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4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5
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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
De 11/4/2025
PROAD 20098/2024 - LUIS ANTONIO CARNELOS – “Vistos. Considerando que o servidor Luis Antonio Carnelos se aposentou a partir de
27/3/2025, possuindo 4/12 avos de férias, das quais usufruiu 9 dias de férias por antecipação, referentes ao período aquisitivo iniciado em
17/11/2024, Com fundamento no art. 24 do Ato Regulamentar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GP nº 5/2016, defiro o pagamento da devida indenização, acrescida de correção
monetária a partir da data da aposentadoria, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução nº 137/2014 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
PROAD 3601/2025 - FRANCISCO ANTONIO FERREIRA – “Vistos. Considerando que o servidor Francisco Antonio Ferreira se aposentou a partir
de 7/4/2025, e que possui 7/12 avos proporcionais referentes ao período aquisitivo iniciado em 17/9/2024, Com fundamento no art. 24 do Ato
Regulamentar GP nº 5/2016, defiro o pagamento da devida indenização, com a devida atualização monetária a partir da data da aposentadoria,
até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução nº 137/2014 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
PROAD 6894/2025 - FRANCISCO ANTONIO FERREIRA – “Vistos. Considerando que o interessado, servidor aposentado deste Tribunal desde
7/4/2025, adquiriu direito a 3 (três) meses de licença-prêmio referente ao período de 17/9/1990 a 15/9/1995 não tendo contudo, usufruído nem
aproveitado para contagem de tempo com a dobra legal; Considerando que no processo administrativo de nº 3601/2025-PROAD, referente à
aposentadoria do servidor, instruído com o Mapa CIFS/SFS nº 22/2025 e do requerimento de Abono de Permanência no processo administrativo
nº 3123/2025 – PROAD, instruído com a Informação nº 93/2025 se verifica que o saldo em dobro da licença-prêmio não foi computado para
quaisquer fins; Considerando, portanto, que o servidor se aposentou registrando saldo de 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade não
usufruído e nem aproveitado neste Órgão para obtenção de quaisquer benefícios, quais sejam, abono de permanência ou aposentadoria; E,
considerando, por fim, o disposto no art. 2º da Resolução CSJT nº 72/2010, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 95/2012, que
autorizou o pagamento em pecúnia dos valores relativos à licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro para efeito de aposentadoria.
Defiro a conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído, conforme postulado, com a devida atualização monetária a contar da
data da inserção do presente pedido no PROAD (7/4/2025), até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em
especial a Resolução nº 137/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Dê-se
ciência ao interessado. Após, à Coordenadoria de Pagamento para as providências cabíveis.”
SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria
Portaria
Secretaria de Saúde
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
Designando o(s) Analista(s) Judiciário(s), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DRA. ANA LUIZA FERNANDES DE CARVALHO
PONTUAL (CRM 122.675-SP), DR. BRUNO VILELA ESPERANÇA (CRM-SP 200.184) e DR. RAFAEL TEIXEIRA SILVA (CRM 211.112) para
atuarem na Avaliação Pericial de
- ELENEI GRIGOLON ESCUDERO, a ser realizada em 10/04/2025;
- ADRIANA APARECIDA SCATUZZI FERNANDES, a ser realizada em 24/04/2025;
- SANDRA REGINA TREVIZAN FORTI, a ser realizada em 24/04/2025;
- SHERLEY EYDYE JORGE, a ser realizada em 22/04/2025.
Designando o(s) Analista(s) Judiciário(s), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DRA. ANA LUIZA FERNANDES DE CARVALHO
PONTUAL (CRM 122.675-SP), DR. BRUNO VILELA ESPERANÇA (CRM-SP 200.184) e DR.ª ISABELA BULHÕES ANDRADE DE HOLANDA
(CRM-SP 220.193) para atuarem na Avaliação Pericial de
- GILBERTO RICARDO SCATOLIN, a ser realizada em 10/04/2025.
Designando o(s) Analista(s) Judiciário(s), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DR. PEDRO HENRIQUE MELLONI FORTE (CRM-
SP 167.972), DR. LEON PABLO CARTAXO SAMPAIO (CRM-SP 172.645) e DR. RAFAEL TEIXEIRA SILVA (CRM 211.112) para atuarem na
Avaliação Pericial de
- MARGARETH MARTINS DE SOUZA TEIXEIRA, a ser realizada em 25/04/2025.
Designando o Analista Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DR. BRUNO VILELA ESPERANÇA (CRM-SP
200.184) para atuar na Avaliação Pericial de
- RODRIGO ADELIO ABRAHÃO LINHARES, a ser realizada em 08/04/2025.
Designando a Analista Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DR.ª MARISTELA SCHAUFELBERGER SPANGHERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
De 11/4/2025
PROAD 20098/2024 - LUIS ANTONIO CARNELOS – “Vistos. Considerando que o servidor Luis Antonio Carnelos se aposentou a partir de
27/3/2025, possuindo 4/12 avos de férias, das quais usufruiu 9 dias de férias por antecipação, referentes ao período aquisitivo iniciado em
17/11/2024, Com fundamento no art. 24 do Ato Regulamentar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GP nº 5/2016, defiro o pagamento da devida indenização, acrescida de correção
monetária a partir da data da aposentadoria, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução nº 137/2014 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
PROAD 3601/2025 - FRANCISCO ANTONIO FERREIRA – “Vistos. Considerando que o servidor Francisco Antonio Ferreira se aposentou a partir
de 7/4/2025, e que possui 7/12 avos proporcionais referentes ao período aquisitivo iniciado em 17/9/2024, Com fundamento no art. 24 do Ato
Regulamentar GP nº 5/2016, defiro o pagamento da devida indenização, com a devida atualização monetária a partir da data da aposentadoria,
até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em especial a Resolução nº 137/2014 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
PROAD 6894/2025 - FRANCISCO ANTONIO FERREIRA – “Vistos. Considerando que o interessado, servidor aposentado deste Tribunal desde
7/4/2025, adquiriu direito a 3 (três) meses de licença-prêmio referente ao período de 17/9/1990 a 15/9/1995 não tendo contudo, usufruído nem
aproveitado para contagem de tempo com a dobra legal; Considerando que no processo administrativo de nº 3601/2025-PROAD, referente à
aposentadoria do servidor, instruído com o Mapa CIFS/SFS nº 22/2025 e do requerimento de Abono de Permanência no processo administrativo
nº 3123/2025 – PROAD, instruído com a Informação nº 93/2025 se verifica que o saldo em dobro da licença-prêmio não foi computado para
quaisquer fins; Considerando, portanto, que o servidor se aposentou registrando saldo de 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade não
usufruído e nem aproveitado neste Órgão para obtenção de quaisquer benefícios, quais sejam, abono de permanência ou aposentadoria; E,
considerando, por fim, o disposto no art. 2º da Resolução CSJT nº 72/2010, com a redação conferida pela Resolução CSJT nº 95/2012, que
autorizou o pagamento em pecúnia dos valores relativos à licença-prêmio não usufruída nem contada em dobro para efeito de aposentadoria.
Defiro a conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio não usufruído, conforme postulado, com a devida atualização monetária a contar da
data da inserção do presente pedido no PROAD (7/4/2025), até o efetivo pagamento, aplicando-se as disposições normativas vigentes, em
especial a Resolução nº 137/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Dê-se
ciência ao interessado. Após, à Coordenadoria de Pagamento para as providências cabíveis.”
SECRETARIA DE SAÚDE
Portaria
Portaria
Secretaria de Saúde
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
Designando o(s) Analista(s) Judiciário(s), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DRA. ANA LUIZA FERNANDES DE CARVALHO
PONTUAL (CRM 122.675-SP), DR. BRUNO VILELA ESPERANÇA (CRM-SP 200.184) e DR. RAFAEL TEIXEIRA SILVA (CRM 211.112) para
atuarem na Avaliação Pericial de
- ELENEI GRIGOLON ESCUDERO, a ser realizada em 10/04/2025;
- ADRIANA APARECIDA SCATUZZI FERNANDES, a ser realizada em 24/04/2025;
- SANDRA REGINA TREVIZAN FORTI, a ser realizada em 24/04/2025;
- SHERLEY EYDYE JORGE, a ser realizada em 22/04/2025.
Designando o(s) Analista(s) Judiciário(s), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DRA. ANA LUIZA FERNANDES DE CARVALHO
PONTUAL (CRM 122.675-SP), DR. BRUNO VILELA ESPERANÇA (CRM-SP 200.184) e DR.ª ISABELA BULHÕES ANDRADE DE HOLANDA
(CRM-SP 220.193) para atuarem na Avaliação Pericial de
- GILBERTO RICARDO SCATOLIN, a ser realizada em 10/04/2025.
Designando o(s) Analista(s) Judiciário(s), do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DR. PEDRO HENRIQUE MELLONI FORTE (CRM-
SP 167.972), DR. LEON PABLO CARTAXO SAMPAIO (CRM-SP 172.645) e DR. RAFAEL TEIXEIRA SILVA (CRM 211.112) para atuarem na
Avaliação Pericial de
- MARGARETH MARTINS DE SOUZA TEIXEIRA, a ser realizada em 25/04/2025.
Designando o Analista Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DR. BRUNO VILELA ESPERANÇA (CRM-SP
200.184) para atuar na Avaliação Pericial de
- RODRIGO ADELIO ABRAHÃO LINHARES, a ser realizada em 08/04/2025.
Designando a Analista Judiciário, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, DR.ª MARISTELA SCHAUFELBERGER SPANGHERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226913