Processo ativo

4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 13

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Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 13
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
JUDICIAL sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
5. Nessas condições, a teor das razões supras mencionadas, dou
Proj ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eto de tratamento dos depósitos judiciais de processos força de ofício judicial ao presente despacho, com fito de que o
arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO INSS, em 05 dias, informe acerca da existência de dependentes,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 01/2018. filhos, ou esposa do decujus, se houver, a teor da Lei 6858, em
face do óbito com registro em 20/11/2020, de RAIMUNDO GOMES
DE LIMA - CPF 654.414.604-82/nit 121.30649.56-6.
Vistos etc. 6. Publique-se. Dê-se ciência a quem de interesse. Em 05 dias.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
do Provimento TRT CR nº 01/2018, que dispõem sobre o tratamento 7. Após, venham-me os autos conclusos com as informações
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, pertinentes.
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Natal-RN, 01 de abril de 2025.
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, SIMONE MEDEIROS JALIL
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos Juíza Auxiliar da Corregedoria
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
processuais. SUMÁRIO
2. Nesse propósito, foi localizado na Caixa Econômica Federal,
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª 1
agência 2230, o depósito recursal, havido em 01/05/1994, no Instância
Despacho 1
importe de R$727,27(setecentos e vinte e sete reais e vinte e
sete centavos), com Código da Empresa: 2230300000894, e,
Código do Empregado: 183607, não carreado aos autos, ainda
pendente de liberação.
3. Registre-se, por oportuno que, nos termos do e’mail datado de
09/10/2024, restou informado que os autos referenciados foram
incluídos em relação para eliminação, tendo sido carreada algumas
peças processuais que, em seu bojo, são suficientes para
convencimento de que o valor sobejante supra mencionado, trata-se
de verba fundiária, sendo de titularidade do demandante
RAIMUNDO GOMES DE LIMA - CPF 654.414.604-82/nit
121.30649.56-6, posto que depositado em data anterior àquela em
que a sentença foi proferida, em 06/05/1994, sendo determinado o
seu arquivamento, consoante depreendido da decisão havida em
03.05.2000. Mais que, em consulta ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS (INSS), em 27/03/2025, constatou-se o
óbito do decujus com registro em 20/11/2020.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811
Cadastrado em: 12/08/2025 18:18
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