Processo ativo

4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 8

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Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o teor do Processo Administrativo nº
9728/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o regime de teletrabalho do servidor Thiago Cruz Marsiglia, ocupante de cargo da carreira de Técnico Judiciário, Área Apoio
Especializado – Tecnologia da Informação, lotado na Divisão de Manutenção de Sistemas, na mo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dalidade Integral, a partir de 1º/05/2025 a
30/04/2026, em conformidade ao que dispõem as Resoluções CNJ nº 227/2016, CSJT nº 151/2015 e TRT 18ª nº 160/2016.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ELMO CÉSAR COEVAS LOUBET
Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria GVP
PORTARIA TRT 18ª Nº 990/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA
Institui o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face dos
executados integrantes do grupo econômico LOC-SERVICE COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 e seguintes da Resolução Administrativa n° 144/2021, que instituiu o Regime Especial de Execução
Forçada (REEF) no âmbito deste Eg. Regional; e
CONSIDERANDO a proposta de instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF) formalizada pelo Juízo da Execução em face dos
Executados integrantes do grupo LOC-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos autos do Processo Administrativo n°10556/2024,
buscando concentrar e otimizar os procedimentos de busca e expropriação patrimonial dos Executados e, desse modo, satisfazer os créditos
perseguidos em dezenas de execuções processadas neste Eg. Regional,
CONSIDERANDO que o eg. Tribunal Pleno deste Regional negou provimento ao Agravo Interno interposto pelos Executados,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face das empresas integrantes do grupo LOC-
SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. abaixo listadas e do sócio VALMIR DE SOUSA PEREIRA:
I – LOC-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNP Nº 37.408.630/0001-00;
II – NEWCON CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 06.753.463/0001-00;
III – AGROPECUÁRIA NOVA LTDA., CNPJ Nº 11.453.079/0002-03;
IV – EVPAR PARTICIPAÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 10.923.438/0001-03;
V – GVPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 14.863.057/0001-29
VI – LIX INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 11.510.223/0001-15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226799
Cadastrado em: 12/08/2025 16:27
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