Processo ativo

4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 13

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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
P ortaria GP/TRT16 nº 112/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º A
R esolução Administrativa TRT16 Nº 152/2024, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art.19 ……………………………………………………………………………………………..……….........
… …………………………………………………………………………………………….……………………………………….
§ 9º Os cursos de forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção ou capacitação descritos no caput dividem-se em ações de formação e de capacitação inicial e continuada.
§ 10 A formação inicial do(a) magistrado(a) e a capacitação inicial do(a) servidor(a) deverão observar a carga horária mínima e conteúdo
programático descritos no anexo I da
Resolução CSJT n.º 174, de 30 de setembro de 2016. (NR)
§ 11 Caso o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) não atue em CEJUSC-JT no transcurso de 3 (três) anos contados de sua habilitação, será
exigida a realização integral de nova formação ou capacitação inicial." (NR)
A r t . 2 7
………………………………………………………………………………………………………...………………………………………………………………
…………………………
§ 4º A habilitação de servidores(as) e magistrados(as) para atuação em CEJUSC-JT deverá ser renovada a cada 3 (três) anos. (NR)
§ 5º A renovação será feita por meio de cursos de formação continuada para os(as) magistrados(as) e de capacitação continuada para os(as)
servidores(as), com observância de carga horária mínima de 50 horas, distribuídas em 20 horas destinadas ao módulo teórico e 30 horas ao
módulo prático. (NR)
§ 6º A formação e a capacitação continuadas deverão ser realizadas por meio do desempenho de atividades relacionadas com os temas da área
de resolução consensual de conflitos. (NR)
§ 7º As Escolas Judiciais de Formação de magistrados(as) e servidores(as) e/ou os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução
de Disputas poderão promover workshops e seminários voltados para a formação e capacitação continuada de magistrados, mediadores e
conciliadores, agregando ao conteúdo programático previsto no anexo I da
Resolução CSJT n.º 174, de 30 de setembro de 2016, oficinas práticas que serão contabilizadas na carga horária estipulada no § 5º deste
artigo." (NR)
§ 8º Os(as) magistrados(as) e servidores(as) conciliadores(as) e mediadores(as) ficam sujeitos ao Código de Ética de Conciliadores e
Mediadores Judiciais estabelecido no Anexo II da
R esolução CSJT n. 174/2016.” (NR)
A rt. 2º A Portaria produziu efeitos a contar da data de publicação.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001036-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT16 Nº 056, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
CONSIDERANDO que este Regional zela pela obediência à supervisão administrativa exercida pelo CSJT, acatando e efetivando o caráter
vinculante de suas decisões, conforme preconiza o art. 111-A, § 2º, II, da
CRFB/88, bem como se submete ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário exercido pelo CNJ, cuja competência é
p revista no art. 103-B, §4º da CRFB/88;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ nº 88/2009, a qual disciplina a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o
l imite de servidores requisitados, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 340/2020;
CONSIDERANDO a
R esolução CSJT n 101/2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226917
Cadastrado em: 12/08/2025 16:24
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