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4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4203/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
do(a) magistrado(a), devendo este submeter a justificativa à apreciação da autoridade competente. § 1º O prazo para alteração das férias, por
iniciativa do(a) magistrado(a), será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do início.
Diante das normas incidentes acima reproduzidas e do pedido, ora sob exame, a alteração do 2º período de férias “para ser gozado no períod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de
24/8 a 12/9/2025”, “com a conversão em abono pecuniário do período de 14/8 a 23/8/2025”, não se vislumbra óbice ao acolhimento do pedido
formulado pelo indigitado Magistrado, porquanto, segundo informações extraídas do Sistema de Gratificação de Magistrados – SGM (Relatórios de
Afastamentos de Juízes de Primeiro e Segundo Graus por motivo de férias) utilizada pela Seção de Controle das Designações de Magistrados(as)
na Jurisdição (SCDMJ), referente aos meses de agosto e setembro do corrente ano, ora anexada a estes autos, uma vez atendido o pleito em
referência, a quantidade de afastamentos acima referenciada, em período parcial ou totalmente coincidente com o novo lapso pretendido de férias,
não ensejará prejuízo à preservação dos atos da jurisdição e a plena continuidade do serviço público (doc.3).
Além disso, observa-se que o pedido atende o regramento contido no § 4º do art. 11 da Resolução TRT7 nº 56/2015, acima transcrito.
Destaca-se que “no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP, não constam afastamentos da Exma. Juíza Titular
da 18ª VT de Fortaleza, Dra. Ivania Silva Araújo, para o novo período solicitado pelo Magistrado postulante” (doc.4).
Registre-se, ainda, não constar no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP, que o interessado se encontre
afastado para fins de aperfeiçoamento profissional, por períodos considerados de longa duração (Resolução CNJ nº 64/2008, 2º, III)(doc.4).
Quanto ao pleito de conversão de um terço de férias em abono pecuniário, referente ao 2º período de gozo de férias de 2025 (14 a 23/8/2025),
trata-se de tema contemplado na Resolução CSJT nº 253/2019, não inserido na competência do Corregedor Regional, que se encontra delimitada
no inciso XIV do art. 36 do RITRT-7, motivo pelo qual essa pretensão deve ser encaminhada à Presidência.
Cumpre, por fim, informar que “o novo terço de férias indicado para a conversão em abono pecuniário (14 a 23/8/2025), atende ao disposto no art.
1º, §3º, da Resolução CNJ nº 293/2019, art. 17, § 1º, da Resolução nº253/2019, e art. 16, §1º do Ato TRT7.GP nº193/2021, ou seja, requerimento
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da efetiva fruição” (doc.4).
Assim, por força do inciso XIV do artigo 36 do Regimento Interno desta Egrégia Corte e em observância às demais normas que regem a
concessão e as alterações de férias dos magistrados, defere-se o pedido formulado pelo MM. Juiz RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO, a fim de que
o efetivo usufruto de seu 2º período de férias se dê de 24/8 a 12/9/2025, caso, naturalmente, a Presidência do Tribunal, a quem compete apreciar
a matéria, defira a conversão dos primeiros dez dias em abono pecuniário (14 a 23/8/2025).
Publique-se a presente decisão.
Dê-se a devida ciência ao requerente e, em seguida, remetam-se os autos à Presidência, para apreciação relativa à alteração do período referente
ao abono pecuniário.
Fortaleza, 10 de abril de 2025.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Desembargador Corregedor Regional do TRT 7ª Região
Portaria
Portaria
PORTARIA DA CORREGEDORIA
PORTARIA SCG N. 23, 14 de abril de 2025
O Desembargador JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA, Corregedor Regional do TRT da 7ª Região, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a Resolução TRT-7 Nº 56/2015 e o artigo 36 do Regimento Interno deste Egrégio Regional,
RESOLVE
1 - Retificar a Portaria SCG N. 20/2025 da Exma. Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO onde se lê "...de
01/04/2025 a 22/04/2025...", leia-se "...de 01/04/2025 a 09/04/2025...".
2 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO, 12ª VT DE FORTALEZA, de 12/04/2025 a 22/04/2025, AUXÍLIO MEDIANTE VINCULAÇÃO.
3 - Designar as Exmas. Juízas do Trabalho Substitutas, abaixo mencionadas, para substituir, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO, 12ª VT DE FORTALEZA, de 10/04/2025 a 11/04/2025, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE - MAGISTRADO Germano Silveira de Siqueira no período de 10 a 11/4/2025.
MARIA RAFAELA DE CASTRO, VT DE PACAJUS, de 11/04/2025 a 15/04/2025, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - MAGISTRADO
Kelly Cristina Diniz Porto no período de 11 a 15/4/2025, sem prejuízo de designação anterior.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Desembargador Corregedor Regional do TRT da 7ª Região
DIRETORIA-GERAL
Despacho
Despacho
DECISÃO TRT7.DG Nº 93 /2025
PROAD Nº 1659/2025
INTERESSADO: JOSE LUIS MEDEIROS E SILVA
DECISÃO TRT7.DG Nº 93 /2025
Considerando a delegação de competência atribuída por meio do Ato TRT7.GP nº 58/2021, o requerimento (doc. 01), a Informação SLP nº
188/2025 (doc.10) e a Informação retro, constantes dos autos, DEFIRO a inclusão de HENRIQUE FEITOSA LEITE MEDEIROS E SILVA, filho do
servidor em epígrafe, como dependente no Programa de Assistência à Saúde Suplementar deste Tribunal, com fundamento no art. 2º, inciso II,
arts. 4º e 7º do Ato TRT7.GP nº 248/2024 e no art. 2º, inciso II, alínea a do Ato TRT7 Nº 125/2019, a contar de 02/2025.
Fortaleza (CE), 14 de abril de 2025.
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
Diretora-Geral
DESPACHO DG SIGEO 211/2025
DESPACHO DG SIGEO 211/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
A DIRETORA GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com
fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112/1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterado pela Lei nº 9.527/1997, no Decreto nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2025
do(a) magistrado(a), devendo este submeter a justificativa à apreciação da autoridade competente. § 1º O prazo para alteração das férias, por
iniciativa do(a) magistrado(a), será de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do início.
Diante das normas incidentes acima reproduzidas e do pedido, ora sob exame, a alteração do 2º período de férias “para ser gozado no períod ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de
24/8 a 12/9/2025”, “com a conversão em abono pecuniário do período de 14/8 a 23/8/2025”, não se vislumbra óbice ao acolhimento do pedido
formulado pelo indigitado Magistrado, porquanto, segundo informações extraídas do Sistema de Gratificação de Magistrados – SGM (Relatórios de
Afastamentos de Juízes de Primeiro e Segundo Graus por motivo de férias) utilizada pela Seção de Controle das Designações de Magistrados(as)
na Jurisdição (SCDMJ), referente aos meses de agosto e setembro do corrente ano, ora anexada a estes autos, uma vez atendido o pleito em
referência, a quantidade de afastamentos acima referenciada, em período parcial ou totalmente coincidente com o novo lapso pretendido de férias,
não ensejará prejuízo à preservação dos atos da jurisdição e a plena continuidade do serviço público (doc.3).
Além disso, observa-se que o pedido atende o regramento contido no § 4º do art. 11 da Resolução TRT7 nº 56/2015, acima transcrito.
Destaca-se que “no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP, não constam afastamentos da Exma. Juíza Titular
da 18ª VT de Fortaleza, Dra. Ivania Silva Araújo, para o novo período solicitado pelo Magistrado postulante” (doc.4).
Registre-se, ainda, não constar no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP, que o interessado se encontre
afastado para fins de aperfeiçoamento profissional, por períodos considerados de longa duração (Resolução CNJ nº 64/2008, 2º, III)(doc.4).
Quanto ao pleito de conversão de um terço de férias em abono pecuniário, referente ao 2º período de gozo de férias de 2025 (14 a 23/8/2025),
trata-se de tema contemplado na Resolução CSJT nº 253/2019, não inserido na competência do Corregedor Regional, que se encontra delimitada
no inciso XIV do art. 36 do RITRT-7, motivo pelo qual essa pretensão deve ser encaminhada à Presidência.
Cumpre, por fim, informar que “o novo terço de férias indicado para a conversão em abono pecuniário (14 a 23/8/2025), atende ao disposto no art.
1º, §3º, da Resolução CNJ nº 293/2019, art. 17, § 1º, da Resolução nº253/2019, e art. 16, §1º do Ato TRT7.GP nº193/2021, ou seja, requerimento
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da efetiva fruição” (doc.4).
Assim, por força do inciso XIV do artigo 36 do Regimento Interno desta Egrégia Corte e em observância às demais normas que regem a
concessão e as alterações de férias dos magistrados, defere-se o pedido formulado pelo MM. Juiz RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO, a fim de que
o efetivo usufruto de seu 2º período de férias se dê de 24/8 a 12/9/2025, caso, naturalmente, a Presidência do Tribunal, a quem compete apreciar
a matéria, defira a conversão dos primeiros dez dias em abono pecuniário (14 a 23/8/2025).
Publique-se a presente decisão.
Dê-se a devida ciência ao requerente e, em seguida, remetam-se os autos à Presidência, para apreciação relativa à alteração do período referente
ao abono pecuniário.
Fortaleza, 10 de abril de 2025.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Desembargador Corregedor Regional do TRT 7ª Região
Portaria
Portaria
PORTARIA DA CORREGEDORIA
PORTARIA SCG N. 23, 14 de abril de 2025
O Desembargador JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA, Corregedor Regional do TRT da 7ª Região, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a Resolução TRT-7 Nº 56/2015 e o artigo 36 do Regimento Interno deste Egrégio Regional,
RESOLVE
1 - Retificar a Portaria SCG N. 20/2025 da Exma. Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO onde se lê "...de
01/04/2025 a 22/04/2025...", leia-se "...de 01/04/2025 a 09/04/2025...".
2 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para auxiliar, na unidade judiciária, nas datas indicadas:
ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO, 12ª VT DE FORTALEZA, de 12/04/2025 a 22/04/2025, AUXÍLIO MEDIANTE VINCULAÇÃO.
3 - Designar as Exmas. Juízas do Trabalho Substitutas, abaixo mencionadas, para substituir, nas unidades judiciárias, nas datas indicadas:
ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO, 12ª VT DE FORTALEZA, de 10/04/2025 a 11/04/2025, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE - MAGISTRADO Germano Silveira de Siqueira no período de 10 a 11/4/2025.
MARIA RAFAELA DE CASTRO, VT DE PACAJUS, de 11/04/2025 a 15/04/2025, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - MAGISTRADO
Kelly Cristina Diniz Porto no período de 11 a 15/4/2025, sem prejuízo de designação anterior.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Desembargador Corregedor Regional do TRT da 7ª Região
DIRETORIA-GERAL
Despacho
Despacho
DECISÃO TRT7.DG Nº 93 /2025
PROAD Nº 1659/2025
INTERESSADO: JOSE LUIS MEDEIROS E SILVA
DECISÃO TRT7.DG Nº 93 /2025
Considerando a delegação de competência atribuída por meio do Ato TRT7.GP nº 58/2021, o requerimento (doc. 01), a Informação SLP nº
188/2025 (doc.10) e a Informação retro, constantes dos autos, DEFIRO a inclusão de HENRIQUE FEITOSA LEITE MEDEIROS E SILVA, filho do
servidor em epígrafe, como dependente no Programa de Assistência à Saúde Suplementar deste Tribunal, com fundamento no art. 2º, inciso II,
arts. 4º e 7º do Ato TRT7.GP nº 248/2024 e no art. 2º, inciso II, alínea a do Ato TRT7 Nº 125/2019, a contar de 02/2025.
Fortaleza (CE), 14 de abril de 2025.
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
Diretora-Geral
DESPACHO DG SIGEO 211/2025
DESPACHO DG SIGEO 211/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
A DIRETORA GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com
fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112/1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterado pela Lei nº 9.527/1997, no Decreto nº
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