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4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 8
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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001043-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 059, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando os termos da Decisão Preliminar, da lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, proferida em 13/02/2025, e que determinou a adoção, em até 30 (trinta) dias, de atos relacionados à
e fetividade da execução, envolvendo PEPTs, REEFs, NPPs e JAE, conforme diretrizes fornecidas pela CGJT;
C onsiderando o disposto na Portaria GP/TRT16 nº 213/25.
C onsiderando a necessidade excepcional ante o imprevisível acúmulo de serviço;
Considerando o deficitário quadro de juízes atuando no âmbito do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, em que se encontram
v agos 4(quatro) dos 27(vinte e sete) cargos de Juiz Substituto e 1(um) dos 23(vinte e três) cargos de Juiz Titular de Vara;
C onsiderando o teor do Protocolo Administrativo nº 1043/2025:
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
Portaria GP/TRT16 nº 201/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º Designou o Excelentíssimo Senhor MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE, Juiz do Trabalho Substituto, lotado na 2ª Vara do Trabalho
de Imperatriz, para atuar como Juiz Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo da sua
jurisdição na unidade de origem, nos termos do art. 3º, caput e parágrafos, da
P ORTARIA GP/TRT16 nº 213/2025.
Art. 2º A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001038-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 057, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
( Art. 37 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a eficiência da Administração Pública é princípio constitucional cujo atingimento exige racionalização dos meios humanos e
m ateriais disponíveis;
CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional e celeridade processual (Art. 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição Federal);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001043-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 059, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando os termos da Decisão Preliminar, da lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, proferida em 13/02/2025, e que determinou a adoção, em até 30 (trinta) dias, de atos relacionados à
e fetividade da execução, envolvendo PEPTs, REEFs, NPPs e JAE, conforme diretrizes fornecidas pela CGJT;
C onsiderando o disposto na Portaria GP/TRT16 nº 213/25.
C onsiderando a necessidade excepcional ante o imprevisível acúmulo de serviço;
Considerando o deficitário quadro de juízes atuando no âmbito do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, em que se encontram
v agos 4(quatro) dos 27(vinte e sete) cargos de Juiz Substituto e 1(um) dos 23(vinte e três) cargos de Juiz Titular de Vara;
C onsiderando o teor do Protocolo Administrativo nº 1043/2025:
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
Portaria GP/TRT16 nº 201/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º Designou o Excelentíssimo Senhor MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE, Juiz do Trabalho Substituto, lotado na 2ª Vara do Trabalho
de Imperatriz, para atuar como Juiz Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo da sua
jurisdição na unidade de origem, nos termos do art. 3º, caput e parágrafos, da
P ORTARIA GP/TRT16 nº 213/2025.
Art. 2º A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001038-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 057, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
( Art. 37 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a eficiência da Administração Pública é princípio constitucional cujo atingimento exige racionalização dos meios humanos e
m ateriais disponíveis;
CONSIDERANDO os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional e celeridade processual (Art. 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição Federal);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226917