Processo ativo

4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 20

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Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
Deferir à Excelentíssima Senhora NÚBIA PRAZERES PINHEIRO, Juíza do Trabalho Substituta, lotada na 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, a
marcação do 1º período de férias de 2025, para 17/11 a 16/12/2025, com a conversão do terço final, 07 a 16/12/2025, em abono pecuniário.
Dê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
P rotocolo Adminis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trativo SEI nº 000005890-2024
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 032, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa
Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do
Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do
Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
O Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, abstém-se de votar.
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 000005890-2024;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Deferir a marcação das férias do Juiz Titular e Juízes(as) Substitutos da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, conforme abaixo:
Magistrado(a) Referência Usufruto Efetivo Abono pecuniário
2025/1º 07/07 a 26/07/2025 27/06 a 06/07/2025
PAULO SÉRGIO MONT'ALVERNE FROTA
2025/2º 10/11 a 29/11/2025 31/10 a 09/11/2025
INALDO ANDRÉ TERÇAS SANTOS 2024/1º 23/06 a 12/07/2025 13/06 a 22/06/2025
GABRIELLE AMADO BOUMANN 2023/1º 21/07 a 09/08/2025 11/07 a 20/07/2025
Dê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
P rotocolo Administrativo SEI nº 00000620-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 033, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando o inteiro teor do Protocolo nº 00000620-2025;
RESOLVE baixar, por unanimidade, a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Referendar o despacho 399 (doc. 0214946) da Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que,
ad referendum do Tribunal Pleno, INDEFIRIU o pedido da Excelentíssima Senhora MÁRCIA ROCHA DE NARDIN, Juíza do Trabalho Substituta da
1ª Vara de Imperatriz, de marcação do 1º período de férias de 2025, de 22/01 a 09/02/2025 para 02 a 20/06/2025, corroborando com as
manifestações apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Corregedoria Regional pelo não acolhimento do pleito, considerando
que o gozo do saldo remanescente não foi requerido dentro do período de até 3 (três) meses após o término da licença médica (art. 16 da
Res. CSJT nº 253/2019).
Dê-se ciência.
WANDRE NASCIMENTO BARROS
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e das Turmas
Coordenadoria de Recursos, Jurisprudência e Acórdãos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226963
Cadastrado em: 12/08/2025 16:24
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