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4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
§2º O usufruto das folgas-prêmio não altera o saldo existente no banco de horas e não gera direito ao recebimento de
adicional de atividade extraordinária.
§3º Fazem jus às folgas-prêmio servidores efetivos, em estágio probatório e estáveis, bem como os gestores ocupantes de
funções comissionadas (FC) e cargos em comissão (CJ).
Art. 2ª As folgas-prêmio serão concedidas anualmente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em função do resultado alcançado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região no Prêmio CNJ de Qualidade e do percentual de cumprimento da meta pela unidade, conforme a tabela do Anexo I.
§1º As folgas-prêmio adquiridas pela unidade serão distribuídas pelos gestores das unidades aos servidores, observando
critérios de proporcionalidade, razoabilidade e equidade, observado-se o limite máximo de 10 (dez) dias úteis por servidor.
§2º As folgas-prêmio concedidas aos gestores observarão a tabela do Anexo II.
Art. 3º As metas a serem atingidas por cada unidade para impactar positivamente os resultados do Tribunal serão definidas
pela Secretaria de Governança Gestão Estratégica (SEGGEST) em conjunto com a Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP) até o mês de
março de cada ano.
Art. 4º Uma vez definidas as metas, as unidades serão oficiadas pela Presidência para indicar os servidores que poderão
receber folgas-prêmio.
§1º O Ofício informará a meta de cada unidade e fixará o prazo para o seu cumprimento.
§2º Cada unidade poderá indicar até 5 (cinco) servidores para fins de concessão das folgas-prêmio, dentre os quais apenas
1 (um) que esteja em regime de teletrabalho.
§3º Os servidores indicados atuarão exclusivamente nos processos de suas respectivas unidades.
§4º Os gestores das unidades ficarão responsáveis por acompanhar e controlar o desempenho individual dos servidores,
devendo informar à Presidência, após a divulgação do resultado do Prêmio CNJ de Qualidade e com base nas metas alcançadas pela unidade, a
quantidade de folgas-prêmio de cada indicado.
§5º Não farão jus às folgas-prêmio as unidades e os gestores que não alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da
meta estabelecida.
Art. 5º O usufruto das folgas-prêmio poderá se dar a qualquer tempo, a critério do servidor, condicionadas à prévia anuência
da chefia imediata.
§1º As folgas-prêmio deverão ser solicitadas ao gestor com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo sistema de
processos administrativos do Tribunal.
§2º O gestor encaminhará as folgas-prêmio a que o servidor tiver direito à Coordenadoria de Gestão das Informações
Funcionais para fins de registro.
§3º A Coordenadoria de Gestão das Informações Funcionais deverá fiscalizar e realizar o controle do saldo de folgas-prêmio
dos servidores beneficiados.
§4º Após o cumprimento da jornada regular de trabalho presencial, os servidores indicados para o recebimento das folgas-
prêmio ficam autorizados a desempenhar suas atividades laborais em regime de teletrabalho.
§5º As folgas-prêmio adquiridas poderão ser fracionadas.
§6º As folgas-prêmio poderão ser usufruídas no período compreendido entre 7 de janeiro do ano subsequente e 19 de
dezembro do segundo ano subsequente à divulgação do resultado do Prêmio CNJ de Qualidade.
§7º O saldo remanescente de folgas-prêmio não usufruído pelo servidor durante o período concessivo definido no §6º, será
automaticamente incorporado ao recesso forense, no mês de janeiro imediatamente subsequente ao término do prazo para fruição.
Art. 6º A medida de incentivo de que trata este Ato não poderá alcançar mais de 30% (trinta por cento) dos servidores do
quadro de pessoal do Tribunal.
Art.7º Fica revogado o Ato n. 37/2025/SGP.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
§2º O usufruto das folgas-prêmio não altera o saldo existente no banco de horas e não gera direito ao recebimento de
adicional de atividade extraordinária.
§3º Fazem jus às folgas-prêmio servidores efetivos, em estágio probatório e estáveis, bem como os gestores ocupantes de
funções comissionadas (FC) e cargos em comissão (CJ).
Art. 2ª As folgas-prêmio serão concedidas anualmente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em função do resultado alcançado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região no Prêmio CNJ de Qualidade e do percentual de cumprimento da meta pela unidade, conforme a tabela do Anexo I.
§1º As folgas-prêmio adquiridas pela unidade serão distribuídas pelos gestores das unidades aos servidores, observando
critérios de proporcionalidade, razoabilidade e equidade, observado-se o limite máximo de 10 (dez) dias úteis por servidor.
§2º As folgas-prêmio concedidas aos gestores observarão a tabela do Anexo II.
Art. 3º As metas a serem atingidas por cada unidade para impactar positivamente os resultados do Tribunal serão definidas
pela Secretaria de Governança Gestão Estratégica (SEGGEST) em conjunto com a Coordenadoria de Sistemas Processuais (CSP) até o mês de
março de cada ano.
Art. 4º Uma vez definidas as metas, as unidades serão oficiadas pela Presidência para indicar os servidores que poderão
receber folgas-prêmio.
§1º O Ofício informará a meta de cada unidade e fixará o prazo para o seu cumprimento.
§2º Cada unidade poderá indicar até 5 (cinco) servidores para fins de concessão das folgas-prêmio, dentre os quais apenas
1 (um) que esteja em regime de teletrabalho.
§3º Os servidores indicados atuarão exclusivamente nos processos de suas respectivas unidades.
§4º Os gestores das unidades ficarão responsáveis por acompanhar e controlar o desempenho individual dos servidores,
devendo informar à Presidência, após a divulgação do resultado do Prêmio CNJ de Qualidade e com base nas metas alcançadas pela unidade, a
quantidade de folgas-prêmio de cada indicado.
§5º Não farão jus às folgas-prêmio as unidades e os gestores que não alcançarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da
meta estabelecida.
Art. 5º O usufruto das folgas-prêmio poderá se dar a qualquer tempo, a critério do servidor, condicionadas à prévia anuência
da chefia imediata.
§1º As folgas-prêmio deverão ser solicitadas ao gestor com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo sistema de
processos administrativos do Tribunal.
§2º O gestor encaminhará as folgas-prêmio a que o servidor tiver direito à Coordenadoria de Gestão das Informações
Funcionais para fins de registro.
§3º A Coordenadoria de Gestão das Informações Funcionais deverá fiscalizar e realizar o controle do saldo de folgas-prêmio
dos servidores beneficiados.
§4º Após o cumprimento da jornada regular de trabalho presencial, os servidores indicados para o recebimento das folgas-
prêmio ficam autorizados a desempenhar suas atividades laborais em regime de teletrabalho.
§5º As folgas-prêmio adquiridas poderão ser fracionadas.
§6º As folgas-prêmio poderão ser usufruídas no período compreendido entre 7 de janeiro do ano subsequente e 19 de
dezembro do segundo ano subsequente à divulgação do resultado do Prêmio CNJ de Qualidade.
§7º O saldo remanescente de folgas-prêmio não usufruído pelo servidor durante o período concessivo definido no §6º, será
automaticamente incorporado ao recesso forense, no mês de janeiro imediatamente subsequente ao término do prazo para fruição.
Art. 6º A medida de incentivo de que trata este Ato não poderá alcançar mais de 30% (trinta por cento) dos servidores do
quadro de pessoal do Tribunal.
Art.7º Fica revogado o Ato n. 37/2025/SGP.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226802