Processo ativo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 11
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Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
TÍTUL O II
CAPÍT ULO I
Disposições Gera is e Provisórias
Art. 49. As atividades do JAE serão apoiadas por sistema informatizado que propicie a realização de todos os procedimentos de forma eletrônica,
o qual deverá viabilizar a obtenção de dados e indicadores estatísticos que afiram o desempenho e produtividade do Núcleo e dos juízes que nele
a tuam.
Art. 50. Todas as unidades judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciárias e administrativas da 16ª Região deverão prestar as informações solicitadas, além de cooperar da melhor
f orma possível, para o desenvolvimento das pesquisas em curso no Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
Art. 51. Após a total quitação do débito fiscal, previdenciário ou trabalhista, o JAE devolverá os autos dos processos as Varas de origem para
a rquivamento e baixa na distribuição.
Art. 52. O JAE divulgará periodicamente as medidas inovadoras e de impacto, implantadas com êxito, durante o desenvolvimento de suas
a tividades.
A rt. 53. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 54. Ficam revogadas a Resolução Administrativa TRT16 nº 258/2014, a Resolução Administrativa TRT16 nº 64/2021 e a Portaria GP/TRT16 nº
1 96/2025.
A rt. 55. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
P rotocolo Administrativo SEI nº 000001761-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 042, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando o disposto no art. 69, Inciso II, da Lei Complementar nº 35/1979;
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000001761-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
“Homologar o pedido de 08 (oito) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família da Excelentíssima Senhora JULIANA OLIVEIRA DE
ABREU, Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz/MA, no período de 11 a 18/03/2025.”
Por ser verdade, DOU FÉ.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
P rotocolo Administrativo SEI nº 000001574-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 043, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor - sem voto), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de
Souza, do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do
Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima
Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício
Pessoa Lima;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
TÍTUL O II
CAPÍT ULO I
Disposições Gera is e Provisórias
Art. 49. As atividades do JAE serão apoiadas por sistema informatizado que propicie a realização de todos os procedimentos de forma eletrônica,
o qual deverá viabilizar a obtenção de dados e indicadores estatísticos que afiram o desempenho e produtividade do Núcleo e dos juízes que nele
a tuam.
Art. 50. Todas as unidades judi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciárias e administrativas da 16ª Região deverão prestar as informações solicitadas, além de cooperar da melhor
f orma possível, para o desenvolvimento das pesquisas em curso no Núcleo de Pesquisa Patrimonial.
Art. 51. Após a total quitação do débito fiscal, previdenciário ou trabalhista, o JAE devolverá os autos dos processos as Varas de origem para
a rquivamento e baixa na distribuição.
Art. 52. O JAE divulgará periodicamente as medidas inovadoras e de impacto, implantadas com êxito, durante o desenvolvimento de suas
a tividades.
A rt. 53. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 54. Ficam revogadas a Resolução Administrativa TRT16 nº 258/2014, a Resolução Administrativa TRT16 nº 64/2021 e a Portaria GP/TRT16 nº
1 96/2025.
A rt. 55. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal.
D ê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
P rotocolo Administrativo SEI nº 000001761-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 042, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando o disposto no art. 69, Inciso II, da Lei Complementar nº 35/1979;
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000001761-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
“Homologar o pedido de 08 (oito) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família da Excelentíssima Senhora JULIANA OLIVEIRA DE
ABREU, Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz/MA, no período de 11 a 18/03/2025.”
Por ser verdade, DOU FÉ.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
P rotocolo Administrativo SEI nº 000001574-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 043, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor - sem voto), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de
Souza, do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do
Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima
Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício
Pessoa Lima;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226963