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4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3
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Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
DO OBJETO
Art. 1º Transformar os Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Primeiro e do Segundo Graus em Comitês de
Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação do 1º e do 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região.
§ 1º Para os fins desta Resolução, serão observadas as definições constantes na Política de Prevenção ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Enfrentamento do Assédio Moral, do
Assédio Sexual e da Discriminação, objeto da Resolução CNJ nº 351/2020, bem como as definições da Resolução CSJT nº 360/2023, que institui
a Política de Prevenção Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho.
§ 2º Esta Resolução Administrativa aplica-se a todas as condutas de violência, assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais
e da organização do trabalho, praticadas de forma presencial ou por meios telemáticos, inclusive aquelas contra estagiários(as), trabalhadores(as)
mediante terceirização, voluntários(as) e prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º Os Comitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação do 1º e do 2º Graus serão compostos pelos
seguintes membros:
I – um Desembargador ou Desembargadora indicada pela Presidência;
II – Desembargador Ouvidor ou Desembargadora Ouvidora;
III – Desembargador Ouvidor ou Desembargadora Ouvidora da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas;
IV – o Juiz ou a Juíza Auxiliar da Presidência ou um Juiz ou Juíza indicada pela Presidência;
V – o(s) Coordenador(es) ou a(s) Coordenadora(s) do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade;
VI – o Secretário ou a Secretária-Geral da Presidência;
VII – o Diretor ou a Diretora-Geral;
VIII – o Diretor ou a Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX – o Diretor ou a Diretora da Secretaria de Saúde e Assistência;
X – um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV;
XI – um servidor ou servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do
Sul – Sintrajufe/RS;
XII – um(a) representante dos(as) trabalhadores(as) de empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam no Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região;
XIII – um servidor ou servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
XIV – um servidor ou servidora lotada no primeiro grau de jurisdição indicado(a) pela Presidência para integrar o Comitê de Prevenção e
Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação do Primeiro Grau;
XV – um servidor ou servidora lotada no segundo grau de jurisdição indicado(a) pela Presidência para integrar o Comitê de Prevenção e
Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação do Segundo Grau; e
XVI – um servidor ou servidora integrante do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade pertencente a grupo vulnerabilizado,
indicado(a) pelo Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
§ 1º O(a) Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência coordenará os dois Comitês, que terão como vice-coordenador ou vice-coordenadora
o(a) Desembargador Ouvidor ou a Desembargadora Ouvidora da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas, ou outro membro indicado pelo(a)
Coordenador(a) em casos de impedimentos.
§ 2º Na composição dos Comitês deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição, no que couber.
§ 3º O(A) representante nomeado(a) no inciso XII somente atuará quando forem tratados assuntos diretamente relacionados aos trabalhadores(as)
de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
§ 4º A Presidência nominará por meio de Portaria os membros designados na forma dos incisos I, IV, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do caput deste
artigo.
§ 5º O(A) representante nomeado(a) no inciso XIV atuará quando forem tratados assuntos relacionados a servidores(as) lotados(as) no primeiro
grau de jurisdição.
§ 6º O(A) representante nomeado(a) no inciso XV atuará quando forem tratados assuntos relacionados a servidores(as) lotados(as) no segundo
grau de jurisdição e área administrativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
DO OBJETO
Art. 1º Transformar os Subcomitês de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Primeiro e do Segundo Graus em Comitês de
Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação do 1º e do 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região.
§ 1º Para os fins desta Resolução, serão observadas as definições constantes na Política de Prevenção ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Enfrentamento do Assédio Moral, do
Assédio Sexual e da Discriminação, objeto da Resolução CNJ nº 351/2020, bem como as definições da Resolução CSJT nº 360/2023, que institui
a Política de Prevenção Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho.
§ 2º Esta Resolução Administrativa aplica-se a todas as condutas de violência, assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais
e da organização do trabalho, praticadas de forma presencial ou por meios telemáticos, inclusive aquelas contra estagiários(as), trabalhadores(as)
mediante terceirização, voluntários(as) e prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º Os Comitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação do 1º e do 2º Graus serão compostos pelos
seguintes membros:
I – um Desembargador ou Desembargadora indicada pela Presidência;
II – Desembargador Ouvidor ou Desembargadora Ouvidora;
III – Desembargador Ouvidor ou Desembargadora Ouvidora da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas;
IV – o Juiz ou a Juíza Auxiliar da Presidência ou um Juiz ou Juíza indicada pela Presidência;
V – o(s) Coordenador(es) ou a(s) Coordenadora(s) do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade;
VI – o Secretário ou a Secretária-Geral da Presidência;
VII – o Diretor ou a Diretora-Geral;
VIII – o Diretor ou a Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX – o Diretor ou a Diretora da Secretaria de Saúde e Assistência;
X – um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV;
XI – um servidor ou servidora indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do
Sul – Sintrajufe/RS;
XII – um(a) representante dos(as) trabalhadores(as) de empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam no Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região;
XIII – um servidor ou servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
XIV – um servidor ou servidora lotada no primeiro grau de jurisdição indicado(a) pela Presidência para integrar o Comitê de Prevenção e
Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação do Primeiro Grau;
XV – um servidor ou servidora lotada no segundo grau de jurisdição indicado(a) pela Presidência para integrar o Comitê de Prevenção e
Enfrentamento da Violência, do Assédio e da Discriminação do Segundo Grau; e
XVI – um servidor ou servidora integrante do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade pertencente a grupo vulnerabilizado,
indicado(a) pelo Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade.
§ 1º O(a) Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência coordenará os dois Comitês, que terão como vice-coordenador ou vice-coordenadora
o(a) Desembargador Ouvidor ou a Desembargadora Ouvidora da Ouvidoria da Mulher e das Ações Afirmativas, ou outro membro indicado pelo(a)
Coordenador(a) em casos de impedimentos.
§ 2º Na composição dos Comitês deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição, no que couber.
§ 3º O(A) representante nomeado(a) no inciso XII somente atuará quando forem tratados assuntos diretamente relacionados aos trabalhadores(as)
de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
§ 4º A Presidência nominará por meio de Portaria os membros designados na forma dos incisos I, IV, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do caput deste
artigo.
§ 5º O(A) representante nomeado(a) no inciso XIV atuará quando forem tratados assuntos relacionados a servidores(as) lotados(as) no primeiro
grau de jurisdição.
§ 6º O(A) representante nomeado(a) no inciso XV atuará quando forem tratados assuntos relacionados a servidores(as) lotados(as) no segundo
grau de jurisdição e área administrativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226978