Processo ativo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
8.1. O crédito será atualizado até o último dia útil do mês que anteceder a homologação do acordo, considerando o valor bruto disponível ao(à)
peticionante. Sobre este valor, será aplicado o deságio de 40%, conforme previsto no Decreto Municipal 12.355/2020, que se estenderá às
parcelas do precatório e às contribuições fiscais e previdenciárias.
8.2. aos credores originários, que em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão da idade, estado de saúde ou deficiência, gozem da preferência de pagamento prevista no § 2º do
artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, aplicar-se-á o respectivo deságio previsto no item 8.1
sobre o remanescente do crédito após o pagamento integral da parcela superpreferencial prevista no dispositivo mencionado.
8.3. O deságio não será aplicado aos destaques de honorários contratuais, caso o(a) advogado(a) não tenha aderido ao acordo, os quais serão
pagos observada a ordem cronológica do precatório. Também não será aplicado o deságio aos débitos do(a) credor(a), a exemplo de honorários
advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e dívidas com pensão alimentícia.
8.4. nos casos de acordo direto em cessão de crédito, o deságio previsto no item 8.1 e seguintes deste edital somente alcança os valores
disponíveis ao cedente, nos termos do artigo § 2º do artigo 42 da Resolução CNJ nº 303/2019.
9. DO VALOR DISPONÍVEL PARA PAGAMENTO POR ACORDO: R$ 1.506.080,21 (um milhão quinhentos e seis mil oitenta reais e vinte e um
centavos) em 09/04/2025. Consideram-se também disponíveis os valores repassados na conta II durante o período de validade da lista de
precatórios habilitados, para o pagamento destes, conforme item 7.3 deste edital, e nos termos do inciso IV, parágrafo único, art. 76, da Resolução
CNJ 303/2019.
9.1. o pagamento da parcela superpreferencial previsto no item 8.2 deste edital será realizado a partir dos recursos disponíveis na conta I (Conta
Cronologia) do Município de Osasco, cujo saldo disponível em 09/04/2025 é R$ 14.249.056,32 (quatorze milhões duzentos e quarenta e nove mil
cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos).
10. DAS NORMAS QUE REGEM ESTE PROCEDIMENTO: Art. 102, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei
Complementar Municipal nº 323, de 29 de maio 2017, dos Decretos Municipais nº 11.509, de 29 de maio de 2017, nº 11.519, de 15 de agosto de
2017, nº 12.275, de 28 de novembro de 2019 e nº 12.355, de 11 de fevereiro de 2020, e do artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça e artigos 53 a 56 da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
11. DISPOSIÇÃO FINAL: Quaisquer omissões no presente edital serão decididas pelo(a) Presidente do Tribunal.
São Paulo, 15 da abril de 2025.
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios
JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
SECRETARIA DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL Nº 1/2025 - CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Por ordem do Exmo. Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios, HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, da SECRETARIA DE
EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, divulga-se, para conhecimento dos(as)
credores(as), advogados(as) e do Município de Osasco, a abertura do processo de habilitação de credores(as) interessados(as) em participar na
realização de acordos diretos, nos termos deste Edital, em precatórios devidos pelo Município de São Paulo (Administração Direta e Indireta), com
exceção dos expedidos em face do Hospital do Servidor Público Municipal, que não se encontra agrupado ao município no Regime Especial de
Pagamento de Precatórios.
São Paulo, 15 de abril de 2025.
Marcos Monteiro Mueller Rocktaeschel
Diretor da Secretaria de Execução da Fazenda Pública
EDITAL Nº 1/2025
Nos termos do artigo 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dos Decretos Municipais nº 51.378, de 31 de março
de 2010, nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, nº 52.312, de 13 de maio de 2011, nº 59.022, de 21 de outubro de 2019 e nº 63.100, de 28 de
dezembro de 2023; do artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do inciso I, parágrafo único, artigo 53 da
Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), torno aberto o processo para habilitação de credores(as)
interessados(as) em conciliar precatórios devidos pelo Município de São Paulo (Administração Direta e Indireta), com exceção dos expedidos em
face do Hospital do Servidor Público Municipal, que não se encontra agrupado ao município no Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
1. OBJETO: O presente instrumento destina-se à habilitação de credores(as) interessados(as) em conciliar, para quitação de seu crédito,
precatórios devidos pelo Município de São Paulo (Administração Direta e Indireta), com exceção dos expedidos em face do Hospital do Servidor
Público Municipal.
1.1. Somente poderá ser habilitado o crédito que seja certo, líquido e exigível, decorrente de processo judicial regularmente tramitado e transitado
em julgado em todas as suas fases. A habilitação será admitida apenas se, no momento do requerimento, não houver impugnação, recurso
pendente ou qualquer medida judicial que possa alterar o valor do crédito ou comprometer sua exigibilidade.
2. DOS(AS) LEGITIMADOS(AS) A APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO: Poderão apresentar proposta de acordo, pessoalmente ou por
intermédio de procurador(a) ou advogado(a) regularmente constituído:
2.1. o(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório, inclusive o(a) advogado(a), no caso de precatório relativo aos honorários sucumbenciais e o(a)
perito(a) quanto a precatório relativo aos honorários periciais;
2.2. o(s) sucessor(es) do(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório, desde que devidamente habilitados por decisão prévia exarada pelo juízo da
execução, na qual conste o quinhão individualizado cabível a cada herdeiro;
2.3. o(a) advogado(a), em relação aos honorários contratuais destacados, desde que o(a) beneficiário(a) principal do precatório também opte pelo
acordo, tenha anteriormente celebrado acordo em relação ao seu crédito, ou tenha cedido o crédito a terceiro;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
8.1. O crédito será atualizado até o último dia útil do mês que anteceder a homologação do acordo, considerando o valor bruto disponível ao(à)
peticionante. Sobre este valor, será aplicado o deságio de 40%, conforme previsto no Decreto Municipal 12.355/2020, que se estenderá às
parcelas do precatório e às contribuições fiscais e previdenciárias.
8.2. aos credores originários, que em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razão da idade, estado de saúde ou deficiência, gozem da preferência de pagamento prevista no § 2º do
artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, aplicar-se-á o respectivo deságio previsto no item 8.1
sobre o remanescente do crédito após o pagamento integral da parcela superpreferencial prevista no dispositivo mencionado.
8.3. O deságio não será aplicado aos destaques de honorários contratuais, caso o(a) advogado(a) não tenha aderido ao acordo, os quais serão
pagos observada a ordem cronológica do precatório. Também não será aplicado o deságio aos débitos do(a) credor(a), a exemplo de honorários
advocatícios sucumbenciais, honorários periciais e dívidas com pensão alimentícia.
8.4. nos casos de acordo direto em cessão de crédito, o deságio previsto no item 8.1 e seguintes deste edital somente alcança os valores
disponíveis ao cedente, nos termos do artigo § 2º do artigo 42 da Resolução CNJ nº 303/2019.
9. DO VALOR DISPONÍVEL PARA PAGAMENTO POR ACORDO: R$ 1.506.080,21 (um milhão quinhentos e seis mil oitenta reais e vinte e um
centavos) em 09/04/2025. Consideram-se também disponíveis os valores repassados na conta II durante o período de validade da lista de
precatórios habilitados, para o pagamento destes, conforme item 7.3 deste edital, e nos termos do inciso IV, parágrafo único, art. 76, da Resolução
CNJ 303/2019.
9.1. o pagamento da parcela superpreferencial previsto no item 8.2 deste edital será realizado a partir dos recursos disponíveis na conta I (Conta
Cronologia) do Município de Osasco, cujo saldo disponível em 09/04/2025 é R$ 14.249.056,32 (quatorze milhões duzentos e quarenta e nove mil
cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos).
10. DAS NORMAS QUE REGEM ESTE PROCEDIMENTO: Art. 102, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei
Complementar Municipal nº 323, de 29 de maio 2017, dos Decretos Municipais nº 11.509, de 29 de maio de 2017, nº 11.519, de 15 de agosto de
2017, nº 12.275, de 28 de novembro de 2019 e nº 12.355, de 11 de fevereiro de 2020, e do artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça e artigos 53 a 56 da Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
11. DISPOSIÇÃO FINAL: Quaisquer omissões no presente edital serão decididas pelo(a) Presidente do Tribunal.
São Paulo, 15 da abril de 2025.
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios
JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
SECRETARIA DE EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL Nº 1/2025 - CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DIRETOS COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Por ordem do Exmo. Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios, HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO, da SECRETARIA DE
EXECUÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, divulga-se, para conhecimento dos(as)
credores(as), advogados(as) e do Município de Osasco, a abertura do processo de habilitação de credores(as) interessados(as) em participar na
realização de acordos diretos, nos termos deste Edital, em precatórios devidos pelo Município de São Paulo (Administração Direta e Indireta), com
exceção dos expedidos em face do Hospital do Servidor Público Municipal, que não se encontra agrupado ao município no Regime Especial de
Pagamento de Precatórios.
São Paulo, 15 de abril de 2025.
Marcos Monteiro Mueller Rocktaeschel
Diretor da Secretaria de Execução da Fazenda Pública
EDITAL Nº 1/2025
Nos termos do artigo 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dos Decretos Municipais nº 51.378, de 31 de março
de 2010, nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, nº 52.312, de 13 de maio de 2011, nº 59.022, de 21 de outubro de 2019 e nº 63.100, de 28 de
dezembro de 2023; do artigo 76 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do inciso I, parágrafo único, artigo 53 da
Resolução nº 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), torno aberto o processo para habilitação de credores(as)
interessados(as) em conciliar precatórios devidos pelo Município de São Paulo (Administração Direta e Indireta), com exceção dos expedidos em
face do Hospital do Servidor Público Municipal, que não se encontra agrupado ao município no Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
1. OBJETO: O presente instrumento destina-se à habilitação de credores(as) interessados(as) em conciliar, para quitação de seu crédito,
precatórios devidos pelo Município de São Paulo (Administração Direta e Indireta), com exceção dos expedidos em face do Hospital do Servidor
Público Municipal.
1.1. Somente poderá ser habilitado o crédito que seja certo, líquido e exigível, decorrente de processo judicial regularmente tramitado e transitado
em julgado em todas as suas fases. A habilitação será admitida apenas se, no momento do requerimento, não houver impugnação, recurso
pendente ou qualquer medida judicial que possa alterar o valor do crédito ou comprometer sua exigibilidade.
2. DOS(AS) LEGITIMADOS(AS) A APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO: Poderão apresentar proposta de acordo, pessoalmente ou por
intermédio de procurador(a) ou advogado(a) regularmente constituído:
2.1. o(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório, inclusive o(a) advogado(a), no caso de precatório relativo aos honorários sucumbenciais e o(a)
perito(a) quanto a precatório relativo aos honorários periciais;
2.2. o(s) sucessor(es) do(a) beneficiário(a) originário(a) do precatório, desde que devidamente habilitados por decisão prévia exarada pelo juízo da
execução, na qual conste o quinhão individualizado cabível a cada herdeiro;
2.3. o(a) advogado(a), em relação aos honorários contratuais destacados, desde que o(a) beneficiário(a) principal do precatório também opte pelo
acordo, tenha anteriormente celebrado acordo em relação ao seu crédito, ou tenha cedido o crédito a terceiro;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226966