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4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 19
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Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 041, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presiden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando o disposto no art. 69, Inciso II, da Lei Complementar nº 35/1979;
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 00000705-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
“Homologar o pedido de 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, do Excelentíssimo Senhor LUZNARD DE SÁ
CARDOSO, Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, no período de 02 a 16/02/2025.”
Por ser verdade, DOU FÉ.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
P rotocolo Administrativo SEI nº 00000528-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 030, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro (sem voto) e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa
Lima;
Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou a cessação de todo e qualquer pagamento de indenização de períodos
de férias vencidas para a Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região até ulterior deliberação, conforme item I, subitem (6), da
Decisão Preliminar do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Senhor Luiz Philippe Vieira de Mello Filho;
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 00000528-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar o despacho 629 (0220476) da Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que ad
referendum do Tribunal Pleno, INDEFERIU o pedido formulado pela Excelentíssima Senhora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,
Desembargadora Federal do Trabalho, correspondente ao pagamento de indenização, referente a 60 (sessenta) dias de férias, sendo 30 (trinta)
dias do segundo período de 2022 e 30 (trinta) dias do primeiro período de 2023, tendo em vista a determinação da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Dê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
P rotocolo Administrativo SEI nº 000001541-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 031, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa
Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do
Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do
Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
O Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, abstém-se de votar.
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000001541-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 041, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presiden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando o disposto no art. 69, Inciso II, da Lei Complementar nº 35/1979;
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 00000705-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
“Homologar o pedido de 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, do Excelentíssimo Senhor LUZNARD DE SÁ
CARDOSO, Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, no período de 02 a 16/02/2025.”
Por ser verdade, DOU FÉ.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Resolução Administrativa
P rotocolo Administrativo SEI nº 00000528-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 030, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro (sem voto) e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa
Lima;
Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou a cessação de todo e qualquer pagamento de indenização de períodos
de férias vencidas para a Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região até ulterior deliberação, conforme item I, subitem (6), da
Decisão Preliminar do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Senhor Luiz Philippe Vieira de Mello Filho;
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 00000528-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar o despacho 629 (0220476) da Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que ad
referendum do Tribunal Pleno, INDEFERIU o pedido formulado pela Excelentíssima Senhora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,
Desembargadora Federal do Trabalho, correspondente ao pagamento de indenização, referente a 60 (sessenta) dias de férias, sendo 30 (trinta)
dias do segundo período de 2022 e 30 (trinta) dias do primeiro período de 2023, tendo em vista a determinação da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho.
Dê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
P rotocolo Administrativo SEI nº 000001541-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 031, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa
Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do
Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do
Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
O Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, abstém-se de votar.
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000001541-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226963