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4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 9
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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
c eleridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração do processo, com ênfase na racionalização de procedimentos, constituem objetivos da
J ustiça do Trabalho da 16ª Região;
CONSIDERANDO a divisão do TRT da 16a Região em d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uas Turmas, por meio da Resolução Administrativa nº 236/2008, publicada no DJE deste
T ribunal no dia 14/01/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 296, de 25 de junho de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, que dispõe
s obre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO os termos da decisão preliminar, de 13/02/2025, da lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE
MELLO FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, cujo item III (09) determina ao TRT 16 a reestruturação, em até 30 dias, da Secretaria
do Tribunal Pleno e das Turmas e de seus fluxos de trabalho para permitir a inclusão imediata de processos em pauta de julgamento de ambas as
T urmas do Tribunal em paridade, e assegurar sua tramitação célere nos prazos legais;
CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 96, I, a e b, da
C onstituição Federal;
C onsiderando o teor do Protocolo Administrativo nº 1038/2025:
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
P ortaria GP/TRT16 nº 219/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno:
A rt. 1º Estruturou a Secretaria das Turmas e reestruturou a Secretaria do Tribunal Pleno, nos termos deste Ato.
Art. 2º A Secretaria do Tribunal Pleno passou a ter a nomenclatura de Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, com a sigla de identificação “SEPT”.
Art. 3º A Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas, vinculada à Presidência do Tribunal, passou a conter, no mínimo, a estrutura e o quantitativo
d e cargos em comissão e de funções constantes neste artigo.
I - Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas, a ser dirigida por um(a) servidor(a) ocupante de cargo em comissão de nível CJ-3, abrangendo a
s eguinte estrutura:
a ) – Apoio Administrativo ao Tribunal Pleno, a ser coordenada pelo(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno e das Turmas, indicado(a) no inciso I;
b) – Apoio à 1ª Turma, a ser dirigida por um(a) servidor(a) assistente do(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno e das Turmas com função
c omissionada de nível FC-3;
c) – Apoio à 2ª Turma, a ser dirigida por um(a) servidor(a) assistente do(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno e das Turmas com função
c omissionada de nível FC-3;
A rt. 4º Caberá à Presidência do Tribunal a designação do(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno e dos(as) titulares das Seções das 1ª e 2ª Turmas.
A rt. 5º A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
P ublique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo SEI nº 00000311-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT16 Nº 055, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando a competência privativa dos Tribunais para elaborar e alterar seus regimentos internos, dispondo sobre sua organização,
competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos respectivos, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da
C onstituição Federal;
Considerando o Princípio da Eficiência previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, que exige da Administração Pública, incluindo o Poder Judiciário, a adoção de medidas que otimizem os serviços prestados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
c eleridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração do processo, com ênfase na racionalização de procedimentos, constituem objetivos da
J ustiça do Trabalho da 16ª Região;
CONSIDERANDO a divisão do TRT da 16a Região em d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uas Turmas, por meio da Resolução Administrativa nº 236/2008, publicada no DJE deste
T ribunal no dia 14/01/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 296, de 25 de junho de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, que dispõe
s obre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO os termos da decisão preliminar, de 13/02/2025, da lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE
MELLO FILHO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, cujo item III (09) determina ao TRT 16 a reestruturação, em até 30 dias, da Secretaria
do Tribunal Pleno e das Turmas e de seus fluxos de trabalho para permitir a inclusão imediata de processos em pauta de julgamento de ambas as
T urmas do Tribunal em paridade, e assegurar sua tramitação célere nos prazos legais;
CONSIDERANDO a competência prevista no artigo 96, I, a e b, da
C onstituição Federal;
C onsiderando o teor do Protocolo Administrativo nº 1038/2025:
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar a
P ortaria GP/TRT16 nº 219/2025 que, ad referendum do Tribunal Pleno:
A rt. 1º Estruturou a Secretaria das Turmas e reestruturou a Secretaria do Tribunal Pleno, nos termos deste Ato.
Art. 2º A Secretaria do Tribunal Pleno passou a ter a nomenclatura de Secretaria do Tribunal Pleno e Turmas, com a sigla de identificação “SEPT”.
Art. 3º A Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas, vinculada à Presidência do Tribunal, passou a conter, no mínimo, a estrutura e o quantitativo
d e cargos em comissão e de funções constantes neste artigo.
I - Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas, a ser dirigida por um(a) servidor(a) ocupante de cargo em comissão de nível CJ-3, abrangendo a
s eguinte estrutura:
a ) – Apoio Administrativo ao Tribunal Pleno, a ser coordenada pelo(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno e das Turmas, indicado(a) no inciso I;
b) – Apoio à 1ª Turma, a ser dirigida por um(a) servidor(a) assistente do(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno e das Turmas com função
c omissionada de nível FC-3;
c) – Apoio à 2ª Turma, a ser dirigida por um(a) servidor(a) assistente do(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno e das Turmas com função
c omissionada de nível FC-3;
A rt. 4º Caberá à Presidência do Tribunal a designação do(a) Secretário(a) do Tribunal Pleno e dos(as) titulares das Seções das 1ª e 2ª Turmas.
A rt. 5º A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
P ublique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo SEI nº 00000311-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT16 Nº 055, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando a competência privativa dos Tribunais para elaborar e alterar seus regimentos internos, dispondo sobre sua organização,
competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos respectivos, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da
C onstituição Federal;
Considerando o Princípio da Eficiência previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, que exige da Administração Pública, incluindo o Poder Judiciário, a adoção de medidas que otimizem os serviços prestados,
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