Processo ativo

4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
diárias, a Sra. SUZANA REGINA PONTES DE CASTRO MOREIRA, Coordenadora de Precatórios, CJ-02, Matrícula nº 788, a fim de acompanhar
e auxiliar, em tempo integral, a Excelentíssima Senhora Joana D’Arck Sanches da Silva Ribeiro, Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA e Juíza Auxiliar de Precatório do TRT16, no período de 06 a 08 de maio de 2025, nas cidades de Imperatriz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , Açailândia e Estreito/MA,
onde serão realizadas audiências de conciliação de precatórios, referente ao “Projeto Precatório Itinerante”, do Processo SEI nº 000001043/2025,
autorizado no Despacho GPRE 1326/2025 (doc. 0238253), e conforme Portaria GP nº 293/2025, do Processo SEI nº 000002373/2025.
Art. 2º Faça-se expediente necessário e organize-se folha de pagamento referente às diárias, consoante § 2º, do art. 3º, da Portaria GP nº
917/2019, para o período de 04 a 09 de maio de 2025, devido à indisponibilidade de voos compatíveis com o horário de início do compromisso
institucional, tendo em vista que o voo de ida proposto está marcado para sair do aeroporto de São Luís, às 1h20, do dia 05/05/2025, com
chegada prevista para as 2h25 (madrugada) na cidade de Imperatriz/MA, bem como o deslocamento da servidora, nos trechos
Imperatriz/Açailândia/Estreito/Imperatriz, será realizado por via terrestre, em veículo oficial, conforme informações constantes no doc. 0237016, do
mencionado processo.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT – Caderno Administrativo e disponibilize-se no Portal da Internet.
MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS
PORTARIA DG Nº 132/2025
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, tendo em vista o que estabelece a Portaria GP/TRT16 nº 20/2024, de 08 de janeiro de 2024, e o que consta no Processo SEI nº
Considerando o disposto nos arts. 7º e 18, I, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 7º e 21 do Ato GP/TRT16 nº 009/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento com a finalidade de avaliar e indicar a solução mais adequada, bem como a viabilidade da
contratação, para a contratação de seguro predial para os imóveis do TRT da 16ª Região, com vistas à proteção do patrimônio público contra
riscos diversos, como incêndios, inundações e outros sinistros, assegurando a continuidade das atividades institucionais e a mitigação de
eventuais prejuízos financeiros decorrentes de tais ocorrências.
Art. 2º Designar como membros da Equipe os seguintes servidores:
I – LEVY SALGADO GOMES NETO, Coordenador de Material e Logística, matrícula nº 2226, como Integrante Demandante e Coordenador da
Equipe;
II – FRANCISCO ANTONIO CERQUEIRA AMARAL, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 1078, lotado na Coordenadoria de
Material e Logística, como Integrante Técnico;
III – MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Engenharia, matrícula nº 1443, lotado
na Divisão de Engenharia e Arquitetura, como Integrante Técnico;
IV – TAIRO DA COSTA SOBRAL CALAND, Analista Judiciário - Administrativa, matrícula 2221, lotado na Coordenadoria de Administração e
Gestão Negocial, que será o Integrante Administrativo;
V – DENNYS DELEON LIMA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na Coordenadoria de Serviços Gerais, como Integrante
Técnico;
VI – JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS BATISTA, Técnico Judiciário – Área Administrativa – Mecânica, matrícula nº 405, lotado na Diretoria do Fórum
Astolfo Serra, como Integrante Técnico.
Art. 3º Todos os membros deverão participar em conjunto e ativamente de todas as etapas dos trabalhos, sob a coordenação do Coordenador
designado, o qual será substituído em suas ausências e impedimentos legais pelos demais integrantes, na ordem disposta no artigo anterior.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 35 (trinta e cinco) dias para elaboração do documento Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Riscos, a contar da
publicação desta Portaria, e o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para fornecimento do Termo de Referência, a contar da ciência da aprovação
daquele documento.
Art. 5º A contratação deverá estar alinhada ao Plano de Contratações Anual 2025 e ao Plano Estratégico 2021-2026, do TRT 16ª Região, devendo
ainda, observar as disposições contidas na Resolução CNJ nº 347/2020, Resoluções CSJT nºs 310/2021 e 364/2023; Atos Regulamentares
GP/TRT16 nºs 01 e 02/2023; Atos GP/TRT16 de nºs 005 a 010/2023, IN 58/2022 do SEGES, naquilo que couber, bem como de toda legislação
inerente ao procedimento de aquisição/contratação que for adotado.
Art. 6º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída, a partir do início da contratação.
Art. 7º Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar da data de publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e disponibilize-se no Portal da Internet deste Tribunal.
FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES
Anexos
Anexo 4: Download
ÍNDICE
Gabinete da Presidência 1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227005
Cadastrado em: 12/08/2025 16:23
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