Processo ativo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 4
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES
Anexos
Anexo 8: Download
PORTARIA DG Nº 135/2025
PORTARIA D.G. Nº 135/2025
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares e, tendo em vista o disposto na Portaria GP nº 20/2024, de 08 de janeiro de 2024, bem como a Proposta de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Concessão de Diárias
constante no doc. 0236634, do Processo SEI nº 2605/2025,
R E S O L V E
Art. 1º Autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas para o trecho São Luís/São Paulo/São Luís, o pagamento de 4½ (quatro e meia)
diárias e o adicional de deslocamento, ao Sr. FERNANDO LEITÃO WOLFF, Chefe da Divisão de Governança de Contratações e de Obras,
matrícula nº 2111, CJ-01, a fim de participar do “Fórum de Governança das Contratações Públicas da Justiça do Trabalho 2025”, a ser realizada
no período de 28 a 30 de maio de 2025, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Fórum Trabalhista Ruy Barbosa), na cidade de
São Paulo/SP, conforme Ofício nº 29/2025/DGA, da Diretoria-Geral da Administração do TRT2ª Região, doc. (0236630), e autorização contida no
Despacho GPRE nº 1249/2025 (0236302), no Processo SEI nº 2233/2025.
Art. 2º Faça-se expediente necessário e organize-se folha de pagamento referente às diárias, consoante Portaria GP nº 917/2019, para o período
de 27 a 31 de maio de 2025, devido à indisponibilidade de voos compatíveis com o horário de início e término do compromisso institucional,
conforme informações constantes no mencionado processo.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT/Caderno Administrativo e disponibilize-se no Portal da Internet.
FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES
Anexos
Anexo 9: Download
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
Resolução Pleno
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001043-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 061, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37
d a Constituição Federal);
Considerando que a eficiência da Administração Pública é princípio constitucional cujo atingimento exige racionalização dos meios humanos e
m ateriais disponíveis;
C onsiderando os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional e celeridade processual (Art. 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição Federal);
Considerando que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
c eleridade de sua tramitação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES
Anexos
Anexo 8: Download
PORTARIA DG Nº 135/2025
PORTARIA D.G. Nº 135/2025
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares e, tendo em vista o disposto na Portaria GP nº 20/2024, de 08 de janeiro de 2024, bem como a Proposta de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Concessão de Diárias
constante no doc. 0236634, do Processo SEI nº 2605/2025,
R E S O L V E
Art. 1º Autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas para o trecho São Luís/São Paulo/São Luís, o pagamento de 4½ (quatro e meia)
diárias e o adicional de deslocamento, ao Sr. FERNANDO LEITÃO WOLFF, Chefe da Divisão de Governança de Contratações e de Obras,
matrícula nº 2111, CJ-01, a fim de participar do “Fórum de Governança das Contratações Públicas da Justiça do Trabalho 2025”, a ser realizada
no período de 28 a 30 de maio de 2025, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Fórum Trabalhista Ruy Barbosa), na cidade de
São Paulo/SP, conforme Ofício nº 29/2025/DGA, da Diretoria-Geral da Administração do TRT2ª Região, doc. (0236630), e autorização contida no
Despacho GPRE nº 1249/2025 (0236302), no Processo SEI nº 2233/2025.
Art. 2º Faça-se expediente necessário e organize-se folha de pagamento referente às diárias, consoante Portaria GP nº 917/2019, para o período
de 27 a 31 de maio de 2025, devido à indisponibilidade de voos compatíveis com o horário de início e término do compromisso institucional,
conforme informações constantes no mencionado processo.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT/Caderno Administrativo e disponibilize-se no Portal da Internet.
FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES
Anexos
Anexo 9: Download
Secretaria do Tribunal Pleno
Resolução
Resolução Pleno
Resolução Administrativa
Protocolo Administrativo - SEI nº 00001043-2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-16 Nº 061, DE 10/04/2025.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária Virtual, realizada no período de
03 a 10 de abril de 2025, com a participação da Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva (Presidente), do Excelentíssimo
Desembargador Francisco José de Carvalho Neto (Vice-Presidente e Corregedor), do Excelentíssimo Desembargador José Evandro de Souza, do
Excelentíssimo Desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, da Excelentíssima Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Excelentíssimo
Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Excelentíssimo Desembargador James Magno Araújo Farias, da Excelentíssima Desembargadora
Solange Cristina Passos de Castro e, ainda, do Excelentíssimo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho Maurício Pessoa Lima;
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37
d a Constituição Federal);
Considerando que a eficiência da Administração Pública é princípio constitucional cujo atingimento exige racionalização dos meios humanos e
m ateriais disponíveis;
C onsiderando os vetores constitucionais da efetividade jurisdicional e celeridade processual (Art. 5º, XXXV e LXXVIII da Constituição Federal);
Considerando que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
c eleridade de sua tramitação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226963