Processo ativo

4202/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15

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Texto Completo do Processo
4202/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025
14.2.2 Para preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros, a consulta será enviada aos habilitados da listagem específica,
observadas as necessidades administrativas do TRT da 2ª Região e observada a ordem de classificação, mantendo-se os mesmos critérios
estabelecidos nos subitens 14.1.1 e 14.2.1.
14.2.3 Para preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia, será realizada diretamente a convocação, observada a ordem
de classificação, respeitado o percentual previsto no item 7.1.
14.3 Os candidatos selecionados para as vagas com preenchimento autorizado serão convocados e terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data de encaminhamento do e-mail pelo CIEE, para apresentar os seguintes documentos:
a) 1 foto 3x4;
b) atestado médico que comprove a aptidão física e mental para a realização do estágio;
c) declaração de ter integralizado no mínimo 30% (trinta por cento) dos créditos obrigatórios para a conclusão do curso. Havendo mudança de
Universidade no decorrer do processo seletivo, o estudante deverá apresentar documento que comprove o referido percentual na grade do curso
da nova Instituição de Ensino.
d) atestado de matrícula;
e) comprovante de residência;
f) cópia dos seguintes documentos:
f.1) Identidade civil (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (CNH com foto);
f.2) CPF;
f.3) PIS ou PASEP ou certidão negativa obtida na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Na impossibilidade de obtenção da certidão
negativa, será aceita declaração do próprio estudante de que não possui inscrição ativa.
f.4) título eleitoral.
14.3.1 O atestado de matrícula que trata a alínea 'd' do subitem 14.3 deste capítulo deverá ter sido expedido pela instituição de ensino no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias antes da convocação.
14.3.2 O candidato que não apresentar os documentos exigidos no prazo definido no item 14.3, bem como não complementar a documentação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação, será excluído do Processo Seletivo. Excepcionalmente e com as devidas justificativas, o
estudante poderá pedir a prorrogação do prazo de entrega de documentos, desde que a solicitação seja apresentada antes do termo final.
14.4 O candidato que registrar formalmente ao CIEE-SP sua desistência em concorrer à vaga de estágio no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região será excluído do Processo Seletivo.
14.5 O estágio no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região será formalizado mediante celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no
qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e do Ato GP nº
43/2018 do TRT2.
14.6 Durante o período de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefones,
endereço, etc.) atualizados junto ao CIEE-SP, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da consulta e/ou convocação.
14.7 O candidato convocado que esteja impossibilitado de iniciar o estágio poderá, mediante requerimento apresentado ao CIEE-SP, no prazo de
05 (cinco) dias corridos, solicitar o seu deslocamento para o final da lista dos aprovados para posterior convocação, observada a ordem de
classificação e o prazo de validade do processo seletivo.
14.8 Caso a lista de aprovados de alguma localidade termine antes da realização de novo certame, ficará a cargo da Secretaria de Gestão de
Pessoas do TRT da 2ª Região a definição dos procedimentos a serem adotados para a seleção de estudantes.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O processo seletivo de que trata este Edital terá validade de 12 meses a contar da publicação da classificação definitiva, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
15.2 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas do presente Processo Seletivo Público contidas nos avisos, neste
Edital e em outros a serem publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2.1 O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de
mensagem instantânea.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226879
Cadastrado em: 12/08/2025 16:23
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