Processo ativo

4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 3

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Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
prazo de vinte (20) dias, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º A inadimplência em apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo estabelecido
no parágrafo 1º, implica na revogação imediata da designação efetivada, sem a necessidade de expedição de ato de dispensa.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icação.
Assinado Eletronicamente
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 11ª Região
Corregedoria
Portaria
Portaria
PORTARIA N° 67/2025/SCR - Manaus, 9 de abril de 2025
Revoga parcialmente o Art. 6º da Portaria nº 39/2025/SCR, que designou o Excelentíssimo Juiz
do Trabalho Substituto IGO ZANY NUNES CORRÊA para responder pela Vara do Trabalho de
Parintins - AM, de maneira remota e cumulativa, no período de 24.03 a 12.04.2025, sem
prejuízo de suas atribuições na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, a partir de 07.04.2025.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador ALBERTO BEZERRA DE MELO, usando de
suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 587/2025/SGP (alterada pela Portaria n° 125/2025/SGP), que delega competência à Corregedoria
Regional do TRT da 11ª Região para praticar atos relativos aos afastamentos dos Magistrados de 1.º Grau deste Tribunal em razão de férias, folga
compensatória, casamento, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos, licença médica de até 30 (dias), como também
afastamento inferior a 15 dias, em razão da participação em seminários, congressos, cursos, palestras, reuniões de trabalho e demais eventos de
interesse da magistratura, com a ressalva de que os afastamentos que impliquem despesas serão submetidos à aprovação Presidência;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do art. 9º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT da 11ª Região que dispõe sobre a
designação de Juízes Substitutos nos casos de férias, licença, impedimento ou quaisquer outros afastamentos legais;
CONSIDERANDO os autos do DP 353/2022, em que o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR
teve deferido o pedido de interrupção do 1º período de férias de 2024 a partir de 07.04.2025;
CONSIDERANDO o Art. 6º da Portaria nº 39/2025/SCR, que designou o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto IGO ZANY NUNES CORRÊA
para responder pela Vara do Trabalho de Parintins - AM, de maneira remota e cumulativa, no período de 24.03 a 12.04.2025, sem prejuízo de
suas atribuições na 9ª Vara do Trabalho de Manaus.
CONSIDERANDO o que consta do DP 353/2022 (e-Sap);
RESOLVE:
Art. 1º Revogar parcialmente o Art. 6º da Portaria nº 39/2025/SCR, que designou o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto IGO ZANY NUNES
CORRÊA para responder pela Vara do Trabalho de Parintins - AM, de maneira remota e cumulativa, no período de 24.03 a 12.04.2025, sem
prejuízo de suas atribuições na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, a partir de 07.04.2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07.04.2025.
Assinado Eletronicamente
Alberto Bezerra de Melo
Corregedor Regional do TRT da 11ª Região
PORTARIA N° 66/2025/SCR - Manaus, 9 de abril de 2025
Autoriza o afastamento e deslocamento do Excelentíssimo Juiz do Trabalho MAURO
AUGUSTO DE LEÃO BRAGA à cidade de Brasília/DF, para participar de evento da
ANAMATRA, no período de 12 a 14.05.2025, sem ônus para este Tribunal.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador ALBERTO BEZERRA DE MELO, usando de
suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 587/2025/SGP (alterada pela Portaria n° 125/2025/SGP), que delega competência à Corregedoria
Regional do TRT da 11ª Região para praticar atos relativos aos afastamentos dos Magistrados de 1.º Grau deste Tribunal em razão de férias, folga
compensatória, casamento, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos, licença médica de até 30 (dias), como também
afastamento inferior a 15 dias, em razão da participação em seminários, congressos, cursos, palestras, reuniões de trabalho e demais eventos de
interesse da magistratura, com a ressalva de que os afastamentos que impliquem despesas serão submetidos à aprovação Presidência;
CONSIDERANDO que dentre as atribuições do Corregedor Regional encontra-se a deliberação sobre as justificativas de ausências dos juízes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226845
Cadastrado em: 12/08/2025 16:30
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