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4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
Art. 14. A Secretaria de Gestão Estratégica elaborará relatórios estatísticos semestrais sobre os procedimentos de RPP-CC, contendo:
I - número de RPPs distribuídas em conflitos coletivos;
II - taxa de resolução de conflitos;
III - tempo médio de duração dos procedimentos.
Art. 15. Fica revogado o art. 6º do Ato GP/VPJ nº 1, de 26 de abril de 2022.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal
Atos Presidência do Tribunal
ATO GP Nº 27, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Reformula o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e da duração razoável do
processo, assegurados no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os artigos 67 a 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que tratam dos mecanismos de
cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, tanto para a realização de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções
jurisdicionais, bem como os princípios da cooperação e da eficiência, estabelecidos nos artigos 6º e 8º do referido diploma, visando à melhoria da
gestão processual e à celeridade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece diretrizes e
procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, com o objetivo de
otimizar a administração da justiça;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, conforme previsto pela Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do CNJ, constitui um
mecanismo moderno, desburocratizado e ágil, promovendo a prática de atos conjuntos e permitindo a obtenção de resultados mais rápidos e
eficientes;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar diretrizes locais em consonância com os normativos do CNJ, visando à melhoria contínua dos
processos e à promoção de boas práticas de cooperação judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reformulado o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, com a finalidade de promover
a cooperação em todas as suas modalidades entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como a cooperação interinstitucional entre os órgãos do
Judiciário e outras instituições e entidades, para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais, em
conformidade com as diretrizes da Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e com as disposições
deste Ato.
CAPÍTULO II
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
Art. 14. A Secretaria de Gestão Estratégica elaborará relatórios estatísticos semestrais sobre os procedimentos de RPP-CC, contendo:
I - número de RPPs distribuídas em conflitos coletivos;
II - taxa de resolução de conflitos;
III - tempo médio de duração dos procedimentos.
Art. 15. Fica revogado o art. 6º do Ato GP/VPJ nº 1, de 26 de abril de 2022.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO
Desembargador Vice-Presidente Judicial do Tribunal
Atos Presidência do Tribunal
ATO GP Nº 27, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Reformula o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e da duração razoável do
processo, assegurados no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os artigos 67 a 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que tratam dos mecanismos de
cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, tanto para a realização de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções
jurisdicionais, bem como os princípios da cooperação e da eficiência, estabelecidos nos artigos 6º e 8º do referido diploma, visando à melhoria da
gestão processual e à celeridade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estabelece diretrizes e
procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, com o objetivo de
otimizar a administração da justiça;
CONSIDERANDO que a cooperação judiciária, conforme previsto pela Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do CNJ, constitui um
mecanismo moderno, desburocratizado e ágil, promovendo a prática de atos conjuntos e permitindo a obtenção de resultados mais rápidos e
eficientes;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar diretrizes locais em consonância com os normativos do CNJ, visando à melhoria contínua dos
processos e à promoção de boas práticas de cooperação judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reformulado o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, com a finalidade de promover
a cooperação em todas as suas modalidades entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como a cooperação interinstitucional entre os órgãos do
Judiciário e outras instituições e entidades, para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais, em
conformidade com as diretrizes da Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e com as disposições
deste Ato.
CAPÍTULO II
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226966