Processo ativo

4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos
cadastrar previamente com encaminhamento de todos os a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela
ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo
e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta
informações lançadas por ocasião do cadastramento. pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na
dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).
Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades
e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas
situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro necessárias para a realização da transferência/transcrição dos
de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e
conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o baixa/cancelamento de averbações de penhora(s)
bem penhorado aos interessados. /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou
DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante.
Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges
alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da
capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo
sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2%
CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente.
não sendo admitido, nessas situações, lanço inferior a 80% do valor
da avaliação. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o)
executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais
Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo
cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco
pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a
observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais,
do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários
incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas,
depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da
Provimento Geral da Corregedoria Regional realização do leilão.
Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o
12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ leilão somente será suspenso mediante comprovação do
1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das
poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no contribuições previdenciárias, se houver.
mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais).
Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a
Os credores que não forem intimados diretamente, caso não proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art.
concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser
em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro,
com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos,
Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da
arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos execução.
efetuados, inclusive, o sinal.
Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226805
Cadastrado em: 12/08/2025 18:34
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