18, 20 e 21 de março de 2025;
VIII - Excelentíssima Juíza do Trabalho MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES OLIVEIRA, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, no interregno
de 24 a 28 de março de 2025;
IX - Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto CELISMAR COÊLHO DE FIGUEIREDO, Auxiliar da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, no
interregno de 24 a 28 de março de 2025;
X - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta SARA LÚCIA DAVI SOUSA, Auxiliar da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, no interregno de 24 a
28 de março de 2025;
XI - Excelentíssima Juíza do Trabalho NARAYANA TEIXEIRA HANNAS, Titular da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, no dia 31 de março de 2025;
XII - Excelentíssimo Juiz do Trabalho HELVAN DOMINGOS PREGO, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, no dia 31 de março de 2025; e
XIII - Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta VIVIANE SILVA BORGES, Auxiliar da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, no dia 31 de março de
2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Corregedora do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 923/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
DIVISÃO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 6299/2025 e na Portaria DMAG N. 109, de 1º de abril de 2025,
Considerando o preceituado no art. 29, inciso XV, “a” e “b”, do Regimento Interno;
Considerando a Portaria TRT 18ª GP/SGJ Nº 3840/2019, que instituiu o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da
Justiça do Trabalho da 18ª Região – CEJUSC, em Itumbiara/GO;
Considerando a aplicação, por analogia, ao CEJUSC de Itumbiara/GO da disciplina contida no art. 4º, §§ 3º e 4º, da Resolução Administrativa TRT
18ª nº 29/2017, que dispõe sobre a subdivisão dos CEJUSCs Digital e da Capital em módulos específicos, com no mínimo três Varas cada, a fim
de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, bem como atender a peculiaridades regionais, e a necessidade de cada módulo contar com a presença de
um magistrado, com a incumbência de supervisionar os trabalhos, decidir as questões e assinar os atos processuais, inclusive as atas de acordo;
Considerando o teor do ACÓRDÃO do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Processo nº CSJT-Cons-2001-02.2017.5.90.0000, para efeitos
de pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ; e
Considerando a Resolução CSJT nº 234, de 22 de fevereiro de 2019, que promoveu alterações na Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre
a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, notadamente no
§2º do artigo 4º,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Reputar designada a Excelentíssima Juíza abaixo relacionada, para atuar como supervisora e realizar audiências no Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Disputas da Justiça do Trabalho da 18ª Região CEJUSC – Itumbiara, nos seguintes períodos:
I – Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta DÂNIA CARBONERA SOARES, Auxiliar do Foro Trabalhista de Itumbiara e Vice-Coordenadora
do CEJUSC/JT Itumbiara, nos interregnos de 06 a 07, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e dia 31 de março de 2025.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226666