Processo ativo
4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9
Pensão post mortem – ELIZETE COSTA
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Identificação
Assunto: Pensão post mortem – ELIZETE COSTA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
abono de permanência
PROAD 6089/2025
INTERESSADO: FRANCISCO HELDER CONTENTE GARCIA
Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, concedo o abono de permanência ao servidor FRANCISCO HELDER
CONTENTE GARCIA, a partir de 19/04/2025,até a véspera da aposentadoria voluntária ou até completar as exigências para aposentadoria
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompulsória, contidas no art. 40, § 1º, II da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15, c/c art. 1º e 2º da L.C. nº 152/2015, com
fundamento no arts. 8º e 20 da EC nº 103/2019 e § 19 do art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019.
À DILPA, para publicação e prosseguimento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Despachos da Presidência
averbação de tempo de estágio.
PROAD 31852/2022
INTERESSADA: ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
Tendo em vista o disposto no parecer da CAPE/DILPA, mantenho o despacho de indeferimento do pedido formulado pela magistrada ADRIANA
PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, com vistas à averbação, para fins de aposentadoria, dos tempos de estágio vinculados à Procuradoria da
República, à empresa Libra Linhas Brasileiras de Navegação e à OAB, por ausência de amparo legal, em atendimento às decisões contidas no
PROAD 11426/2019 e em estrito cumprimento ao disposto na Súmula nº 251 do C.TCU.
(assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
PROAD 11588/2024
INTERESSADA: SWELEN ANITA COSTA RENAULT DE CASTRO
ASSUNTO: Pensão post mortem – ELIZETE COSTA
DESPACHO
Indefiro o requerimento à concessão de Pensão form Post Mortem ulado por SWELEN ANITA COSTA RENAULT DE CASTRO, na condição de
filha maior inválida referente à servidora aposentada ELIZETE COSTA, devido à ausência de preenchimento dos requisitos para enquadramento
como dependente, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional n° 103 /2019 c/c art. 74, inciso I, da Lei n° 8213/1991, com a redação
dada pela Lei n° 13.846/2019 e o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão n° 2.045/2017 – Primeira Câmara.
Publique-se e dê-se ciência da presente decisão à interessada.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
Aviso/Comunicado
Aviso/Comunicado da SGJ
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 01/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
abono de permanência
PROAD 6089/2025
INTERESSADO: FRANCISCO HELDER CONTENTE GARCIA
Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, concedo o abono de permanência ao servidor FRANCISCO HELDER
CONTENTE GARCIA, a partir de 19/04/2025,até a véspera da aposentadoria voluntária ou até completar as exigências para aposentadoria
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ompulsória, contidas no art. 40, § 1º, II da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15, c/c art. 1º e 2º da L.C. nº 152/2015, com
fundamento no arts. 8º e 20 da EC nº 103/2019 e § 19 do art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019.
À DILPA, para publicação e prosseguimento.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Despachos da Presidência
averbação de tempo de estágio.
PROAD 31852/2022
INTERESSADA: ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
Tendo em vista o disposto no parecer da CAPE/DILPA, mantenho o despacho de indeferimento do pedido formulado pela magistrada ADRIANA
PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, com vistas à averbação, para fins de aposentadoria, dos tempos de estágio vinculados à Procuradoria da
República, à empresa Libra Linhas Brasileiras de Navegação e à OAB, por ausência de amparo legal, em atendimento às decisões contidas no
PROAD 11426/2019 e em estrito cumprimento ao disposto na Súmula nº 251 do C.TCU.
(assinado digitalmente)
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
PROAD 11588/2024
INTERESSADA: SWELEN ANITA COSTA RENAULT DE CASTRO
ASSUNTO: Pensão post mortem – ELIZETE COSTA
DESPACHO
Indefiro o requerimento à concessão de Pensão form Post Mortem ulado por SWELEN ANITA COSTA RENAULT DE CASTRO, na condição de
filha maior inválida referente à servidora aposentada ELIZETE COSTA, devido à ausência de preenchimento dos requisitos para enquadramento
como dependente, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional n° 103 /2019 c/c art. 74, inciso I, da Lei n° 8213/1991, com a redação
dada pela Lei n° 13.846/2019 e o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão n° 2.045/2017 – Primeira Câmara.
Publique-se e dê-se ciência da presente decisão à interessada.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA
Aviso/Comunicado
Aviso/Comunicado da SGJ
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS 01/2025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227016