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4198/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4198/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
AUTORIZAR a renovação de labor do servidor ANILTON RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Agente
de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, Assistente 4 - FC-04, lotado na Seção de Atermação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 02/05/2025.
Publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0436, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do TRT
da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 58 dos autos do Proad n.º 5922/2024,
RESOLVE
Art. 1º DEFERIR ao(à) servidor(a) JOÃO VICTOR SOUZA QUEIROZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 8, lotado na Secretaria
de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, condições especiais de trabalho, na modalidade de
teletrabalho, com fulcro na conclusão firmada em Laudo Pericial emitido por Junta Médica Oficial, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a
partir da data da publicação da presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0432, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do TRT
da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 153 dos autos do Proad n.º 7995/2024,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor da servidora RENATA CROZARIOLLI WURMEISTER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
B, Padrão 9, Secretário de Audiência - FC-04, lotada na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, no sistema de teletrabalho, no período de 28/3/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor da referida servidora no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da
publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0433, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do TRT
da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Abril de 2025
AUTORIZAR a renovação de labor do servidor ANILTON RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Agente
de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, Assistente 4 - FC-04, lotado na Seção de Atermação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir de 02/05/2025.
Publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0436, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do TRT
da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 58 dos autos do Proad n.º 5922/2024,
RESOLVE
Art. 1º DEFERIR ao(à) servidor(a) JOÃO VICTOR SOUZA QUEIROZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 8, lotado na Secretaria
de Gestão de Pessoas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, condições especiais de trabalho, na modalidade de
teletrabalho, com fulcro na conclusão firmada em Laudo Pericial emitido por Junta Médica Oficial, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a
partir da data da publicação da presente portaria.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0432, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do TRT
da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 153 dos autos do Proad n.º 7995/2024,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor da servidora RENATA CROZARIOLLI WURMEISTER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
B, Padrão 9, Secretário de Audiência - FC-04, lotada na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, no sistema de teletrabalho, no período de 28/3/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor da referida servidora no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data da
publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0433, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do TRT
da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226697