Processo ativo

4202/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
4202/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2025
IV - a pedido do estagiário;
V - em decorrência de descumprimento, pelo estagiário, de qualquer condição assumida no Termo de Compromisso;
VI - pelo desempenho insatisfatório no cumprimento de suas atribuições no Programa de Estágio;
VII - no interesse da Administração do Tribunal;
3.6 O estagiário receberá:
I - bolsa de estágio mensal, no valor de R$ 1.212,00(um mil duzentos e doze ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reais).
II - O auxílio-transporte correspondente ao deslocamento casa/estágio e estágio/casa ou escola/estágio e estágio/escola por dia efetivamente
estagiado, limitado a 02 (duas) passagens diárias, tendo como referência o valor da tarifa de ônibus no Município de São Paulo.
3.7 Após ser convocado pelo CIEE e tendo o estudante aceitado a localidade com vaga aberta para preenchimento, dentro da Região escolhida no
ato de inscrição, fica vedada a remoção para localidade/Região diversa da escolhida, salvo com anuência do órgão contratante e ciência do
responsável pela atual unidade de lotação do estagiário.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.
4.1.1No ato da inscrição, o estudante deverá observar o disposto no CAPÍTULO 9 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO COMO ESTAGIÁRIO
NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
4.2Poderão participar do concurso os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Direito e Arquivologia que, comprovadamente,
frequentem cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, vinculados às instituições públicas ou privadas de educação superior.
4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em
tempo hábil, ou seja, antes do término do período das inscrições.
4.4 No momento da inscrição, o candidato deverá fazer opção da Região que abrange as localidades em que o estudante irá realizar o estágio,
bem como optar por três localidades distintas (se houver), por ordem de preferência, dentre as elencadas no CAPÍTULO 2.
4.5 As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico
, no período de 16/05/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/06/2025, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão
aceitas outras formas de inscrições.
4.5.1 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
seletivos/publico,
em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Edital 02/2025) e clicar neste link.
4.6 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde
que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital e que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do
período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato.
4.6.1 Caso o candidato tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de
inscrição.
4.6.2 Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
4.6.3 O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
4.6.4 Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
4.6.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do
processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
4.6.6 O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao candidato por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas,
incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o candidato do dever de consultar o
Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
4.6.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer
divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
4.7 No momento da convocação, o candidato que solicitar a transferência para outra Região será remanejado para o final da lista da Região
solicitada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226879
Cadastrado em: 12/08/2025 16:23
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