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4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
AUTORIZAR a inclusão do servidor GUSTAVO CAVALCANTE TADEI, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação, Classe A, Padrão 2, Assistente 4 - FC-04, lotado na Seção de Sistemas Judiciais/Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no sistema de teletrabalho parcial, observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do o prazo de 6 (seis)
meses, a partir da publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0470, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 105 dos autos do Proad n.º 1368/2022,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor do servidor ROOSEVELT DE ALMEIDA JUSTO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado -
Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 4, Assistente 4 - FC-04, lotado na Seção de Infraestrutura Computacional/Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no sistema de teletrabalho integral,
no período de 3/4/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor do referido servidor no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de
publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de FC
PORTARIA GP N.º 0456, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio
2025/2026;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO TRT14/SGEP/SOF2025, de 10/4/2025, doc. 18 dos autos do Proad 1950/2025;
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no feito em 10/4/2025, doc. 19,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora DENISE MARIA NASCIMENTO ARNAUD, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer, em caráter excepcional e provisoriamente, a função comissionada de
Conciliador FC-05, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, até ulterior deliberação.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente, Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de Subs. Eventual
PORTARIA GP N.º 0471, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Portaria GP n. 1057, de 3/6/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7/6/2016, que regulamentou o
instituto da substituição de servidor ocupante de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
AUTORIZAR a inclusão do servidor GUSTAVO CAVALCANTE TADEI, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da
Informação, Classe A, Padrão 2, Assistente 4 - FC-04, lotado na Seção de Sistemas Judiciais/Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no sistema de teletrabalho parcial, observa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do o prazo de 6 (seis)
meses, a partir da publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0470, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 105 dos autos do Proad n.º 1368/2022,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor do servidor ROOSEVELT DE ALMEIDA JUSTO, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado -
Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 4, Assistente 4 - FC-04, lotado na Seção de Infraestrutura Computacional/Secretaria
de Tecnologia da Informação e Comunicação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no sistema de teletrabalho integral,
no período de 3/4/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor do referido servidor no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de
publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de FC
PORTARIA GP N.º 0456, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio
2025/2026;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO TRT14/SGEP/SOF2025, de 10/4/2025, doc. 18 dos autos do Proad 1950/2025;
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no feito em 10/4/2025, doc. 19,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora DENISE MARIA NASCIMENTO ARNAUD, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer, em caráter excepcional e provisoriamente, a função comissionada de
Conciliador FC-05, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, até ulterior deliberação.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente, Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de Subs. Eventual
PORTARIA GP N.º 0471, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Portaria GP n. 1057, de 3/6/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7/6/2016, que regulamentou o
instituto da substituição de servidor ocupante de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226912