Processo ativo

4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5

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Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a missão da Corregedoria do Tribunal Regional da 12ª Região, “para além das atribuições inerentes de
controle, orientação e fiscalização, apoiar o primeiro grau de jurisdição por meio de parcerias, comprometimento e inovação para a melhoria da
prestação jurisdicional” - https://portal.trt12.jus.br ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /corregedoria;
CONSIDERANDO que o papel colaborativo da Corregedoria Regional pressupõe o acompanhamento e a análise crítica das
atividades desenvolvidas nas unidades judiciárias; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e
a governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Corina, programa de criação e desenvolvimento de soluções tecnológicas de automatização das
atividades da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Art. 2º. As soluções tecnológicas a serem implementadas no âmbito da Corina têm como objetivo a automatização de tarefas
desempenhadas por servidores(as) da Corregedoria Regional, podendo ser alcançado por meio da criação de robôs, de assistentes em aplicativos
de inteligência artificial, como o Chat-JT, dentre outras que se apresentem satisfatórias para o objetivo do programa.
Art. 3º. São consideradas satisfatórias para o âmbito da Corina quaisquer soluções tecnológicas que visem a reduzir o trabalho
manual e repetitivo de servidores(as) da Corregedoria Regional.
Art. 4º. As soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito da Corina devem seguir as regras de segurança estabelecidas na
Resolução CNJ nº 615/2025.
Art. 5º. As soluções tecnológicas podem ser agrupadas por tipo de atividade, sendo denominadas de forma autônoma, mas
como subprodutos da Corina, conforme lista exemplificativa abaixo:
I - Sistemas ou robôs de automatização da ata de correição;
II - Sistemas ou robôs para análise de correição;
III - Assistentes no Chat-JT para análise de correição;
IV - Sistemas ou robôs para auxílio à geração de relatórios do Garimpo.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
Desembargador do Trabalho-Corregedor-Regional
Anexos
Anexo 1: Portaria CR nº 02/2025 - Institui
a Corina
PORTARIA CR Nº 01/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Altera o título do item IV e o art. 8º, caput, o art. 12 e Anexo I, acrescentando os Anexos
II e III da Portaria CR nº 04, de 20-06-2024, que trata sobre o alinhamento de
estratégias, padronização, disciplina, uniformização, transferência e vinculação dos
valores existentes em contas judiciais e recursais identificadas pelo Projeto Garimpo, e
dá outras providências
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as dificuldades significativas enfrentadas pelas unidades judiciárias na associação de processos e no
saneamento de contas, tarefas que demandam expressiva carga de trabalho dos(as) servidores(as), muitas vezes sem sucesso na identificação
plena, e tendo em vista os desafios na expedição de alvarás e na destinação correta dos valores aos beneficiários;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226827
Cadastrado em: 12/08/2025 16:26
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