Processo ativo

4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5

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Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
Diretor(a) Marcelo Roberto Silva dos Santos
Assistente Letícia Ennes Jardim
Oficial de Justiça Plantonista 1º Núcleo de Plantão Antonio Ivo Pereira Lima
Oficial de Justiça Plantonista 2º Núcleo de Plantão Alexandre Ferreira da Motta
DIM/TRT21 Encarregado/Apoio Ranier Carlos de Andrade
Gabinete da Presidência
Ato
Ato
ATO TRT21-GP Nº. 108/2025
Institui, no âmbito do Tribunal Regional ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Trabalho da 21ª Região, o Subcomitê de Contratações - SCON.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XXXIV, do Regimento Interno do TRT21;
Considerando a Resolução CNJ nº 347/2020, Resolução CNJ nº 468/2022 e a Resolução CSJT nº 364/2023 que estabelecem diretrizes para a
governança das contratações no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando a Resolução CSJT nº 325/2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro
e segundo graus e do próprio Conselho; e
Considerando o Ato TRT21-GP Nº 136/2022, que regulamentou, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Subcomitê de Contratações (SCON).
Art. 2º Subcomitê de Contratações terá os(as) seguintes integrantes:
I. Diretor ou Diretora Geral, que atuará como coordenador(a);
II. servidor ou servidora representante da Diretoria-Geral, que atuará como vice-coordenador(a);
III. servidor ou servidora representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC);
IV. servidor ou servidora representante da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC);
V. servidor ou servidora representante da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF);
VI. servidor ou servidora representante da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura (CEA);
VII. servidor ou servidora representante da Coordenadoria de Logística e Patrimônio (CLP);
VIII. servidor ou servidora representante da Divisão de Proteção de Dados Pessoais (DPDP);
IX. servidor ou servidora representante da Seção de Governança Orçamentária das Contratações (SEGOC);
X. servidor ou servidora representante do Setor de Riscos e Integridade (SERIN);
XI. servidor ou servidora representante do Setor de Responsabilidade Socioambiental e Acessibilidade (SERSA).
§ 1º A nomeação dos(as) integrantes(as) nominalmente indicados(as) será realizada por portaria da Presidência, bem como dos seus respectivos
suplentes, se necessário.
§ 2º Os(as) integrantes representantes de cargos em comissão ou funções comissionadas terão como suplentes seus respectivos substitutos
legais.
§ 3º Os(as) integrantes que forem representantes de órgão ou unidade organizacional do Tribunal, ou de classe ou instituição, serão
nomeados(as) por portaria da Presidência, a partir de indicação formal do seu titular.
§ 4º Poderá haver recondução dos(as) integrantes indicados(as) ou designados(as) por períodos sucessivos de dois anos.
Art. 3º Caberá ao Subcomitê de Contratações:
I. subsidiar a Alta Administração nas tomadas de decisões relativas às contratações visando ao aprimoramento da governança e da gestão de
contratações;
II. propor estratégia de implementação da Política de Governança e Gestão Orçamentária e de Contratações, bem como orientar e recomendar o
cumprimento de suas diretrizes;
III. promover o alinhamento estratégico das contratações;
IV. acompanhar e propor melhorias nos processos organizacionais 6.3.1-Elaborar plano de contratações anual (PCA) e 6.3.2-Monitorar e avaliar
plano de contratações anual (PCA);
V. propor mecanismos para o acompanhamento do desempenho da gestão das contratações;
VI. estimular a capacitação e a gestão do conhecimento em planejamento de contratação, seleção de fornecedor, gestão de contratos e gestão de
riscos no contexto das contratações;
VII. propor elaboração, revisão e alinhamento dos atos normativos relativos às contratações;
VIII. acompanhar as ações de tratamento previstas no Plano de Gerenciamento de Riscos do macroprocesso de contratações, bem como sugerir
novas ações, caso necessário;
IX. fortalecer os mecanismos de controle interno e governança, assegurando conformidade com normativos superiores;
Art. 4º Caberá ao(à) coordenador(a) Subcomitê de Contratações as responsabilidades previstas no Art. 27 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226970
Cadastrado em: 12/08/2025 16:23
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