Processo ativo

4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8

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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
INTERESSADOS
sebastiaocelestino - SEBASTIAO CELESTINO
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, averbe-se o período discriminado na
Certidão de Tempo de Contribuição nº 017 emitida pela Caixa de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Astorga em
20/12/2024 (doc. 7), para fins de aposentador ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia, disponibilidade e tempo de efetivo exercício no serviço público.
ASS#4662
___________________________
RENATA CHAIB BELTRAMELLI
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Despacho CDP - delegação de competência
PROAD 5139/2025
INTERESSADOS
cristinaportela - CRISTINA DANIELA PORTELA
Vistos.
De acordo com o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/03/2019, passo a decidir:
Considerando que a servidora ocupava no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, com
data de posse e exercício em 22/3/2024 e vacância para posse em cargo público inacumulável em 19/12/2024;
Considerando que a Declaração nº 048/2025/SRFS/CIF/SGP (doc. 2), expedida pela Corte Trabalhista da 2ª Região, certifica a averbação do
saldo de 19 dias, atestado pela Divisão de Administração de Pessoal da Universidade Federal de São João Del-Rei na Declaração nº 1081/2024-
DIPES (17.00.01) (doc. 1);
Considerando, outrossim, que a servidora tomou posse e entrou em exercício neste Regional, em 19/12/2024, sem, portanto, solução de
continuidade de tempo de serviço público federal;
Considerando, que, conforme certificado expressamente pelo TRT da 2ª Região (doc. 2), a servidora usufruiu integralmente o saldo de 19 dias
referente às férias do exercício de 2024 e que teve indenizado o saldo de 11/12 avos das férias do exercício de 2025;
Considerando, ainda, que a servidora apresentou novo requerimento neste processo administrativo (doc. 7), sob a alegação de que busca a
dispensa do cumprimento dos 12 (doze) meses de efetivo exercício necessários para aquisição de férias, tendo em vista a ausência de solução de
continuidade entre o labor prestado na Universidade Federal de São João Del-Rei, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e neste Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região;
Considerando que o Ato Regulamentar nº 10/2019 desta Casa modificou a redação do art. 6º do Ato Regulamentar nº 05/2016, que passou a
dispor que “para fins de férias, poderá ser averbado o tempo de serviço vinculado à Lei nº 8.112/1990, desde que não tenha ocorrido solução de
continuidade do tempo de serviço público”;
Considerando que no art. 5º, § 2º, do citado Ato Regulamentar nº 05/2016 deste Regional, consta que “para o usufruto das férias subsequentes,
considerar-se-á o período concessivo como sendo o ano civil em que se completar o período aquisitivo”;
Considerando, outrossim, a existência de precedentes relacionados ao deferimento da "dispensa do cumprimento do período de doze meses de
efetivo exercício neste Tribunal para aquisição do primeiro período de férias”, constantes dos Protocolos Administrativos de nºs 8113/2015-DGE e
1782/2016-DG, cujas cópias foram anexadas nos documento nºs 8 e 9, e;
Ainda que não haja saldo de férias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a ser averbado, defiro a dispensa do cumprimento do período
de doze meses de efetivo exercício neste Regional para a aquisição do primeiro período de férias, haja vista já ter a servidora cumprido tal
interstício no(s) órgão(s) anteriormente trabalhado(s) e ter tomado posse neste Regional sem solução de continuidade.
ASS#4662
___________________________
RENATA CHAIB BELTRAMELLI
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Despacho CDP - delegação de competência
PROAD 3294/2025
INTERESSADOS
guilhermetopan - GUILHERME MONTEIRO TOPAN
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, averbe-se o período discriminado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226913
Cadastrado em: 12/08/2025 16:26
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