Processo ativo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 10
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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
a ssegurando uma atuação ágil e eficaz;
Considerando o Direito Fundamental à Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal), que impõe aos tribunais a necessidade de reorganizar seus procedimentos internos, com vistas a garantir maior celeridade
n a tramitação e resolução dos litígios;
Considerando a urgente necessidade de adequar o
Regimento Interno do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região às disposições da Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, do C.
T ribunal Superior do Trabalho (TST);
Considerando que as disposições da citada resolução deverão ser aplicadas obrigatoriamente a partir de 24 de fevereiro de 2025, conforme o
A to TST.GP nº 8, de 9 de janeiro de 2025, que prorrogou o prazo inicialmente fixado;
Considerando o teor do Protocolo Administrativo nº 311/2025:
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
Portaria GP/TRT16 nº 241/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterou o
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que passou a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII ao Título V e seus
a rtigos:
Capítu lo VII
DO AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA
Art. 225-A. Cabe agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias, da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que
esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de
resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 896-B da
C LT, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.
§ 1º Havendo no recurso de revista capítulo distinto que não se submeta à situação prevista no “caput” deste artigo, constitui ônus da parte
i mpugnar, simultaneamente, mediante agravo de instrumento, a fração da decisão denegatória respectiva, sob pena de preclusão.
§ 2º Na hipótese da interposição simultânea de que trata o § 1º deste artigo, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá após o
j ulgamento do agravo interno pelo órgão colegiado competente.
§ 3º Caso o agravo interno seja provido, dar-se-á seguimento, na forma da lei, ao recurso de revista quanto ao capítulo objeto da insurgência.
§ 4º Na hipótese de o agravo interno ser desprovido, nenhum recurso caberá dessa decisão regional.
Art. 225-B. O agravo será dirigido à Presidência do Tribunal, que intimará o(a) agravado(a) para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito)
d ias, ao final do qual, não havendo retratação, o(a) Presidente levá-lo-á a julgamento pelo Tribunal Pleno, com inclusão em pauta.
§ 1º O agravo interno não se encontra sujeito ao pagamento de custas e de depósito recursal.
§ 2º Não caberá sustentação oral pelas partes interessadas no julgamento do agravo interno.
§ 3º A secretaria do órgão colegiado poderá organizar sessões extraordinárias virtuais exclusivas para julgamento dos agravos internos em
r ecursos de revista.
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão
fundamentada, condenará o(a) agravante a pagar ao(à) agravado(a) multa fixada entre 1 e 5% (um e cinco por cento) do valor atualizado da
c ausa.”
A rt. 2º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com aplicação aos recursos de revista interpostos após 24 de fevereiro de 2025.
P ublique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo SEI nº 000007671-2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 053, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
a ssegurando uma atuação ágil e eficaz;
Considerando o Direito Fundamental à Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal), que impõe aos tribunais a necessidade de reorganizar seus procedimentos internos, com vistas a garantir maior celeridade
n a tramitação e resolução dos litígios;
Considerando a urgente necessidade de adequar o
Regimento Interno do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região às disposições da Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024, do C.
T ribunal Superior do Trabalho (TST);
Considerando que as disposições da citada resolução deverão ser aplicadas obrigatoriamente a partir de 24 de fevereiro de 2025, conforme o
A to TST.GP nº 8, de 9 de janeiro de 2025, que prorrogou o prazo inicialmente fixado;
Considerando o teor do Protocolo Administrativo nº 311/2025:
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
Portaria GP/TRT16 nº 241/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterou o
Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que passou a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII ao Título V e seus
a rtigos:
Capítu lo VII
DO AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA
Art. 225-A. Cabe agravo interno, no prazo de 8 (oito) dias, da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que
esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de
resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 896-B da
C LT, 1.030, § 2º, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.
§ 1º Havendo no recurso de revista capítulo distinto que não se submeta à situação prevista no “caput” deste artigo, constitui ônus da parte
i mpugnar, simultaneamente, mediante agravo de instrumento, a fração da decisão denegatória respectiva, sob pena de preclusão.
§ 2º Na hipótese da interposição simultânea de que trata o § 1º deste artigo, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá após o
j ulgamento do agravo interno pelo órgão colegiado competente.
§ 3º Caso o agravo interno seja provido, dar-se-á seguimento, na forma da lei, ao recurso de revista quanto ao capítulo objeto da insurgência.
§ 4º Na hipótese de o agravo interno ser desprovido, nenhum recurso caberá dessa decisão regional.
Art. 225-B. O agravo será dirigido à Presidência do Tribunal, que intimará o(a) agravado(a) para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 8 (oito)
d ias, ao final do qual, não havendo retratação, o(a) Presidente levá-lo-á a julgamento pelo Tribunal Pleno, com inclusão em pauta.
§ 1º O agravo interno não se encontra sujeito ao pagamento de custas e de depósito recursal.
§ 2º Não caberá sustentação oral pelas partes interessadas no julgamento do agravo interno.
§ 3º A secretaria do órgão colegiado poderá organizar sessões extraordinárias virtuais exclusivas para julgamento dos agravos internos em
r ecursos de revista.
§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão
fundamentada, condenará o(a) agravante a pagar ao(à) agravado(a) multa fixada entre 1 e 5% (um e cinco por cento) do valor atualizado da
c ausa.”
A rt. 2º Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com aplicação aos recursos de revista interpostos após 24 de fevereiro de 2025.
P ublique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo SEI nº 000007671-2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 053, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226917