Processo ativo

4197/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 3

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Texto Completo do Processo
4197/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Abril de 2025
III - equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
§ 1º A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão de assistência.
§ 2º O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em
treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão de assistência, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dispensado o uso de arreio com alça.
Art. 5º Os centros de treinamento ou os(as) instrutores(as) autônomos(as) constantes da identificação prevista no art. 4º deste ato deverão estar
certificados(as) pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme competência conferida pela Lei nº 9.933, de
20 de dezembro de 1999.
Art. 6º O(A) usuário(a) de cão de assistência treinado por instituição estrangeira deverá portar a carteira de identificação do cão emitida pelo centro
de treinamento ou pelo(a) instrutor(a) estrangeiro(a) autônomo(a) ou uma cópia autenticada do diploma de conclusão do treinamento no idioma em
que foi expedido, acompanhada de uma tradução simples do documento para o português, além dos documentos referentes à saúde do cão de
assistência, que devem ser emitidos por médico(a) veterinário(a) com licença para atuar no território brasileiro, credenciado(a) no órgão regulador
de sua profissão.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 01 de abril de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Desembargadora-Presidente do TRT da 7ª Região
Despacho
Despacho
DESPACHO PROAD Nº 4093/2024
DESPACHO PROAD Nº 4093/2024
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, decide manter as CONDIÇÕES ESPECIAIS
DE TRABALHO da Juíza Titular da Vara do Trabalho de Crateús, DAIANA GOMES ALMEIDA, a fim de que possa continuar desempenhando suas
atividades perante a sua unidade judiciária em regime integral de teletrabalho, até 25/05/2025, com fundamento na Resolução Normativa TRT7 nº
7, de 30 de abril de 2021, e no laudo da Junta Odontológica Oficial deste Tribunal, datado de 19/2/2025.
Fortaleza, 3 de abril de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal
DESPACHO PROAD 1503/2024
DESPACHO PROAD Nº 1503/2024
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, decide-se pelo reconhecimento do direito do
servidor ARTHUR BARCELLOS CUNHA DE ALMEIDA, Analista Judiciário – Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, Oficial de
Justiça, ao pagamento de passivo administrativo alusivo à INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, referente ao mês de dezembro de 2024, com fulcro
no art. 60 da Lei nº 8.112/90, no Ato TRT7 nº 11/2003, no Ato TRT7 nº 132/2017, na Resolução CSJT nº 10/2005, Resolução CSJT nº 11/2005 e
no ATO CSJT.GP.SG N° 139/2022.
À Diretoria-Geral para providências necessárias.
Fortaleza, 3 de abril de 2025.
Fernanda Maria Uchoa de Albuquerque
Presidente do Tribunal
DESPACHO PROAD Nº 4245/2025
PROAD 4245/2023
INTERESSADO - TUG IBSEN STUDART MONTENEGRO
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, observada a regular instrução do feito, DECIDE:
1) pela improcedência do indício de acumulação ilícita dos rendimentos de aposentadoria do juiz classista aposentado deste Tribunal Tug Ibsen
Studart Montenegro, com os proventos percebidos junto ao INSS e os decorrentes do exercício do cargo de professor do Município de Fortaleza;
2) que o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, por sua vez, não se aplica sobre o somatório da remuneração e
dos proventos percebidos, com fulcro nos entendimentos firmados pelo STF e pelo TCU, de forma que eventual abate-teto deve ser aplicado
individualmente a cada um dos benefícios públicos recebidos, quais sejam, aposentadoria paga por este Regional e proventos recebidos junto ao
Município de Fortaleza.
Fortaleza, 03 de abril de 2025.
FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal
Portaria
Portaria
PORTARIA TRT7. PRESIDÊNCIA Nº 151/2025
PORTARIA TRT7. PRESIDÊNCIA Nº 151, DE 1o. DE ABRIL DE 2025.
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no § 1º do artigo 58
da Lei nº 8.112/1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterado pela Lei nº 9.527/1997, no Decreto nº 5.992/2006, bem como no Ato
TRT7 nº 174/2023, tendo em vista a Solicitação de Diárias SIGEO Nº 179/2025,
R E S O L V E
Conceder ao DESEMBARGADOR, DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA | Lotação GAB. JUIZ DURVAL CESAR V MAIA, 1,5 (uma e meia)
diária, para viajar, por meio de veículo próprio, de Fortaleza/CE - Crateús/CE, no período de 10/04/2025 a 11/04/2025, a fim de participar do
Seminário Regional de Direito Material e Processual do Trabalho - Crateús, que ocorrerá nos dias 10 e 11 de abril de 2025, na cidade de Crateús-
CE.
Faça-se o expediente necessário e organize-se a folha de pagamento, restando autorizado o pagamento da diária.
Publique-se.
FERNANDA MARIA UCHÔA DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal
PORTARIA TRT7. PRESIDÊNCIA Nº 155/2025
PORTARIA TRT7. PRESIDÊNCIA Nº 155, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226661
Cadastrado em: 12/08/2025 16:27
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